IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
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IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
O site da Deco em http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/impostos/dicas/donativos-e-consignacao-de-imposto-ajude-sem-perder-no-irs ALERTA PARA o seguinte:
"As campanhas e os pedidos de ajuda podem ocorrer em qualquer altura do ano (...) além de instituições conhecidas como a Abraço, Ajuda de berço, AMI, Banco Alimentar contra a Fome, outros organismos e associações aproveitam para apelar à boa vontade dos consumidores. É o caso dos bombeiros, igreja e escuteiros, entre outros. Mas há também oportunistas.
(...)
Benefícios no IRS
O fisco concede benefícios fiscais a quem ajude entidades públicas ou privadas com iniciativas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. Na declaração de IRS pode considerar 120 a 140% do donativo, consoante a instituição beneficiária. O fisco criou códigos para os vários fins a que se destinam as instituições.
Consignação de Imposto
Outra forma de ajudar é optar pela consignação do imposto. Em vez de dar dinheiro ou bens, desvia parte do imposto que iria para os cofres do Estado para uma instituição à sua escolha. Esta ação não tem custos: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição do imposto cobrado.
Todos os anos, pode doar 0,5% do seu IRS a uma entidade particular ou de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública reconhecida pelo Estado. Para tal, preencha o quadro 9 do anexo H com o nome da instituição e o número de contribuinte em NIPC. Mas antes consulte a lista das entidades beneficiadoras de consignação no Portal das Finanças. Caso opte por uma que não cumpra os requisitos, o fisco não faz a entrega dos 0,5 por cento.
Quanto às instituições que cumprem os requisitos, tente conhecer o seu trabalho e objetivos, para garantir que o montante será bem utilizado.
_________________________________-
Está claro que o "espirito" desta doação é para instituições de cariz social. Somente religiões que ajudam a sociedade (Mundo) devem ser contempladas, tais como a ICAR ou algumas instituições evangélicas.
No entanto, sempre que estamos na época da entrega do IRS lá surgem os habituais anúncios locais na reunião de Quinta-Feira incentivando os irmãos a doar sua parte do imposto à Organização (recordo que o dinheiro não é para o bem estar dos irmãos, mas sim vai direitinho para a organização sediada na América).
Se uma Testemunha de Jeová tem cancro, onde vai? Ao Salão do reino ou ao IPO? Se tem um incêndio recorre a quem? Bombeiros? Se tem fome recorre a quem? Irmãos( considerado uma vergonha) ou Instituições tipo Banco contra a Fome?
As instituições "mundanas" - tão criticadas nas Sentinelas mas não na Bíblia - necessitam de dinheiro muito mais do que instituições religiosas porque as primeiras são aquelas que nos podem valer em caso de problemas sérios.
O conceito de "irmandade" não existe entre as Testemunhas de Jeová porque é uma irmandade sem resultados práticos nas ovelhas que sofrem. Quantas vezes vemos os anciãos viajando para suas casas bem "nutridos" em carros topo de gama enquanto os idosos ficam horas ao frio numa qualquer paragem de autocarro? Onde está o amor? Não admira que a maior alegria de algumas TJ´s comuns resida na oração final. Ufa! Que alívio!
______________________
Os primeiros cristãos ajudavam-se uns aos outros e não dependiam de mediadores humanos. Esses mediadores já têm sua "recompensa", colocando pesadas cargas sobre as ovelhas e explorando-as ao máximo.
Você é uma delas?
O conselho da DECO - e as partes em negrito - vale para todos. Portanto, o quadro 9 Anexo H deve ser preenchido de forma a doar uma pequena quantia a quem realmente precisa (AMI, BNCF, etc...). No site acima existe uma lista de entidades merecedoras.
Até porque não faz sentido doar dinheiro a religiões milionárias em sua essência que tudo querem. Para estes o dinheiro é doado pelas ovelhas durante todo o ano, zelosamente colocado nas caixinhas que se encontram "discretamente" colocadas nos salões do reino, assembleias e congressos.
E vocês, qual vossa opinião?
"As campanhas e os pedidos de ajuda podem ocorrer em qualquer altura do ano (...) além de instituições conhecidas como a Abraço, Ajuda de berço, AMI, Banco Alimentar contra a Fome, outros organismos e associações aproveitam para apelar à boa vontade dos consumidores. É o caso dos bombeiros, igreja e escuteiros, entre outros. Mas há também oportunistas.
(...)
Benefícios no IRS
O fisco concede benefícios fiscais a quem ajude entidades públicas ou privadas com iniciativas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. Na declaração de IRS pode considerar 120 a 140% do donativo, consoante a instituição beneficiária. O fisco criou códigos para os vários fins a que se destinam as instituições.
Consignação de Imposto
Outra forma de ajudar é optar pela consignação do imposto. Em vez de dar dinheiro ou bens, desvia parte do imposto que iria para os cofres do Estado para uma instituição à sua escolha. Esta ação não tem custos: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição do imposto cobrado.
Todos os anos, pode doar 0,5% do seu IRS a uma entidade particular ou de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública reconhecida pelo Estado. Para tal, preencha o quadro 9 do anexo H com o nome da instituição e o número de contribuinte em NIPC. Mas antes consulte a lista das entidades beneficiadoras de consignação no Portal das Finanças. Caso opte por uma que não cumpra os requisitos, o fisco não faz a entrega dos 0,5 por cento.
