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JUSTIÇA FEDERAL BRASILEIRA AUTORIZA TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHA DE JEOVÁ

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Mensagem por gregdagangue Qui Dez 04 2014, 16:05

Justiça Federal autoriza transfusão de sangue em testemunha de Jeová

O Direito à vida se sobrepõe à garantia dada pela Constituição Federal à liberdade de credo religioso. Sendo assim, o hospital que fizer transfusão de sangue em paciente testemunha de Jeová não pode ser responsabilizado e a conduta da equipe médica não poderia ser configurada como crime de constrangimento ilegal.

A decisão é da 26ª Vara Federal fluminense que permitiu o Hospital Federal do Andaraí, no Rio de Janeiro, fazer transfusão de sangue em paciente testemunha de Jeová, que recusou o recurso por motivos religiosos. A decisão excluiu a possibilidade de responsabilização dos médicos por procederem o tratamento.

O pedido para autorizar a transfusão foi feito pela Advocacia-Geral da União, em nome do hospital, para assegurar o tratamento a uma paciente que corria de risco de morte. Os advogados da União alegaram que o procedimento era imprescindível, pois não havia outra alternativa terapêutica possível para o caso.

Segundo a defesa, o objetivo do pedido é assegurar ao hospital o cumprimento de seu papel de salvar vidas, mesmo nos casos que existem impedimentos de natureza religiosa. Nesse sentido, argumentou que o hospital tinha o direito de proceder com o tratamento, uma vez que o direito à vida se sobrepõe à garantia dada pela Constituição à liberdade de credo religioso.

A 26ª Vara Federal do Rio acolheu o pedido. Segundo a decisão, o hospital poderia ser responsabilizado se a paciente viesse a morrer em razão da ausência da transfusão sanguínea. A determinação também afirmou que a conduta da equipe médica não poderia ser configurada como crime de constrangimento ilegal e negou a possibilidade de responsabilização cível dos profissionais.

Segundo a Procuradoria, a decisão dá respaldo jurídico à conduta da União e de seus médicos, de modo a excluir eventual responsabilização civil e penal pelo ato, caso, no futuro, a testemunha de Jeová venha a querer algum tipo de indenização por não ter sido seguida sua opção para não se submeter espontaneamente ao tratamento médico, devido a motivação religiosa

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Mensagem por gregdagangue Qui Dez 04 2014, 20:01

eh, Dona torre de vigia parece que "suas águas estão baixando", igualzinho como seus "profetas" faziam alusão de que isso só aconteceria com as outras seitas. Cruz vs Torre
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Mensagem por River raid Qui Dez 04 2014, 20:23

Greg, os comentários nesse site são muitos bons.

Ainda por cima é um site de advogados, juristas, etc...

Excelente postagem! Aconselho que todos nós visitemos o site que o Greg indicou.

O debate está muito interessante.

Mas Greg, deixa lá, infelizmente para a propaganda da Torre essa TJ que levou a transfusão "à força" está viva para pregar outro dia. tass bem



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Mensagem por gregdagangue Qui Dez 04 2014, 21:33

Valeu, camarada River. tass bem
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Mensagem por River raid Qui Dez 04 2014, 21:52

Eis alguns comentários no site:

Este é de um professor TJ:

O Direito a vida envolve, também, a manutenção da dignidade humana. Eu não consigo entender a diferença entre um estupro, um ato de invasão que mata a alma, e injetar sangue a força em um paciente adulto, capaz de escolher, sabendo o quanto isto pode ferir a sua consciência religiosa. Não existe um direito fundamental, superior aos demais direitos fundamentais do ser humano, eles devem ser considerados harmônicos e complementares. O Estado brasileiro é paternalista. Os cidadãos brasileiros não são emancipados, são tutelados pelo grande pai: o Estado. Infelizmente, o Estado brasileiro, também, não possui uma forte tradição na defesa eficiente dos direitos fundamentais de minorias, inclusive religiosas. O autoritarismo de Estado no Brasil é reflexo sociocultural de uma sociedade que guarda reminiscências da sociedade brasileira dos engenhos coloniais, uma sociedade de senhores e escravos, em que todos deveriam ter um dono, freqüentemente, sem direitos reconhecidos sobre seu próprio corpo.


