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Mensagem por Lourisvaldo Santana Ter Ago 02 2016, 20:23

Postada hoje no fórum brasileiro por Dr. Schultz




1.° de agosto de 2016

A TODOS OS CORPOS DE ANCIÃOS
Ref.: Proteger menores contra abuso

Sumário
Considerações jurídicas .................................................................pars. 5-9
Considerações congregacionais .......................................................par. 10
Deem ajuda espiritual às vítimas ...............................................pars. 11-12
Investigação das acusações ..............................................................par. 13
Comissão judicativa..........................................................................par. 14
Comissão de readmissão............................................................pars. 15-16
Restrições...................................................................................pars. 17-19
Arquivos............................................................................................par. 20
Mudança para outra congregação ..............................................pars. 21-22
Notificações recebidas das autoridades ............................................par. 23
Má conduta sexual que envolve somente menores....................pars. 24-25
Anotações no livro Pastoreiem.........................................................par. 26

Prezados irmãos:

1. Esta carta substitui a carta de 1.° de outubro de 2012, a todos os corpos de anciãos, sobre abuso de menores, e foi acrescentada à lista de cartas orientadoras citadas no Índice das Cartas para os Corpos de Anciãos (S-22). Estudem bem esta carta inteira. Nela, usamos as palavras “acusado” e “menor” no
masculino. Mas estas orientações se aplicam igualmente se o acusado ou o menor são homem ou mulher. Da mesma forma, as referências aos pais ou genitores se aplicam igualmente aos responsáveislegais.

2. O abuso de menores inclui o abuso sexual ou físico de um menor. Inclui também a extrema negligência de um menor por parte de um dos pais. O abuso sexual de menores é uma perversão e geralmente inclui ter relações sexuais com um menor; sexo oral ou anal com um menor; acariciar os
órgãos genitais, seios ou nádegas de um menor; voyeurismo de um menor (observar às escondidas com objetivos imorais); expor de forma indecente o corpo diante de um menor; ou fazer propostas sexuais a um menor. Dependendo das circunstâncias do caso, pode incluir envolvimento com pornografia infantil
ou sexting com um menor. Sexting refere-se ao envio eletrônico de mensagens ou imagens sexualmente explícitas.

3. Segundo a Bíblia, o abuso sexual de menores é um pecado grave. (Deut. 23:17, 18; Gál.5:19, 20; ks10 cap. 5 par. 10; w97 1/2 pág. 29; g93 8/10 pág. 10, nota) As Testemunhas de Jeová abominam o abuso sexual. (Rom. 12:9) Assim, a congregação não vai proteger das consequências ninguémque cometa esses atos repulsivos.

4. De acordo com a Bíblia, são os pais que têm a responsabilidade de ensinar e proteger seus filhos. (Efé. 6:4) Como pastores espirituais, os anciãos podem ajudar os pais a cuidar de sua responsabilidade bíblica. Nossas publicações e nosso site contêm muitas informações úteis para ajudar os pais.— w10 1/11 pág. 13; w08 1/10 pág. 21; g 10/07 págs. 3-11; lr págs. 170-171; g99 8/4 págs. 8-11; g97 8/4 pág. 14; w96 1/12 págs. 13-14 pars. 18-19; fy págs. 61-62 pars. 24-26; g93 8/10 págs. 5-13; g85 8/6 págs. 12-19.


5. Considerações jurídicas: Em alguns países, quem fica sabendo de um suposto abuso de um menor é obrigado por lei a relatar o caso às autoridades. Em todos os casos, a vítima e seus pais têm o pleno direito de fazer uma acusação de abuso às autoridades. — Gál. 6:5; ks10 cap. 12 par. 19.