Quanto às instituições que cumprem os requisitos, tente conhecer o seu trabalho e objetivos, para garantir que o montante será bem utilizado.
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Está claro que o "espirito" desta doação é para instituições de cariz social. Somente religiões que ajudam a sociedade (Mundo) devem ser contempladas, tais como a ICAR ou algumas instituições evangélicas.
No entanto, sempre que estamos na época da entrega do IRS lá surgem os habituais anúncios locais na reunião de Quinta-Feira incentivando os irmãos a doar sua parte do imposto à Organização (recordo que o dinheiro não é para o bem estar dos irmãos, mas sim vai direitinho para a organização sediada na América).
Se uma Testemunha de Jeová tem cancro, onde vai? Ao Salão do reino ou ao IPO? Se tem um incêndio recorre a quem? Bombeiros? Se tem fome recorre a quem? Irmãos( considerado uma vergonha) ou Instituições tipo Banco contra a Fome?
As instituições "mundanas" - tão criticadas nas Sentinelas mas não na Bíblia - necessitam de dinheiro muito mais do que instituições religiosas porque as primeiras são aquelas que nos podem valer em caso de problemas sérios.
O conceito de "irmandade" não existe entre as Testemunhas de Jeová porque é uma irmandade sem resultados práticos nas ovelhas que sofrem. Quantas vezes vemos os anciãos viajando para suas casas bem "nutridos" em carros topo de gama enquanto os idosos ficam horas ao frio numa qualquer paragem de autocarro? Onde está o amor? Não admira que a maior alegria de algumas TJ´s comuns resida na oração final. Ufa! Que alívio!
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Os primeiros cristãos ajudavam-se uns aos outros e não dependiam de mediadores humanos. Esses mediadores já têm sua "recompensa", colocando pesadas cargas sobre as ovelhas e explorando-as ao máximo.
Você é uma delas?
O conselho da DECO - e as partes em negrito - vale para todos. Portanto, o quadro 9 Anexo H deve ser preenchido de forma a doar uma pequena quantia a quem realmente precisa (AMI, BNCF, etc...). No site acima existe uma lista de entidades merecedoras.
Até porque não faz sentido doar dinheiro a religiões milionárias em sua essência que tudo querem. Para estes o dinheiro é doado pelas ovelhas durante todo o ano, zelosamente colocado nas caixinhas que se encontram "discretamente" colocadas nos salões do reino, assembleias e congressos.
E vocês, qual vossa opinião?
River raid- Membros
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
[quote="River raid" No site acima existe uma lista de entidades merecedoras.
E vocês, qual vossa opinião?
Cuidado com a lista.
Muitas daquelas instituições estão sob a administração directa ou indirecta da ICAR e, muitas outras, são lideradas por católicos.
mjp- Forista desativado
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
River RAID
Nunca ouvi numa reunião a pedirem isso!
Não tas a inventar?
Nunca ouvi numa reunião a pedirem isso!
Não tas a inventar?
Vamos trabalhar juntos para manter neste fórum um ambiente limpo e amigável. Bons comentários!
Índigo- Colaborador
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Índigo escreveu:River RAID
Nunca ouvi numa reunião o pedirem isso!
Não tas a inventar?
Não sei há quanto tempo estás afastada mas desde que as Testemunhas de Jeová foram consideradas uma das religiões oficiais (durante fim do Governo de Sócrates) foram automaticamente incluídas na lista de instituições religiosas com direito a serem beneficiárias de 0,5% do valor do IRS dos fieis.
Portanto, desde essa altura que existem anúncios locais nos Salões do Reino aconselhando os fiéis a doar 0,5% do reembolso do IRS. Sou testemunha ocular e, por mais do que uma vez, PRESENCIAL, que, na Reunião de Serviço, os anciãos são incentivados a coagir os fiéis desde a tribuna a doar essa percentagem à Watchtower.
Todos os "trocos" são aproveitados por esta religião maliciosa. Dei o meu contributo aos Bombeiros. Minha ex-companheira deu à AMI, meu cunhado ao Instituto Português de Oncologia.
Aconselho a que todos esses 0,5% sejam doados a instituições que ajudam o próximo nesta vida. Afinal de contas o dinheiro é "do mundo" . Deus não precisa de nosso dinheiro para nada.
Que tal esta campanha:
PAREM DE DAR DINHEIRO ÀS RELIGIÕES!
Se todos seguíssemos esse conselho rapidamente constataríamos quais as religiões que existem por amor a Deus ou por amor ao dinheiro.
Ainda achas que estou a "inventar"?
Não faltasses à reunião...
River raid- Membros
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
O negócio da fome.
Pontos a considerar:
Aparentes ações de grande solidariedade, as campanhas de recolha de alimentos para carenciados constituem, isso sim, agressivas operações comerciais.
Quem acaba por mais lucrar são supermercados e hipermercados, que veem as suas vendas aumentar.
A seguir vem o estado, pois este acréscimo de consumo representa também aumento na coleta de impostos.
E os pobres dos pobres que justificam as campanhas são, afinal, os menos beneficiados.
Em dias de recolha de alimentos, as grandes superfícies aumentam consideravelmente as suas vendas, sem sequer necessitarem de promoções ou até de qualquer trabalho de marketing suplementar.
As administrações do Pingo Doce e do Continente, que no seu conjunto detêm cerca de 90% do mercado de distribuição, devem rejubilar com esta campanha comercial, disfarçada de ação solidária.