Este comentário é uma resposta dum Jurista a uma senhora TJ que teve seu comentário removido devido a ofensas (ver site):

Sr. X. Jurista e aeronauta. (Bacharel - Internacional)
3 de dezembro de 2014, 2h05

Só para deixar registrado, eu fui ofendido pela senhora. Quem parece não conhecer o Direito é a senhora. Quem a senhora pensa que é para processar um cidadão em nome da sua religião?

Eu sou Bacharel em Direito, colei grau e fiz estágio remunerado na Defensoria Pública da União.

Problema seu. Eu não impedi ninguém de receber uma transfusão de sangue.

Se precisar do meu currículo está na Plataforma Lattes do CNPq e no LinkedIn. Sou Bacharel em Direito e moro em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Eu não disse nenhuma mentira sobre as Testemunhas de Jeová. É um fato.
____________

Carolina Bastos (em defesa a Torre)
Para alguns, uma seita é uma religião nova ou bem diferente do que estão acostumados. As Testemunhas de Jeová não inventaram uma nova religião. Pelo contrário, nossa adoração segue o modelo dos cristãos do primeiro século e se baseia na Bíblia, que registra o exemplo e os ensinamentos deixados por eles. (2 Timóteo 3:16, 17) Nós acreditamos que as Escrituras Sagradas devem ser a autoridade quanto a assuntos de adoração.

Idem para a pergunta "são uma seita americana?"

Nossa sede mundial fica nos Estados Unidos da América. Mas não somos uma seita americana pelos seguintes motivos:
Algumas pessoas definem uma seita como um grupo dissidente de uma religião estabelecida. As Testemunhas de Jeová não saíram de nenhum grupo religioso. Na realidade, nós acreditamos que restabelecemos o tipo de cristianismo que era praticado no primeiro século.


Pois... digam isso aos adventistas.

Novamente, o jurista Sr. X:

Como eu disse, as Testemunhas de Jeová são uma seita com origem nos Estados Unidos e por isso praticam crimes, porque o Direito nos Estados Unidos é consuetudinário, mais conivente com os crimes praticados por seitas e religiões do que o Direito de outros países onde o Estado é laico.

Os mesmos crimes praticados pelas religiões evangélicas e por outras seitas religiosas, como os Meninos de Deus, os Mórmons, a Cientologia, pelas igrejas fundadas pelo Marco Feliciano, pelo Silas Malafaia, pelo Edir Macedo, a ideologia da cura gay (crime de charlatanismo), o Homeschooling (crime de abandono intelectual) etc.

Como podem ver, Homeschooling, Mórmons, Testemunhas de Jeová, tudo isso possui origem nos Estados Unidos.

Ameaçar é fácil. Eu não disse nenhuma mentira e não estou praticando nenhum crime manifestando a minha opinião sobre fatos.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-nov-30/justica-federal-autoriza-transfusao-sangue-testemunha-jeova/c/1

Este site brasileiro de consultadoria jurídica é mesmo muito bom. Recordo que o universo  religioso brasileiro tem  uma dimensão diferente do português e acho que é positivo que continuemos neste caminho de interacção e partilha de experiências.
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JUSTIÇA FEDERAL BRASILEIRA AUTORIZA TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHA DE JEOVÁ Empty Justiça autoriza hospital a usar força policial para fazer transfusão

Mensagem por Kristy123 Sex Jan 02 2015, 15:28

Justiça autoriza hospital a usar força policial para fazer transfusão

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/01/justica-autoriza-hospital-usar-forca-policial-para-fazer-transfusao-no-es.html
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Mensagem por TJ esclarecido Sex Jan 02 2015, 18:53

Kristy123 escreveu:Justiça autoriza hospital a usar força policial para fazer transfusão

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/01/justica-autoriza-hospital-usar-forca-policial-para-fazer-transfusao-no-es.html

Não se está perante um caso em que a paciente está inconsciente, mas como diz a notícia:

"A decisão da juíza Raquel de Almeida Valinho determina que a paciente passe pela transfusão de sangue e autoriza, também, “o auxílio de força policial, se necessário”. Contudo, na mesma decisão a paciente deixa claro que aceita os riscos da não realização do procedimento."

Os médicos têm o direito à objecção de consciência e a paciente também. Embora eu discorde completamente da política da Orga relativamente à questão do sangue, daí usar a força policial para administrar uma transfusão, que a senhora tj, conscientemente rejeita . . . Question Exclamation
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