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O segredo da confissão pode ser violado?

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O segredo da confissão pode ser violado? Empty O segredo da confissão pode ser violado?

Mensagem por hocosi Ter Nov 17 2015, 23:12

Não. Segundo o direito canônico da Igreja Católica, o segredo sacramental da confissão é inviolável, mesmo que a pessoa revele um crime. A relação entre padre e fiel segue as determinações morais e éticas do sigilo profissional – e que estão previstas na lei. Segundo o artigo 154 do Código Penal, a quebra de sigilo é punível com multa e até detenção de três meses a um ano (o padre também pode ser excomungado). E os artigos 229 do Código Civil e 207 do Código Penal dizem que padres e outros profissionais não podem ser obrigados a quebrar o segredo mesmo em depoimento judicial.



Proteção coletiva: A legislação que regula o sigilo profissional também vale para pastores de outras igrejas, não apenas a católica

http://mundoestranho.abril.com.br/materia/o-segredo-da-confissao-pode-ser-violado

A questão que quero colocar aqui é se acham que se um membro de uma congregação confessa ter cometido um crime passível de punição judicial aos anciãos, estes têm a obrigação de denunciá-lo às autoridades?



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O segredo da confissão pode ser violado? Empty Re: O segredo da confissão pode ser violado?

Mensagem por Setubalense Ter Nov 17 2015, 23:50

Hocosi, percebo onde queres chegar.

Conheço a tua postura em relação à seita TJ e respeito-a.

Agora se me permites, vou responder á tua questão.

Se for num prisma meramente digamos assim "legal", infelizmente as TJ bem como qualquer outra denominação religiosa, gozam desses mesmos estatutos e direitos. Aliás, se fosse para este género de resposta, tu, hocosi, nem terias posto a questão em exposição.

Na minha opinião, acho que já é tempo de demarcarmos as TJ em relação aos outros. Comparações ficam bem é aos TJ e nós sabemos porquê.

TJ são TJ, Católicos são Católicos e etecetera.

Estamos antes de mais, é num fórum ex-TJ se é que me faço entender.




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O segredo da confissão pode ser violado? Empty Re: O segredo da confissão pode ser violado?

Mensagem por hocosi Qua Nov 18 2015, 08:08

Setubalense escreveu:Hocosi, percebo onde queres chegar.

Conheço a tua postura em relação à seita TJ e respeito-a.
Não entendo o que queres dizer. Eu sou uma Ex-testemunha de Jeová e na minha apresentação referi os pontos com que não concordo. Tenho em muitos tópicos expressado a minha crítica fundamentada para com muitos ensinos da Torre de Vigia. Agora o que não estou de acordo é que se façam criticas e acusações de animo leve, em que tudo serve.


Agora se me permites, vou responder á tua questão.

Se for num prisma meramente digamos assim "legal", infelizmente as TJ bem como qualquer outra denominação religiosa, gozam desses mesmos estatutos e direitos. Aliás, se fosse para este género de resposta, tu, hocosi, nem terias posto a questão em exposição.

Na minha opinião, acho que já é tempo de demarcarmos as TJ em relação aos outros. Comparações ficam bem é aos TJ e nós sabemos porquê.

TJ são TJ, Católicos são Católicos e etecetera.

Estamos antes de mais, é num fórum ex-TJ se é que me faço entender.

Sim estamos num fórum de Ex-TJ. Significa isso que tudo que se escreve aqui é verdade? Significa que todas as interpretações postadas, desde que sejam para derrubar estão certas? Não se pode respeitar as opiniões caso estas sejam contrárias à corrente?

Eu fui ancião muitos anos e sei que muitas vezes se exagera nas acusações que se fazem ao modo como são tratados os assuntos nas congregações.

Neste assunto, reafirmo que os anciãos não são obrigados a denunciar ninguém às autoridades. Isso é responsabilidade dos ofendidos. Agora, o que os anciãos não devem fazer é proibir alguém de o fazer sobre o pretexto de "não levar irmão a tribunal". E nisto a Organização falhou durante muitos anos.

Cumprimentos,
Hocosi



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Mensagem por antonio1965 Qua Nov 18 2015, 08:43

Não conheço nenhuma carta da Organização que indique que os anciãos devam denunciar alguém da congregação às autoridades quando lhes é confessado a ocorrência de um crime (pedofilia, violência doméstica, roubo, fraude, assassinato, etc.). Até o ks é omisso nisso.