Ano após ano, os Bancos Alimentares contribuem para o acréscimo da sua faturação em dezenas de milhões de euros.
Parte significativa deste montante engorda os lucros das empresas de distribuição.
E não só. Também o estado tira proveito deste acréscimo de consumo, pela via do IVA que é cobrado, em muitos dos produtos a 23%, o que representa também milhões de euros.
Assim, os voluntários da Cruz Vermelha que participam na ‘Operação Sorriso' cumprem a função (involuntária) de promotores de vendas do Continente.
Os milhares de jovens que colaboram com o Banco Alimentar julgam estar a ajudar as famílias portuguesas, mas as famílias que mais beneficiam das campanhas de recolha de alimentos são as de Belmiro de Azevedo e de Soares dos Santos.
A maior parte da ajuda fica pelo caminho, chegando às centenas de milhares de necessitados apenas uma reduzida percentagem do generoso esforço financeiro dos portugueses. E está mal aproveitado o trabalho abnegado de milhares de voluntários bem-intencionados que são usados, sem disso se aperceberem, como peças de uma máquina comercial.
Para que as operações de oferta de alimentos aos mais carenciados sejam eficazes, há que encontrar esquemas alternativos de distribuição direta dos recursos.
A atividade solidária não necessita de ser taxada com IVA nem de intermediários que retêm a maioria do valor dos donativos, como é o caso dos hipermercados.
http://pontedosor.blogspot.pt/2013/11/negocio-da-fome.html
Pontos a considerar:
Aparentes ações de grande solidariedade, as campanhas de recolha de alimentos para carenciados constituem, isso sim, agressivas operações comerciais.
Quem acaba por mais lucrar são supermercados e hipermercados, que veem as suas vendas aumentar.
A seguir vem o estado, pois este acréscimo de consumo representa também aumento na coleta de impostos.
E os pobres dos pobres que justificam as campanhas são, afinal, os menos beneficiados.
Em dias de recolha de alimentos, as grandes superfícies aumentam consideravelmente as suas vendas, sem sequer necessitarem de promoções ou até de qualquer trabalho de marketing suplementar.
As administrações do Pingo Doce e do Continente, que no seu conjunto detêm cerca de 90% do mercado de distribuição, devem rejubilar com esta campanha comercial, disfarçada de ação solidária.
Ano após ano, os Bancos Alimentares contribuem para o acréscimo da sua faturação em dezenas de milhões de euros.
Parte significativa deste montante engorda os lucros das empresas de distribuição.
E não só. Também o estado tira proveito deste acréscimo de consumo, pela via do IVA que é cobrado, em muitos dos produtos a 23%, o que representa também milhões de euros.
Assim, os voluntários da Cruz Vermelha que participam na ‘Operação Sorriso' cumprem a função (involuntária) de promotores de vendas do Continente.
Os milhares de jovens que colaboram com o Banco Alimentar julgam estar a ajudar as famílias portuguesas, mas as famílias que mais beneficiam das campanhas de recolha de alimentos são as de Belmiro de Azevedo e de Soares dos Santos.
A maior parte da ajuda fica pelo caminho, chegando às centenas de milhares de necessitados apenas uma reduzida percentagem do generoso esforço financeiro dos portugueses. E está mal aproveitado o trabalho abnegado de milhares de voluntários bem-intencionados que são usados, sem disso se aperceberem, como peças de uma máquina comercial.
Para que as operações de oferta de alimentos aos mais carenciados sejam eficazes, há que encontrar esquemas alternativos de distribuição direta dos recursos.
A atividade solidária não necessita de ser taxada com IVA nem de intermediários que retêm a maioria do valor dos donativos, como é o caso dos hipermercados.
http://pontedosor.blogspot.pt/2013/11/negocio-da-fome.html
"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro. A real tragédia da vida são os adultos que têm medo da luz" . Platão
hocosi- Moderador
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/portugal/suspeita-de-burla-com-solidariedadeCarlos Quaresma, conhecido como fundador da associação Agape e responsável pela doação de material hospitalar e ortopédico a autarquias e instituições portuguesas, é suspeito de uma burla de mais de um milhão de euros. Duas das acusações são a cobrança do pagamento do transporte do material por cerca de cinco mil euros e de um imposto de selo, no valor de oito mil euros, que não existe.
http://portocanal.sapo.pt/noticia/19261/O secretário-geral da CGTP criticou ainda "os contratos emprego-inserção em centros de saúde, escolas e instituições de solidariedade social", que, a seu ver, "são uma vigarice e uma batota", em que se "exploram os desempregados" em postos de trabalho permanentes durante um ano, "para depois voltarem para o desemprego".
"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro. A real tragédia da vida são os adultos que têm medo da luz" . Platão
hocosi- Moderador
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Tive a oportunidade de falar e escrever algumas vezes sobre a responsabilidade social. Sobre as respetivas regras legais. Inclusivamente sobre os benefícios fiscais. Aconselhar as empresas a desenvolverem as respetivas praticas. Mas a irresponsabilidade social, ou melhor a vigarice sobre a capa de solidariedade, escapou-me completamente.
