Justiça inocenta casal de TJ que impediu transfusão de sangue da filha (BR)
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Justiça inocenta casal de TJ que impediu transfusão de sangue da filha (BR)
Justiça inocenta casal de Testemunhas de Jeová que impediu transfusão de sangue da filha. Criança morreu
Um casal de Testemunhas de Jeová foi condenado por não autorizar a transfusão de sangue em sua filha, de 13 anos, que sofria de leucemia. Com a morte da garota, em 1993, eles foram acusados de homicídio doloso e iriam a júri popular. Porém, nesta semana, dois ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis e Maria Thereza, concederam um habeas corpus aos pais dizendo que não é homicídio impedir a transfusão de sangue.
O caso aconteceu em São Vicente, litoral de São Paulo. A garota Juliana Bonfim da Silva ficou dois dias internadas antes de morrer, a transfusão de sangue seria a única alternativa para ela, mas os pais – um policial reformado e uma lavadeira – não autorizaram o procedimento.
Para o Ministério Público eles mataram a filha por motivos religiosos, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a denúncia e em 2010 ordenou que os pais fossem a júri popular.
A decisão do STJ não é definitiva, pois falta o voto de dois ministros, mas mesmo se der empate a decisão reverte para os réus. O advogado do casal, Aberto Toron, comemorou a decisão e afirmou que ela reafirma a liberdade religiosa.
“É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa”, disse ele ao jornal ‘Folha de São Paulo’.
Fonte: http://tvpentecostal.com/justica-inocenta-casal-de-testemunhas-de-jeova-que-impediu-transfusao-de-sangue-da-filha-crianca-morreu/
Um casal de Testemunhas de Jeová foi condenado por não autorizar a transfusão de sangue em sua filha, de 13 anos, que sofria de leucemia. Com a morte da garota, em 1993, eles foram acusados de homicídio doloso e iriam a júri popular. Porém, nesta semana, dois ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis e Maria Thereza, concederam um habeas corpus aos pais dizendo que não é homicídio impedir a transfusão de sangue.
O caso aconteceu em São Vicente, litoral de São Paulo. A garota Juliana Bonfim da Silva ficou dois dias internadas antes de morrer, a transfusão de sangue seria a única alternativa para ela, mas os pais – um policial reformado e uma lavadeira – não autorizaram o procedimento.
Para o Ministério Público eles mataram a filha por motivos religiosos, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a denúncia e em 2010 ordenou que os pais fossem a júri popular.
A decisão do STJ não é definitiva, pois falta o voto de dois ministros, mas mesmo se der empate a decisão reverte para os réus. O advogado do casal, Aberto Toron, comemorou a decisão e afirmou que ela reafirma a liberdade religiosa.
“É um julgamento histórico porque reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida. Os ministros entenderam que a vida é um bem maior, independente da questão religiosa”, disse ele ao jornal ‘Folha de São Paulo’.
Fonte: http://tvpentecostal.com/justica-inocenta-casal-de-testemunhas-de-jeova-que-impediu-transfusao-de-sangue-da-filha-crianca-morreu/
Ana Cláudia- Membros
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Re: Justiça inocenta casal de TJ que impediu transfusão de sangue da filha (BR)
Mais uma vez, a Torre ganha porque o Estado Brasileiro isenta a Torre de responsabilidade social.
Existe um lado muito mais negro:
- Com este precedente, talvez as TJ brasileiras mais fanáticas e que tenham a seu cargo filhos inocentes que necessitem de sangue - repito, talvez - irão fazer todos os possíveis para impedir que seu filho (a) dê entrada num Hospital com receio de ser transfundido.
No mínimo, é doentio...
Existe um lado muito mais negro:
- Com este precedente, talvez as TJ brasileiras mais fanáticas e que tenham a seu cargo filhos inocentes que necessitem de sangue - repito, talvez - irão fazer todos os possíveis para impedir que seu filho (a) dê entrada num Hospital com receio de ser transfundido.
No mínimo, é doentio...