A responsabilidade de levar "um irmão a tribunal" é sempre da responsabilidade dos ofendidos. No entanto, tanto o ks como algumas Sentinelas são claras em mostrar que, tirando algumas poucas exceções, quem levar algum irmão a tribunal não se habilita para ter privilégios na congregação.

Do ponto de vista legal, será que existe essa obrigação?




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Mensagem por Setubalense Qua Nov 18 2015, 15:32

Hocosi meu querido (se me permites),

Não critico a tua postura e por nunca mencionei ou pus em causa tal, aqui no fórum ou fora dele e tu melhor que ninguém sabes o que te move, ainda assim, se assim o entendeste, peço desculpa, mas agora sou eu que não entendo que tu não entendas, enfim, passe adiante.

Não sou (e muito menos pretensões a tal) fundador nem administrador ou qualquer outro cargo ou função que este fórum tenha, no entanto enquanto forista, os meus parabéns pela postura do mesmo.
Vejo, é que, ao invés das alegadas "críticas de ânimo leve" que per si já indiciam algo menos bom, que não sou eu que tenho (nem ninguém por obrigação) de esclarecer, são antes a meu ver, assuntos que são trazidos à baila que depois serão passados a pente fino e comentados e creio que tenhas reparado, ao contrário de outros fóruns e não só ex-tj, aqui não se diz mal só por dizer, primeiro confirmam-se as veracidades dos factos.

Se tudo o que se escreve aqui é verdade? Creio que sim, fartos de mentiras ficamos nós, certo? Pode quem sabe eventualmente por descuido haver algo que não corresponda à verdade não sei, mas quem nunca errou? Tu? Eu? Não creio. Se alguma vez aconteceu, concerteza não foi intencionalmente.

A tua opinião é sempre respeitada, caro Hocosi.

Um abraço do Setubalense


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O segredo da confissão pode ser violado? Empty Re: O segredo da confissão pode ser violado?

Mensagem por Kristy123 Qua Nov 18 2015, 17:38

Very Happy Olá,

Deixo-vos aqui um Estudo interessante o qual a partir da página 19
aborda a questão do "Segredo Religioso".

http://www.ij.fd.uc.pt/publicacoes/estudos_serieD/pub_10/D_numero10.pdf
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Mensagem por Altar Qua Nov 18 2015, 19:33

hocosi escreveu:
Não. Segundo o direito canônico da Igreja Católica, o segredo sacramental da confissão é inviolável, mesmo que a pessoa revele um crime. A relação entre padre e fiel segue as determinações morais e éticas do sigilo profissional – e que estão previstas na lei. Segundo o artigo 154 do Código Penal, a quebra de sigilo é punível com multa e até detenção de três meses a um ano (o padre também pode ser excomungado). E os artigos 229 do Código Civil e 207 do Código Penal dizem que padres e outros profissionais não podem ser obrigados a quebrar o segredo mesmo em depoimento judicial.

Proteção coletiva: A legislação que regula o sigilo profissional também vale para pastores de outras igrejas, não apenas a católica

http://mundoestranho.abril.com.br/materia/o-segredo-da-confissao-pode-ser-violado

A questão que quero colocar aqui é se acham que se um membro de uma congregação confessa ter cometido um crime passível de punição judicial aos anciãos, estes têm a obrigação de denunciá-lo às autoridades?

é um crime à luz da católica, o padre é excomungado "latae sententiae", logo após o acto

todavia, o padre pode valer-se de todos os meios para levar o criminoso a confessar-se ele próprio à justiça e à comunidade, dizendo por exemplo que só assim poderá reparar todo o mal que fez

A Justiça Divina requer e exige sempre uma reparação, o perdão já foi concedido, mas falta reparar os danos. Por isso existe a doutrina do purgatório

ora o padre pode e deve exigir à luz da doutrina católica que o criminoso faça a sua reparação, visto o criminoso estar arrependido senão não se confessava.....se o criminoso não quer reparar os seus crimes, o padre não pode divulgá-los, mas também significa que o criminoso na verdade não foi absolvido por Deus porque não deseja reparar o que fez e não se sente verdadeiramente arrependido.