6. A fim de garantir que os anciãos obedeçam às leis sobre relatar abuso de menores, dois anciãos devem ligarimediatamente para o Escritório Jurídico para obter aconselhamento legal toda vez que os anciãos ficarem sabendo de uma acusação de abuso de menores. (Rom. 13:1-4) Isso deve ser feito mesmo que as duas pessoas envolvidas sejam menores. Os anciãos não devem pedir que a suposta vítima, a pessoa acusada ou qualquer outra pessoa ligue para o Escritório Jurídico no lugar dos anciãos. Os anciãos devem ligar para o Escritório Jurídico mesmo que a situação seja uma das seguintes:
• O suposto abuso ocorreu há muitos anos.
• O suposto abuso se baseia no testemunho de uma única testemunha.
• Acredita-se que o suposto abuso seja uma memória reprimida.
• O suposto abuso envolveu molestadores ou vítimas que já faleceram.
• Acredita-se que o suposto abuso já foi relatado às autoridades.
• O acusado ou a vítima não são membros da sua congregação.
• O acusado não é Testemunha de Jeová, mas se associa com a congregação.
• O suposto abuso ocorreu antes de o acusado ou a vítima terem sido batizados.
• A suposta vítima é hoje um adulto.
• O suposto abuso ocorreu no passado, e não está claro se os anciãos da sua congregação ligaram para o Escritório Jurídico em busca de orientação.

7. O Escritório Jurídico dará aconselhamento legal com base nos fatos e nas leis que se aplicam. Se o acusado de abuso de menores se associa com sua congregação, os dois anciãos, ao ligarem para o Escritório Jurídico, devem fornecer a data de nascimento do acusado e, se for o caso, a data de batismo. Depois de falarem com o Escritório Jurídico, a ligação dos anciãos será transferida para o Departamento de Serviço, para que os anciãos recebam ajuda adicional.

8. Dois anciãos devem ligar imediatamente para o Escritório Jurídico se algum detento, batizado ou não, que tenha sido acusado de abuso de menores, estiver agora se associando com a congregação. Isso inclui a situação em que o detento esteja assistindo às reuniões congregacionais realizadas na prisão. Em alguns casos, talvez não seja permitido que os anciãos façam perguntas sobre o crime do qual o detento foi acusado. Mas, se os anciãos ficarem sabendo que o suposto crime está ligado a abuso de menores, deverão ligar imediatamente para o Escritório Jurídico.

9. Se os anciãos ficarem sabendo que um adulto que se associa com a congregação se envolveu com pornografia infantil, dois anciãos devem ligar imediatamente para o Escritório Jurídico. Também, se os anciãos ficarem sabendo que um adulto ou um menor que se associa com a congregação pratica sexting com um menor, dois anciãos devem ligar imediatamentepara o Escritório Jurídico. Se os anciãos ficarem sabendo que um adulto pratica sexting com outro adulto, não é necessário ligar para o Escritório Jurídico.

10. Considerações congregacionais: Ao considerar o abuso sexual de menores do ponto de vista da congregação, não nos referimos à situação em que um menor, quase adulto, consente em praticar atividade sexual com um adulto que é apenas alguns anos mais velho. De modo geral, também não nos referimos a situações em que apenas menores estão envolvidos. (Vejam os parágrafos 24-25.) Em vez disso, nos referimos a um adulto culpado de abusar sexualmente de uma criança ou a um adulto culpado de se envolver sexualmente com um menor, quase adulto, sem o consentimento do menor.


11. Deem ajuda espiritual às vítimas: Nas visitas de pastoreio que sempre fazem aos membros da congregação, é fundamental que os anciãos sejam compreensivos e mostrem compaixão às vítimas de abuso sexual de menores e às suas famílias. (Isa. 32:1, 2) O livro Pastoreiem, capítulo 4, parágrafos 21 a 28, tem sugestões e orientações úteis. Os anciãos devem recapitular com atenção essas informações quando vão ajudar vítimas de abuso sexual de menores. Quando um ancião for conversar com uma vítima de abuso sexual que ainda é menor de idade, ele nunca deve fazer isso sozinho. Sempre deve chamar outro ancião e outro adulto da congregação, de preferência, o pai e/ou a mãe do menor. Se não for possível incluir o pai ou a mãe (por exemplo, se um deles for o acusado), então os anciãos devem incluir outro membro adulto da congregação que seja confidente da vítima. Além do pastoreio fornecido pelos anciãos, pode ser que a vítima ou a família dela queiram mais ajuda. Por exemplo, a vítima ou a família podem decidir consultar um profissional de saúde mental. Essa é uma decisão pessoal que cabe a eles.