E todos temos exemplos diários. Vamos na rua e solicitam-nos um “donativo” para as famílias carenciadas ou instituições de solidariedade social, muitas de que nunca ouvimos falar. Campanhas de Marketing localizadas e (ou) num centro comercial, junto a cada porta, normalmente com um expositor rodeado com jovens estudantes e (ou) reformados que nos seus tempos livres, dizem, procuram contribuir para um mundo melhor. Com esse fim solicitam-nos uma contribuição. E contribuímos. Os jovens e a terceira idade sempre “venderam bem” em Publicidade.
http://imagensdemarca.sapo.pt/entrevistas-e-opiniao/opiniao-1/a-irresponsabilidade-social/
Cada um faz como quer, mas eu já há muito tempo que não vou em conversas. Se vejo alguém que precisa eu ajudo pessoalmente.
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hocosi- Moderador
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Que tal esta campanha:
PAREM DE DAR DINHEIRO ÀS RELIGIÕES!
Se todos seguíssemos esse conselho rapidamente constataríamos quais as religiões que existem por amor a Deus ou por amor ao dinheiro.
De acordo
"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro. A real tragédia da vida são os adultos que têm medo da luz" . Platão
hocosi- Moderador
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Podemos então ficar descansados que, sem as religiões e pelo que conheço melhor, as do mundo cristão, alguém fora dessa área se destacaria em ajudar os mais carenciados em todo o mundo!
Talvez os políticos! Claro... sou mesmo um idiota chapado!
E, se não fossem os políticos, claro que se multiplicariam as instituições com fins humanitários, as quais receberiam de todos nós os recursos financeiros necessários para ajudar a mitigar o sofrimento de quem nasce ou fica desprotegido.
Meu Deus, como sou mesmo um imbecil, um cínico completamente descrente nas virtudes da compaixão dos homens!
Talvez os políticos! Claro... sou mesmo um idiota chapado!
E, se não fossem os políticos, claro que se multiplicariam as instituições com fins humanitários, as quais receberiam de todos nós os recursos financeiros necessários para ajudar a mitigar o sofrimento de quem nasce ou fica desprotegido.
Meu Deus, como sou mesmo um imbecil, um cínico completamente descrente nas virtudes da compaixão dos homens!
mjp- Forista desativado
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
River raid escreveu:Índigo escreveu:River RAID
Nunca ouvi numa reunião o pedirem isso!
Não tas a inventar?
Não sei há quanto tempo estás afastada mas desde que as Testemunhas de Jeová foram consideradas uma das religiões oficiais (durante fim do Governo de Sócrates) foram automaticamente incluídas na lista de instituições religiosas com direito a serem beneficiárias de 0,5% do valor do IRS dos fieis.
Portanto, desde essa altura que existem anúncios locais nos Salões do Reino aconselhando os fiéis a doar 0,5% do reembolso do IRS. Sou testemunha ocular e, por mais do que uma vez, PRESENCIAL, que, na Reunião de Serviço, os anciãos são incentivados a coagir os fiéis desde a tribuna a doar essa percentagem à Watchtower.
Ainda achas que estou a "inventar"?
Não faltasses à reunião...
Estou afastada há menos tempo do que tu e te garanto que nunca ouvi esse tipo de anúncio. Estando eu ligada à contabilidade tal assunto iria saltar-me logo à vista.
Mas dizeres que desde que a ORG em Portugal foi considerada religião esse tipo de anuncios se fazem, estás a generalizar e a exagerar.
Não quero bater no ceguinho, mas se mais alguém se lembra de ter ouvido tal anuncio que diga, porque esta situação custa-me acreditar!!!
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Índigo- Colaborador
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Índigo escreveu:River raid escreveu:Índigo escreveu:River RAID
Nunca ouvi numa reunião o pedirem isso!
Não tas a inventar?
Não sei há quanto tempo estás afastada mas desde que as Testemunhas de Jeová foram consideradas uma das religiões oficiais (durante fim do Governo de Sócrates) foram automaticamente incluídas na lista de instituições religiosas com direito a serem beneficiárias de 0,5% do valor do IRS dos fieis.
Portanto, desde essa altura que existem anúncios locais nos Salões do Reino aconselhando os fiéis a doar 0,5% do reembolso do IRS. Sou testemunha ocular e, por mais do que uma vez, PRESENCIAL, que, na Reunião de Serviço, os anciãos são incentivados a coagir os fiéis desde a tribuna a doar essa percentagem à Watchtower.
Ainda achas que estou a "inventar"?
Não faltasses à reunião...
Estou afastada há menos tempo do que tu e te garanto que nunca ouvi esse tipo de anúncio. Estando eu ligada à contabilidade tal assunto iria saltar-me logo à vista.
Mas dizeres que desde que a ORG em Portugal foi considerada religião esse tipo de anuncios se fazem, estás a generalizar e a exagerar.
Não quero bater no ceguinho, mas se mais alguém se lembra de ter ouvido tal anuncio que diga, porque esta situação custa-me acreditar!!!
Indigo!!!!!! não sabias desta?????? eu já ouvi várias vezes o meu pai a falar disso,,,,claro que para dar aos outros dou aos nossos irmãos.....e dar orientações a quem quer doar ações,heranças e outas coisas,,,essa já eu presenciei,,,na altura achei aquilo despropositádo,,,,mas pensei se Jeová quer que o corpo diga isto... é porque é 100% legal e aprovado.....
Dream5- Membros
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Índigo,
como sabes não sou pessoa de "falsidades". Eu tenho perfeita noção daquilo que escutei e do que escrevo. Conforme sabes minha espontaneidade teve seu preço.