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Mensagem por HALDYS Qui Nov 19 2015, 11:32

Bom dia Hocosi, como perguntas a nossa opinião, cada um pode dar a sua e vale o que vale.
Na minha opinião, trantando -se de um crime publico a questão não pode ser colocada de ánimo leve. Isto é há um conflito de interesses entre o direito ao segredo da confissão e o direito à seguranaça e à vivencia em sociedade.
Vamos tomar uim exemplo extremo.Imaginemos que um irmão se tenha tornado terrorista e tenha feito explodir uma sala de teatro em Paris, o Bataclan.esse irmão vem confessar aos um anciãos, os anciãos não o vao denunciar as autoridades? (se ele não se quiser ir confessar o crime às autoridades) se os anciãos acharem que o arrependimento do irmao terrorista  nao é sincero, que ha fortes indicios de que este irmão volte a cometer um crime igual talvez colocar no centro cultural de Belem uma bomba, vão continuar calados?o segredo da confissao não é neste caso um interesse menor em relação ao interesse de todos? a minha resposta é que cada caso é um caso e se houver perigo para o publico em geral, deve se denunciar.
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O segredo da confissão pode ser violado? Empty Re: O segredo da confissão pode ser violado?

Mensagem por hocosi Qui Nov 19 2015, 13:29

nubia escreveu:Bom dia Hocosi, como perguntas a nossa opinião, cada um pode dar a sua e vale o que vale.
Na minha opinião, trantando -se de um crime publico a questão não pode ser colocada de ánimo leve. Isto é há um conflito de interesses entre o direito ao segredo da confissão e o direito à seguranaça e à vivencia em sociedade.
Vamos tomar uim exemplo extremo.Imaginemos que um irmão se tenha tornado terrorista e tenha feito explodir uma sala de teatro em Paris, o Bataclan.esse irmão vem confessar aos um anciãos, os anciãos não o vao denunciar as autoridades? (se ele não se quiser ir confessar o crime às autoridades) se os anciãos acharem que o arrependimento do irmao terrorista  nao é sincero, que ha fortes indicios de que este irmão volte a cometer um crime igual talvez colocar no centro cultural de Belem uma bomba, vão continuar calados?o segredo da confissao não é neste caso um interesse menor em relação ao interesse de todos? a minha resposta é que cada caso é um caso e se houver perigo para o publico em geral, deve se denunciar.

Olá Núbia, não desejo de maneira nenhuma entrar em conflito com ninguém nem é meu desejo, como alguns parecem pensar, que sou a favor da Torre de Vigia. Estive lá dentro 30 anos e é inconcebível da minha parte voltar.

Mas este assunto merece reflecção porque envolve um assunto melindroso e delicado. A confiança de que a confissão da pessoa será considerada com confidência é essencial, pois de outra forma ninguém se sentiria bem em pedir ajuda no caso de querer permanecer dentro da congregação.

Nas Testemunhas de Jeová quando alguém se dispõem a confessar um erro ou pecado das duas uma. Ou está arrependida e quer continuar a fazer parte da organização ou percebe que mais cedo ou mais tarde o caso vai ser descoberto. No primeiro caso acontece exatamente como comentou o Altar.

é um crime à luz da católica, o padre é excomungado "latae sententiae", logo após o acto

todavia, o padre pode valer-se de todos os meios para levar o criminoso a confessar-se ele próprio à justiça e à comunidade, dizendo por exemplo que só assim poderá reparar todo o mal que fez

A Justiça Divina requer e exige sempre uma reparação, o perdão já foi concedido, mas falta reparar os danos. Por isso existe a doutrina do purgatório

ora o padre pode e deve exigir à luz da doutrina católica que o criminoso faça a sua reparação, visto o criminoso estar arrependido senão não se confessava.....se o criminoso não quer reparar os seus crimes, o padre não pode divulgá-los, mas também significa que o criminoso na verdade não foi absolvido por Deus porque não deseja reparar o que fez e não se sente verdadeiramente arrependido.



Evidência de arrependimento envolve reparar o dano. Por exemplo em caso de adultério, a pessoa precisa confessar ao seu cônjuge. Em caso de trafulhice em negócios precisa compensar o lesado. Em outros casos envolve pedir desculpa às vítimas. Caso isto não aconteça a pessoa será desassociada.

Como podes perceber no caso extremo que apresentas o terrorista teria que se entregar às autoridades e sofrer as consequências do seu ato mesmo que estivesse verdadeiramente arrependido. E mesmo que os anciãos decidissem não o desassociar.