12. Se um adulto procura um ancião por causa de um abuso que sofreu no passado, o ancião deve ‘consolá-lo’. (1 Tes. 5:14) Os anciãos devem mostrar empatia, compaixão, paciência e apoio aos que os procuram para falar sobre assuntos assim. Nenhum ancião deve se reunir sozinho com uma irmã que não é parente próxima nem deve ser o único confidente dela.

13. Investigação das acusações: Os anciãos talvez sejam informados de uma acusação de abuso sexual de menores diretamente pela vítima, por meio dos pais da vítima ou por meio de um confidente da vítima. Depois de ter recebido orientações do Escritório Jurídico e do Departamento de Serviço, o corpo de anciãos deve designar dois anciãos para fazer uma investigação bíblica do caso toda vez que surgir uma acusação de abuso sexual de um menor. Esses anciãos devem seguir as orientações e os procedimentos bíblicos explicados nesta carta e no livro Pastoreiem, principalmente no capítulo 5. Os anciãos precisam ter em mente que não se deve exigir que a vítima de abuso sexual de menores faça sua acusação na presença do acusado, nem durante o processo de investigação nem durante a audiência judicativa. Se surgir um caso excepcional em que os dois anciãos acham que vai ser necessário fazer perguntas a um menor que foi vítima de abuso sexual, os anciãos devem primeiro contatar o Departamento de Serviço.

14. Comissão judicativa: Se o corpo de anciãos concluir que existem provas bíblicas suficientes que justificam a formação de uma comissão judicativa para tratar de um caso de abuso sexual de um menor, o coordenador do corpo de anciãos deve primeiro contatar o superintendente de circuito. (ks10 cap. 5 par. 37; cap. 6 pars. 1-2) O superintendente de circuito designará um ancião experiente para servir como presidente da comissão judicativa e, se for necessário, designará uma comissão de apelação. Se for comprovado que houve conduta errada por parte do acusado e ele não estiver arrependido, o acusado deverá ser desassociado. (ks10 cap. 7 par. 26) Mas, se ele estiver arrependido e for repreendido, a repreensão deve ser anunciada à congregação. (ks10 cap. 7 pars. 20-21) Esse anúncio servirá como proteção para a congregação.

15. Comissão de readmissão: Se uma pessoa que foi desassociada por abuso sexual de menores pedir readmissão, o coordenador do corpo de anciãos deve contatar o superintendente de circuito e fornecer os nomes dos anciãos que serviram na comissão original. O superintendente de circuito designará um ancião experiente para servir como presidente da comissão de readmissão. Se a decisão for readmitir, dois anciãos devem ligar imediatamente para o Departamento de Serviço. Essa ligação deve ser feita antes de a readmissão ser anunciada à congregação. — ks10 cap. 11 pars. 1-6, 11-15.

16. Se uma pessoa que foi desassociada por abuso sexual de menores se mudar e pedir readmissão em outra congregação, o coordenador do corpo de anciãos da nova congregação deve contatar o superintendente de circuito. O superintendente de circuito da nova congregação designará um ancião experiente para servir como presidente da comissão de readmissão na nova congregação. Se essa comissão recomendar a readmissão da pessoa, a comissão deve contatar o coordenador do corpo de anciãos da congregação original, que deve então contatar o superintendente de circuito da congregação original e fornecer os nomes dos irmãos que serviram na comissão judicativa original. Esse superintendente de circuito
designará um ancião experiente para servir como presidente da comissão de readmissão na congregação original. Se essa comissão concordar com a readmissão, dois anciãos de cada congregação devem ligar imediatamente para o Departamento de Serviço. Essas ligações devem ser feitas antes de a readmissão ser anunciada às duas congregações. — ks10 cap. 11 pars. 7-10, 13.