Aliás eu estou afastado há 3 anos. Mas não quer dizer que não vá a uma reunião uma vez por outra ou que não tenha ligações com TJ´s saturadas de tanta hipocrisia. Tens-me em baixa estima?
Garanto-te que depois de saber tudo o que sei, ao sair do Salão a vontade que tenho é de vomitar! Parece masoquismo... é só falsidade, aparências, o momento mais feliz é na hora de ir embora.
Pois bem, e porque tenho estima e consideração por ti, informo-te que o tal "anúncio local" mais vírgula, menos vírgula foi assim:
"Recordamos aos irmãos que durante o exercício do IRS poderão no quadro 9 e o anexo H doar parte do reembolso à Sociedade Torre de Vigia. Seguramente que Jeová aprecia vossos sinceros esforços".
Depois explicaram como fazê-lo, os procedimentos e ainda ofereceram "ajuda" para preencher as ditas declarações de IRS, desde que, claro, o tal 0,5% seja incluído.
Parece que tais "amorosos" conselhos são a nível nacional (conheço malta de norte a sul e parece que é practica comum). A ordem vem de Betel.
Quem quiser acredita, quem não quiser não acredita. Eu sei o que vi e ouvi.
como sabes não sou pessoa de "falsidades". Eu tenho perfeita noção daquilo que escutei e do que escrevo. Conforme sabes minha espontaneidade teve seu preço.
Aliás eu estou afastado há 3 anos. Mas não quer dizer que não vá a uma reunião uma vez por outra ou que não tenha ligações com TJ´s saturadas de tanta hipocrisia. Tens-me em baixa estima?
Garanto-te que depois de saber tudo o que sei, ao sair do Salão a vontade que tenho é de vomitar! Parece masoquismo... é só falsidade, aparências, o momento mais feliz é na hora de ir embora.
Pois bem, e porque tenho estima e consideração por ti, informo-te que o tal "anúncio local" mais vírgula, menos vírgula foi assim:
"Recordamos aos irmãos que durante o exercício do IRS poderão no quadro 9 e o anexo H doar parte do reembolso à Sociedade Torre de Vigia. Seguramente que Jeová aprecia vossos sinceros esforços".
Depois explicaram como fazê-lo, os procedimentos e ainda ofereceram "ajuda" para preencher as ditas declarações de IRS, desde que, claro, o tal 0,5% seja incluído.
Parece que tais "amorosos" conselhos são a nível nacional (conheço malta de norte a sul e parece que é practica comum). A ordem vem de Betel.
Quem quiser acredita, quem não quiser não acredita. Eu sei o que vi e ouvi.
River raid- Membros
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Alguém me diz onde estão as TJs na lista? Não consigo encontrar (mas vejo mal...).
Tenho curiosidade do NIF.
Tenho curiosidade do NIF.
Ana Cláudia- Membros
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Índigo escreveu:
Não quero bater no ceguinho, mas se mais alguém se lembra de ter ouvido tal anuncio que diga, porque esta situação custa-me acreditar!!!
Se te custa acreditar, não o devias, pois tu já vistes coisas que pensavas nunca ter visto. Portanto isso pode acontecer, mas acho que depende muito dos anciãos da congregação.
Vamos trabalhar juntos para manter neste fórum um ambiente limpo e amigável. Boas postagens!
Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Denominação: ASSOCIAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
NIF: 592004597
Data da Constituição: Dezembro 1974
Fonte:
Infoma (Portal de empresas)
http://www.einforma.pt/servlet/app/portal/ENTP/prod/ETIQUETA_EMPRESA_CONTRIBUINTE/nif/592004597/contribuinte/592004597
_________________________
Atenção:
Por vezes as associações têm NIF´s diferentes dependendo se lhes dá jeito ou não. Assim fica mais fácil em termos de contabilidade.
São criadas várias entidades em vez duma única entidade central.
O que se passa em qualquer empresa ou associação é aplicável no mundo TJ, observem:
Denominação: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DO PORTO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVA (ACTIVA)
NIF: 592004813
Data da Constituição: Novembro 1987
Morada: RUA D. PEDRO IV, 1700 - SUZÃO
Localidade: 4440-633 VALONGO
Telefone: 229373...
Actividade: Actividades de organizações religiosas
Balanço disponível: NÃO
http://www.einforma.pt/servlet/app/portal/ENTP/prod/ETIQUETA_EMPRESA_CONTRIBUINTE/nif/592004813/contribuinte/592004813
Portanto, não existe uma única "Associação TJ" em Portugal mas sim e pelo menos duas (Valongo e Lisboa), e muitas mais haverão conforme a empresa vai crescendo.
Quanto aos que estão preocupados com o NIF basta assistir aos anúncios locais nas reuniões de quinta feira. Os NIF´s podem muito bem ser diferentes. Cada salão de assembleias e sua região tem um NIF diferente. Não sei quantos existem em Portugal mas acho que são só dois.
Só nesta pesquisa identifiquei dois, não sei se há mais mas vou tentar saber.
NIF: 592004597
Data da Constituição: Dezembro 1974
Fonte:
Infoma (Portal de empresas)
http://www.einforma.pt/servlet/app/portal/ENTP/prod/ETIQUETA_EMPRESA_CONTRIBUINTE/nif/592004597/contribuinte/592004597
_________________________
Atenção:
Por vezes as associações têm NIF´s diferentes dependendo se lhes dá jeito ou não. Assim fica mais fácil em termos de contabilidade.