River raid- Membros
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Re: Justiça inocenta casal de TJ que impediu transfusão de sangue da filha (BR)
Complementando com uma noticia que me parece mais clara:
"A transfusão de sangue deve ser feita pelos médicos mesmo contra a vontade das famílias seguidoras da religião Testemunhas de Jeová, sempre que houver risco de morte para o paciente. E pais não serão condenados por homicídio, caso os filhos morram por não passarem pelo procedimento. A decisão é da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que isentou de culpa pela morte da adolescente Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, os pais dela, que alegaram motivos religiosos para negar o tratamento.
Para o STJ, a responsabilidade nesse caso foi dos médicos que fizeram a vontade da família e desrespeitaram o Código de Ética Médica. O caso que foi parar nos tribunais aconteceu, em 1993, quando os pais da menina, um militar aposentado e uma dona de casa, moradores de São Vicente, no litoral paulista, procuraram o hospital da cidade para internar a filha, durante uma crise causada pela anemia falciforme. Com vasos sanguíneos obstruídos, só poderia ser salva pela transfusão.
A mãe chegou a dizer que preferia ter a filha morta a vê-la com sangue de outra pessoa. Eles se baseiam na Bíblia para recusar o uso e consumo de sangue. Para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio (Cremerj) a decisão reforça a recomendação já feita a médicos.
“O médico deve respeitar a autonomia do paciente. Mas a partir do momento em que o paciente entra em risco de morte, cabe ao médico dar a última palavra”, afirma o vice-presidente do órgão, Nelson Nahon, lembrando que pelo Código de Ética, o médico deve fazer tudo para salvar uma vida. A decisão no STJ também foi comemorada pelo advogado Alberto Toron, que defende os pais. “É um julgamento histórico, pois reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida”."
Fonte: http://www.reporteriedoferreira.com/site/cidades/testemunha-de-jeova-nao-podera-impedir-transfusao-de-sangue
"A transfusão de sangue deve ser feita pelos médicos mesmo contra a vontade das famílias seguidoras da religião Testemunhas de Jeová, sempre que houver risco de morte para o paciente. E pais não serão condenados por homicídio, caso os filhos morram por não passarem pelo procedimento. A decisão é da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que isentou de culpa pela morte da adolescente Juliana Bonfim da Silva, de 13 anos, os pais dela, que alegaram motivos religiosos para negar o tratamento.
Para o STJ, a responsabilidade nesse caso foi dos médicos que fizeram a vontade da família e desrespeitaram o Código de Ética Médica. O caso que foi parar nos tribunais aconteceu, em 1993, quando os pais da menina, um militar aposentado e uma dona de casa, moradores de São Vicente, no litoral paulista, procuraram o hospital da cidade para internar a filha, durante uma crise causada pela anemia falciforme. Com vasos sanguíneos obstruídos, só poderia ser salva pela transfusão.
A mãe chegou a dizer que preferia ter a filha morta a vê-la com sangue de outra pessoa. Eles se baseiam na Bíblia para recusar o uso e consumo de sangue. Para o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio (Cremerj) a decisão reforça a recomendação já feita a médicos.
“O médico deve respeitar a autonomia do paciente. Mas a partir do momento em que o paciente entra em risco de morte, cabe ao médico dar a última palavra”, afirma o vice-presidente do órgão, Nelson Nahon, lembrando que pelo Código de Ética, o médico deve fazer tudo para salvar uma vida. A decisão no STJ também foi comemorada pelo advogado Alberto Toron, que defende os pais. “É um julgamento histórico, pois reafirma a liberdade religiosa e a obrigação que os médicos têm com a vida”."
Fonte: http://www.reporteriedoferreira.com/site/cidades/testemunha-de-jeova-nao-podera-impedir-transfusao-de-sangue
Ana Cláudia- Membros
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Re: Justiça inocenta casal de TJ que impediu transfusão de sangue da filha (BR)
Artigo com analise muito interessante sobre as consequencias desta decisão do tribunal brasileiro:
http://www.nacaojuridica.com.br/2014/08/e-possivel-transfusao-de-sangue-em.html?m=0
http://www.nacaojuridica.com.br/2014/08/e-possivel-transfusao-de-sangue-em.html?m=0
Ana Cláudia- Membros
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Re: Justiça inocenta casal de TJ que impediu transfusão de sangue da filha (BR)
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-08-18/testemunha-de-jeova-nao-podera-impedir-transfusao-de-sangue.html
GALO DOIDO- Mensagens : 12
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