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Mensagem por hocosi Qui Nov 19 2015, 13:48

nubia escreveu:(...) se os anciãos acharem que o arrependimento do irmao terrorista  nao é sincero, que ha fortes indicios de que este irmão volte a cometer um crime igual talvez colocar no centro cultural de Belem uma bomba, vão continuar calados?o segredo da confissao não é neste caso um interesse menor em relação ao interesse de todos? a minha resposta é que cada caso é um caso e se houver perigo para o publico em geral, deve se denunciar.

Eu também concordo que no caso de ele não fazer rapidamente, os anciãos ou quem souber do caso deveria denunciar às autoridades.



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O segredo da confissão pode ser violado? Empty Re: O segredo da confissão pode ser violado?

Mensagem por HALDYS Qui Nov 19 2015, 16:17

Mas este assunto merece reflecção porque envolve um assunto melindroso e delicado. A confiança de que a confissão da pessoa será considerada com confidência é essencial, pois de outra forma ninguém se sentiria bem em pedir ajuda no caso de querer permanecer dentro da congregação.

Bem lembrado Hocosi.

Infelizmente , mas isto nem sempre é  culpa dos anciaos, quando há uma comissão judicativa, a congregação acaba por saber o que aconteceu...
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Mensagem por Kristy123 Qui Nov 19 2015, 17:51

Gostava de saber uma situação:

Primeira questão:
Imaginemos que existe uma irmã com um filho (ou filha) que vai ter com o ancião da sua congregação e confessa que tem a certeza que o seu filho (ou filha) foi molestado ou violado por um servo ministerial da mesma congregação, que é uma pessoa muito zelosa e dedicada e bem vista e respeitada na organização. O ancião é naturalmente muito amigo dessa pessoa e apesar de o conheçer bem, não sabia de nada...
E vamos deduzir, que esse ancião vai falar com esse Servo Ministerial, mas ele categoricamente, desmente tudo (mesmo numa comissão judicativa, que vai dar em nenhumas provas concludentes....)
O que fazer?

Segunda questão:
Nas igrejas existe a figura do papa ou do padre, na qual existe o "ritual" de se ir confessar.
Este papel (não está aqui em discussão, se está certo ou errado) é como um "sacramento"
que obedece a normas e sigilo.
Será que uma pessoa que pertençe há anos a uma congregação e se tornou com os anos um bom ancião,
tem por direito, o mesmo "estatuto"?


Última edição por Kristy123 em Sex Nov 20 2015, 10:31, editado 2 vez(es)
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Mensagem por River raid Qui Nov 19 2015, 20:43

Kristy,

como sabes as TJ´s não são (na maioria) pedófilas, tampouco criminosas. Mas conheço casos em que pessoas foram chamadas à atenção por comprar uma raspadinha ou jogar no Euromilhões assim como assistir ao vivo a jogos de futebol.

Quanto >à tua primeira questão digo-te que o compadrio entre eles (anciãos) conta e muito. O mesmo se passa em outras religiões.

Falo por experiência própria. Se quiseres envia mp que eu explico-te algumas situações.

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O segredo da confissão pode ser violado? Empty Re: O segredo da confissão pode ser violado?

Mensagem por TJ esclarecido Qui Nov 19 2015, 21:48

nubia escreveu:
(...)
Infelizmente , mas isto nem sempre é  culpa dos anciaos, quando há uma comissão judicativa, a congregação acaba por saber o que aconteceu...

Os anciãos têm a obrigação de não revelar nada do que é tratado em reuniões de anciãos e em comissões judicativas. Se o fizerem, sujeitam-se a serem removidos e a perder a designação.
Conheci diversos casos em que isso aconteceu.



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O segredo da confissão pode ser violado? Empty Re: O segredo da confissão pode ser violado?

Mensagem por Maer Qua Nov 25 2015, 14:29

Nem tudo po que é moralmente correto é certo perante a lei , aí nós temos um impasse: obedecer a lei ou fazer justiça? isso porque a lei nem sempre é de fato a justiça. Os anciãos, assim como o padre não podem revelar segredos, mas podem incentivar a que as vítimas o façam. Independente de quem quer que seja, se cometeu um crime tem de pagar e aí, acima da lei dos homens tem a lei de Deus, pois Deus nos deu a consciência para distinguirmos o certo do errado.



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