São criadas várias entidades em vez duma única entidade central.
O que se passa em qualquer empresa ou associação é aplicável no mundo TJ, observem:
Denominação: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DO PORTO DAS TESTEMUNHAS DE JEOVA (ACTIVA)
NIF: 592004813
Data da Constituição: Novembro 1987
Morada: RUA D. PEDRO IV, 1700 - SUZÃO
Localidade: 4440-633 VALONGO
Telefone: 229373...
Actividade: Actividades de organizações religiosas
Balanço disponível: NÃO
http://www.einforma.pt/servlet/app/portal/ENTP/prod/ETIQUETA_EMPRESA_CONTRIBUINTE/nif/592004813/contribuinte/592004813
Portanto, não existe uma única "Associação TJ" em Portugal mas sim e pelo menos duas (Valongo e Lisboa), e muitas mais haverão conforme a empresa vai crescendo.
Quanto aos que estão preocupados com o NIF basta assistir aos anúncios locais nas reuniões de quinta feira. Os NIF´s podem muito bem ser diferentes. Cada salão de assembleias e sua região tem um NIF diferente. Não sei quantos existem em Portugal mas acho que são só dois.
Só nesta pesquisa identifiquei dois, não sei se há mais mas vou tentar saber.
River raid- Membros
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Perguntei se estava na lista que a DECO aponta para este ano.
Alguem me esclarece se está ou não?
É que se não estiver na lista aprovada para este ano tanto faz se colocarem no quadro não sei quê do anexo não sei das quantas que não vai nada lá parar aos cofres...
Alguem me esclarece se está ou não?
É que se não estiver na lista aprovada para este ano tanto faz se colocarem no quadro não sei quê do anexo não sei das quantas que não vai nada lá parar aos cofres...
Ana Cláudia- Membros
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
River eu não te tenho em baixa estima e tu sabes bem disso.
Nunca ouvi esse anúncio mas já percebi que tem sido feito em alguns locais.
Desculpem a minha descrença mas às vezes eu ainda acredito no Pai Natal!
Nunca ouvi esse anúncio mas já percebi que tem sido feito em alguns locais.
Desculpem a minha descrença mas às vezes eu ainda acredito no Pai Natal!
Vamos trabalhar juntos para manter neste fórum um ambiente limpo e amigável. Bons comentários!
Índigo- Colaborador
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Atena escreveu:Perguntei se estava na lista que a DECO aponta para este ano.
Alguem me esclarece se está ou não?
É que se não estiver na lista aprovada para este ano tanto faz se colocarem no quadro não sei quê do anexo não sei das quantas que não vai nada lá parar aos cofres...
Lista completa de entidades para 2014 AQUI.
É só pedires por boca...
IT
Convidado- Convidado
Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Investigando a Torre escreveu:Atena escreveu:Perguntei se estava na lista que a DECO aponta para este ano.
Alguem me esclarece se está ou não?
É que se não estiver na lista aprovada para este ano tanto faz se colocarem no quadro não sei quê do anexo não sei das quantas que não vai nada lá parar aos cofres...
Lista completa de entidades para 2014 AQUI.
É só pedires por boca...
IT
Bem que a APVIPRE podia estar aqui...
Vamos trabalhar juntos para manter neste fórum um ambiente limpo e amigável. Boas postagens!
Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
ellipsis escreveu:Investigando a Torre escreveu:Atena escreveu:Perguntei se estava na lista que a DECO aponta para este ano.
Alguem me esclarece se está ou não?
É que se não estiver na lista aprovada para este ano tanto faz se colocarem no quadro não sei quê do anexo não sei das quantas que não vai nada lá parar aos cofres...
Lista completa de entidades para 2014 AQUI.
É só pedires por boca...
IT
Bem que a APVIPRE podia estar aqui...
Não, não podia... infelizmente!
Como sabes, eu fui um dos que desde o início tive esta possibilidade em mente.
A Sara Mel esteve com este assunto em mãos e para a APVIPRE por enquanto não dá.
Talvez no futuro, quando nos podermos candidatar a Instituição de Utilidade Pública, mas para isso tem que existir uma participação mais massiva, coisa que não acontece neste momento.
IT
Convidado- Convidado
Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Desculpem o á parte: Sara Mel ou IT podem me fazer chegar os requisitos para poder entrar nesta lista? É para uma outra associação de que faço parte.Investigando a Torre escreveu:
Não, não podia... infelizmente!
Como sabes, eu fui um dos que desde o início tive esta possibilidade em mente.
A Sara Mel esteve com este assunto em mãos e para a APVIPRE por enquanto não dá.
Talvez no futuro, quando nos podermos candidatar a Instituição de Utilidade Pública, mas para isso tem que existir uma participação mais massiva, coisa que não acontece neste momento.