17. Restrições: Os anciãos devem seguir todas as orientações do Departamento de Serviço sobre as providências a ser tomadas para proteger menores de pessoas que já cometeram abuso sexual de menores. Por exemplo, o Departamento de Serviço vai dar orientações quando: (1) uma comissão judicativa da congregação conclui que alguém culpado de abuso sexual de menores está arrependido e pode permanecer na congregação, (2) alguém que foi desassociado por abuso sexual de menores é readmitido,(3) um publicador não batizado ou batizado da congregação que nega ter cometido abuso sexual de menores é condenado pelas autoridades ou (4) alguém que é conhecido na localidade ou na congregação como molestador de menores se torna publicador ou membro batizado da congregação.

18. O Departamento de Serviço vai informar os anciãos sobre as restrições que deverão ser impostas nas atividades da pessoa dentro da congregação, na participação dela no ministério e no convívio dela com menores. Os anciãos serão orientados a advertir a pessoa a nunca ficar sozinha com um menor, a não ter amizade com menores, a não expressar afeto a menores, e assim por diante. Em alguns casos, o Departamento de Serviço pode orientar os anciãos a informar os pais de filhos menores na congregação sobre a necessidade de monitorar o contato de seus filhos com a pessoa. Se o corpo de anciãos tiver dúvidas sobre um caso do passado, dois anciãos devem ser designados para ligar para o Departamento de
Serviço e pedir orientações. O coordenador do corpo de anciãos deve se certificar de que os anciãos recém-designados e os anciãos que se mudam para a congregação saibam das orientações do Departamento de Serviço em relação a essas pessoas.

19. Quem praticou abuso sexual de menores não se qualifica para receber nenhum privilégio na congregação por muitos anos, ou talvez nunca se qualifique. Isso inclui privilégios aparentemente menores. Os anciãos devem se lembrar do que foi explicado no artigo “Abominemos o que é iníquo”, da Sentinela de 1.° de janeiro de 1997, página 29, parágrafo 1: “Abusar sexualmente de uma criança revela... uma fraqueza carnal, desnatural. A experiência tem mostrado que tal adulto pode molestar outras crianças. É verdade que nem todo molestador de criança repete esse pecado, no entanto, muitos o fazem. E a congregação não pode ver o que há no coração, para saber quem é e quem não é capaz de novamente molestar
crianças. (Jeremias 17:9) Portanto, o conselho que Paulo deu a Timóteo se aplica com força especial no caso de adultos batizados que molestaram crianças: ‘Nunca ponhas as mãos apressadamente sobre nenhum homem; tampouco sejas partícipe dos pecados de outros.’ (1 Timóteo 5:22).” Assim, se o corpo de anciãos achar que alguém que cometeu abuso sexual de menores décadas atrás está agora qualificado para privilégios menores, como levar ou ajustar microfones, operar os equipamentos de áudio e vídeo, ou ajudar com as contas, publicações, revistas ou territórios, eles devem designar dois anciãos para ligar para o Departamento de Serviço. Os anciãos designados devem fazer essa ligação antes de se conceder qualquer privilégio congregacional a alguém nessa situação.

20. Arquivos: As informações a respeito das pessoas associadas com a congregação que foram acusadas de abuso sexual de menores (não importa se a acusação foi comprovada ou não), incluindo cartas de apresentação, devem ser colocadas num envelope identificado com o nome da pessoa e a anotação “Não destrua”. Esse envelope deve ser mantido permanentemente no arquivo confidencial da congregação. Isso inclui os formulários Aviso de Desassociação ou Dissociação (S-77) referentes a pessoas que cometeram abuso sexual de menores, mesmo que tenham sido readmitidas depois.