IT
Ana Cláudia- Membros
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Data de inscrição : 16/05/2012
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
6. Em conclusão, para beneficiar da consignação fiscal de quota do IRS, nos termos do disposto no
n.º 6 do artigo 32.º da LLR, deverá a entidade:
a) Solicitar o respectivo benefício até 31 de Dezembro do ano anterior ao da colecta do IRS a
consignar, através de requerimento dirigido ao Sr. Director-Geral dos Impostos, o qual pode
remeter para a Av. Eng.º Duarte Pacheco, 28 – 6.º, 1099 – 013 Lisboa (chama-se a atenção
de que o pedido do benefício é anual, isto é, de renovação periódica);
b) Indicar no requerimento a sua denominação social, a sede e o seu número de identificação
de pessoa colectiva, as disposições legais que fundamentam o pedido (artigo 32.º, n.º 6, da
LLR e Portaria n.º 80/2003, de 22 de Janeiro) e o ano da colecta do IRS a consignar (que
será a do ano seguinte ao da data da entrada do requerimento na DGCI. A título
exemplificativo, se o requerimento der entrada nos serviços até 31 de Dezembro de 2009,
deverá indicar que a colecta do IRS a consignar respeita ao ano de 2010);
c) Comprovar a sua natureza jurídica, para efeitos de aplicação da LLR (Nota: caso seja uma
pessoa colectiva de utilidade pública (PCUP) deve juntar documento comprovativo da
atribuição da utilidade pública e ainda cópia dos estatutos, na parte respeitante aos
fins/objectivos prosseguidos. Se for uma instituição particular de solidariedade social (IPSS),
deve juntar documento que comprove o respectivo registo, designadamente, fotocópia do
Diário da República onde foi publicada a Declaração respeitante ao seu registo como IPSS
ou identificar o referido diploma por número, sério e data de publicação);
d) Efectuar a prova prevista na alínea a) do n.º 1 da Portaria n.º 80/2003, de 22 de Janeiro, isto
é, “… prova da obtenção do reconhecimento, pelo membro do Governo que tutela a
respectiva actividade, da prossecução dos fins relevantes para o efeito da aplicação da LLR
ou”, em alternativa, “… de já terem obtido o reconhecimento da isenção de IRC, com
fundamento no exercício de actividade com os mesmos fins, com carácter exclusivo, nos
termos do artigo 10.º do Código do IRC” (Nota: caso seja uma IPSS, basta apenas enviar o
comprovativo do respectivo registo).
http://santarem.udipss.org/v1/documentos/noticias/0,5_informacao_DSIRS.pdf
Artigo 1.º
(Noção de pessoa colectiva de utilidade pública)
1 - São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam
fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição,
cooperando com a Administração Central ou a administração local, em termos de merecerem
da parte desta administração a declaração de «utilidade pública».
2 - As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa são, para os efeitos do presente
diploma, consideradas como pessoas colectivas de utilidade pública.
Artigo 2.º
(Condições gerais da declaração de utilidade pública)
1 - As associações ou fundações só podem ser declaradas de utilidade pública se,
cumulativamente se verificarem os seguintes requisitos:
a) Não limitarem o seu quadro de associados ou de beneficiários a estrangeiros, ou
através de qualquer critério contrário ao do n.º 2 do artigo 13.º da Constituição;
b) Terem consciência da sua utilidade pública, fomentarem-na e desenvolverem-na,
cooperando com a Administração na realização dos seus fins.
2 - As associações que funcionem primariamente em benefício dos associados podem ser
declaradas de utilidade pública se pela sua própria existência fomentarem relevantemente
actividades de interesse geral e reunirem os requisitos previstos no número anterior.
No nº2 "in fine", o ponto fulcral para se obter o reconhecimento de Instituição de Utilidade Pública.. Há muito caminho a fazer seja para quem for que pretenda tal reconhecimento e, como dizia o meu pai e outros homens do mar: "barco parado não faz viagem."
E para se fazer uma viagem, há que reconhecer que um comandante e um imediato não governam sozinhos um navio. Esta, agora, foi minha...
https://www.google.pt/search?newwindow=1&es_sm=93&q=requisitos+de+institui%C3%A7%C3%A3o+de+utilidade+p%C3%BAblica&oq=requesitos++de+institui%C3%A7%C3%A3o+de+utilidade+p%C3%BAblica&gs_l=serp.1.0.30i10.15345.17386.0.21598.11.11.0.0.0.0.120.1163.3j8.11.0....0...1c.1.40.serp..6.5.548.ySyhjcSpSZQ
n.º 6 do artigo 32.º da LLR, deverá a entidade:
a) Solicitar o respectivo benefício até 31 de Dezembro do ano anterior ao da colecta do IRS a
consignar, através de requerimento dirigido ao Sr. Director-Geral dos Impostos, o qual pode
remeter para a Av. Eng.º Duarte Pacheco, 28 – 6.º, 1099 – 013 Lisboa (chama-se a atenção
de que o pedido do benefício é anual, isto é, de renovação periódica);
b) Indicar no requerimento a sua denominação social, a sede e o seu número de identificação
de pessoa colectiva, as disposições legais que fundamentam o pedido (artigo 32.º, n.º 6, da
LLR e Portaria n.º 80/2003, de 22 de Janeiro) e o ano da colecta do IRS a consignar (que
será a do ano seguinte ao da data da entrada do requerimento na DGCI. A título
exemplificativo, se o requerimento der entrada nos serviços até 31 de Dezembro de 2009,
deverá indicar que a colecta do IRS a consignar respeita ao ano de 2010);
c) Comprovar a sua natureza jurídica, para efeitos de aplicação da LLR (Nota: caso seja uma
pessoa colectiva de utilidade pública (PCUP) deve juntar documento comprovativo da
atribuição da utilidade pública e ainda cópia dos estatutos, na parte respeitante aos
fins/objectivos prosseguidos. Se for uma instituição particular de solidariedade social (IPSS),
deve juntar documento que comprove o respectivo registo, designadamente, fotocópia do
Diário da República onde foi publicada a Declaração respeitante ao seu registo como IPSS
ou identificar o referido diploma por número, sério e data de publicação);
d) Efectuar a prova prevista na alínea a) do n.º 1 da Portaria n.º 80/2003, de 22 de Janeiro, isto
é, “… prova da obtenção do reconhecimento, pelo membro do Governo que tutela a
respectiva actividade, da prossecução dos fins relevantes para o efeito da aplicação da LLR
ou”, em alternativa, “… de já terem obtido o reconhecimento da isenção de IRC, com
fundamento no exercício de actividade com os mesmos fins, com carácter exclusivo, nos
termos do artigo 10.º do Código do IRC” (Nota: caso seja uma IPSS, basta apenas enviar o
comprovativo do respectivo registo).