21. Mudança para outra congregação: Quando uma pessoa que foi acusada de abuso sexual de menores (não importa se a acusação foi comprovada ou não) se muda para outra congregação, dois anciãos da congregação de onde ela está saindo devem ligar imediatamente para o Escritório Jurídico. Os anciãos devem fornecer o nome da nova congregação, se tiverem essa informação. Isso deve ser feito mesmo que a pessoa esteja desassociada, ou mesmo que seja um detento que está sendo solto ou transferido para outra prisão. A comissão de serviço da congregação não deve enviar nenhuma informação à nova congregação
Ref.: Proteger menores contra abuso sem primeiro receber aconselhamento legal do Escritório Jurídico e orientações do Departamento de Serviço.

22. Quando os anciãos recebem a informação de que uma pessoa acusada de abuso sexual de menores (não importa se a acusação foi comprovada ou não) se mudou para a congregação deles, dois anciãos devem ligar imediatamente para o Escritório Jurídico. Isso deve ser feito mesmo que a pessoa esteja desassociada, ou mesmo que seja um detento que está sendo solto ou transferido de outra prisão. Se a pessoa está desassociada e mora no território da congregação, os anciãos devem alistar o endereço dela no respectivo cartão de território com a informação “Não visitar”.

23. Notificações recebidas das autoridades: Às vezes, as autoridades informam os anciãos que um criminoso sexual está morando na região. A notificação pode indicar o endereço da pessoa e o tipo de crime cometido. Nesse caso, os anciãos devem alistar o endereço dela no respectivo cartão de território com a informação “Não visitar”.

24. Má conduta sexual que envolve somente menores: Que passos os anciãos devem tomar quando menores praticam atividade sexual entre si? Conforme explicado no parágrafo 6, dois anciãos devem ligar imediatamente para o Escritório Jurídico, mesmo que os dois envolvidos sejam menores. Os menores que praticam atividade sexual entre si geralmente não são encarados pela congregação como tendo praticado abuso sexual de menores. Mas essa má conduta é grave e pode até mesmo justificar a formação de uma comissão judicativa, não importa a idade dos menores envolvidos. O corpo de anciãos, junto com os pais, deve se certificar de que os menores recebam ajuda espiritual. Se os anciãos tiverem dúvidas sobre um caso específico, devem ligar para o Departamento de Serviço. — ks10 cap. 5 par. 61; cap. 6 par. 14.

25. A prática do sexting pode ter graves consequências. Isso destaca a importância de os pais cristãos supervisionarem seus filhos quanto ao uso de aparelhos eletrônicos. Quando menores batizados se envolvem em sexting, os anciãos precisam ter bom critério ao avaliar se a conduta errada chegou ao ponto que precisa ser cuidada por uma comissão judicativa. Informações úteis podem ser encontradas no artigo “Perguntas dos Leitores” de A Sentinela de 15 de julho de 2006. Analisem essa matéria com atenção antes de concluir que um menor batizado é culpado de crassa impureza ou de conduta insolente. (ks10 cap. 5 par. 9) Se o menor batizado já recebeu conselhos e continua praticando sexting, na maioria
dos casos é formada uma comissão judicativa. Essas situações devem ser avaliadas caso a caso. Mas, em todos os casos, o corpo de anciãos deve cooperar com os pais para garantir que os menores recebam ajuda espiritual. (ks10 cap. 6 par. 14) Se os anciãos tiverem dúvidas em relação a um caso específico, devem ligar para o Departamento de Serviço.