http://santarem.udipss.org/v1/documentos/noticias/0,5_informacao_DSIRS.pdf
Artigo 1.º
(Noção de pessoa colectiva de utilidade pública)
1 - São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam
fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição,
cooperando com a Administração Central ou a administração local, em termos de merecerem
da parte desta administração a declaração de «utilidade pública».
2 - As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa são, para os efeitos do presente
diploma, consideradas como pessoas colectivas de utilidade pública.
Artigo 2.º
(Condições gerais da declaração de utilidade pública)
1 - As associações ou fundações só podem ser declaradas de utilidade pública se,
cumulativamente se verificarem os seguintes requisitos:
a) Não limitarem o seu quadro de associados ou de beneficiários a estrangeiros, ou
através de qualquer critério contrário ao do n.º 2 do artigo 13.º da Constituição;
b) Terem consciência da sua utilidade pública, fomentarem-na e desenvolverem-na,
cooperando com a Administração na realização dos seus fins.
2 - As associações que funcionem primariamente em benefício dos associados podem ser
declaradas de utilidade pública se pela sua própria existência fomentarem relevantemente
actividades de interesse geral e reunirem os requisitos previstos no número anterior.
No nº2 "in fine", o ponto fulcral para se obter o reconhecimento de Instituição de Utilidade Pública.. Há muito caminho a fazer seja para quem for que pretenda tal reconhecimento e, como dizia o meu pai e outros homens do mar: "barco parado não faz viagem."
E para se fazer uma viagem, há que reconhecer que um comandante e um imediato não governam sozinhos um navio. Esta, agora, foi minha...
https://www.google.pt/search?newwindow=1&es_sm=93&q=requisitos+de+institui%C3%A7%C3%A3o+de+utilidade+p%C3%BAblica&oq=requesitos++de+institui%C3%A7%C3%A3o+de+utilidade+p%C3%BAblica&gs_l=serp.1.0.30i10.15345.17386.0.21598.11.11.0.0.0.0.120.1163.3j8.11.0....0...1c.1.40.serp..6.5.548.ySyhjcSpSZQ
mjp- Forista desativado
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
mjp escreveu:No nº2 "in fine", o ponto fulcral para se obter o reconhecimento de Instituição de Utilidade Pública.. Há muito caminho a fazer seja para quem for que pretenda tal reconhecimento e, como dizia o meu pai e outros homens do mar: "barco parado não faz viagem."
E para se fazer uma viagem, há que reconhecer que um comandante e um imediato não governam sozinhos um navio. Esta, agora, foi minha...
https://www.google.pt/search?newwindow=1&es_sm=93&q=requisitos+de+institui%C3%A7%C3%A3o+de+utilidade+p%C3%BAblica&oq=requesitos++de+institui%C3%A7%C3%A3o+de+utilidade+p%C3%BAblica&gs_l=serp.1.0.30i10.15345.17386.0.21598.11.11.0.0.0.0.120.1163.3j8.11.0....0...1c.1.40.serp..6.5.548.ySyhjcSpSZQ
Obrigado mjp, não podias ter sido mais claro!
IT
Convidado- Convidado
Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Investigando a Torre escreveu:mjp escreveu:No nº2 "in fine", o ponto fulcral para se obter o reconhecimento de Instituição de Utilidade Pública.. Há muito caminho a fazer seja para quem for que pretenda tal reconhecimento e, como dizia o meu pai e outros homens do mar: "barco parado não faz viagem."
E para se fazer uma viagem, há que reconhecer que um comandante e um imediato não governam sozinhos um navio. Esta, agora, foi minha...
https://www.google.pt/search?newwindow=1&es_sm=93&q=requisitos+de+institui%C3%A7%C3%A3o+de+utilidade+p%C3%BAblica&oq=requesitos++de+institui%C3%A7%C3%A3o+de+utilidade+p%C3%BAblica&gs_l=serp.1.0.30i10.15345.17386.0.21598.11.11.0.0.0.0.120.1163.3j8.11.0....0...1c.1.40.serp..6.5.548.ySyhjcSpSZQ
Obrigado mjp, não podias ter sido mais claro!
IT
Quando as pessoas não percebem que para bom entendedor meia palavra basta... eu sou claro!
Não deixo ficar por ali... mesmo!
mjp- Forista desativado
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Re: IRS Alerta DECO acerca de donativos Quadro 7 e 9 Anexo H
Muito agradecida meu amigo mjp!
Ana Cláudia- Membros
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