26. Anotações no livro Pastoreiem: Em vista do que foi explicado acima, cada ancião deve anotar na margem do capítulo 3, parágrafo 20; capítulo 5, parágrafo 10, item 2; capítulo 7, parágrafo 20, item 2; capítulo 10, parágrafo 2; e capítulo 12, parágrafo 18, do livro Pastoreiem: “Veja a carta de 1.° de agosto de 2016, a todos os corpos de anciãos.” Além disso, cada ancião deve riscar os parágrafos 20 e 21 do capítulo 12.

27. Sempre sigam as orientações desta carta toda vez que surgir um caso que envolva abuso de menores. Isso ajuda a defender a santidade do nome de Jeová e a proteger os menores. (1 Ped. 2:12) Agradecemos sua total cooperação nesse assunto. Que Jeová abençoe vocês com conhecimento, sabedoria e discernimento para cuidar deste e de outros assuntos importantes que afetam o rebanho de Deus, que foi confiado a seus cuidados. — Pro. 2:6; 1 Ped. 5:2, 3.


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Mensagem por Sensivel Ter Ago 02 2016, 21:26

FranciscoCTX escreveu:Obrigado pela informação.

Seria bem mais simples se eles tivessem feito uma carta a dizer o seguinte: "Todos os abusos de menores devem ser comunicados às autoridades e caso a justiça ache que a pessoa é culpada, este então deve ser expulsa da igreja."

Assim é que deveria ser FranciscoCTX.
Mas apesar das multas que têm levado, continuam a tentar ocultar os casos de pedofilia Crying or Very sad brincam com assuntos muito sérios.
Será que esta carta prepara os anciãos para lidar com vitimas de pedofilia?
Profissionais que estudaram muitos anos tem dificuldade em lidar com estes casos, quanto mais pessoas normais que não têm qualquer formação  Mad
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Mensagem por Convidado Ter Ago 02 2016, 22:28

As testemunhas de Jeová nunca irão mudar realmente o seu proceder. Apenas quando tomarem a decisão de denunciar os casos às autoridades competentes as coisas poderão mudar para melhor.
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Mensagem por Lourisvaldo Santana Ter Ago 02 2016, 23:35

Carta em PDF disponibilizada pelo fórum espanhol extj.com

http://www.extj.com/showthread.php?28148-Actualizaci%C3%B3n-de-carta-de-abuso-a-menores
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Mensagem por vendetta1 Qua Ago 03 2016, 00:03

Obrigado pela informação lourisvaldo,
existe algumas mudanças, mas continuo com o meu pensamento as crianças são as vitimas assim como as suas familias, os ançãos não estão preparados para lidar com este tipo de situação tão sensivel e quem paga são as crianças, muitos ainda estão "escondidos" ainda muito vai se saber no futuro , é realmente muito triste todos estes casos que envolvem menores.
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Mensagem por Convidado Qua Ago 03 2016, 09:04

Alguém tem acesso à carta em português? Smile

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Mensagem por EdenOne Qua Ago 03 2016, 09:38

Para além da perplexidade que esta carta me causa, e que mostra que a Organização não aprendeu NADA e não está disposta a mudar NADA nos seus procedimentos internos (apenas existem duas pequenas mudanças digna de nota, a saber, a) que a pessoa que acusa não tem necessariamente de ser confrontada com quem é acusado de ter cometido o abuso; e b) quem relata o abuso pode fazer-se acompanhar por um adulto, e este adulto pode ser, presumivelmente, uma mulher). Mas quero destacar aqui a questão da responsabilidade social das Testemunhas de Jeová.

As Testemunhas afirmam que activamente vão ao encontro das pessoas na sua comunidade porque estão interessadas no seu bem-estar eterno, porque desejam que tenham uma vida melhor agora e a vida eterna no futuro. Por isso contactam as pessoas no seu território, nas suas casas, ou na rua ou em espaços públicos, ou nos estabelecimentos comerciais. Mas, paremos para pensar um pouco. A carta NUNCA menciona que os anciãos devam contactar as autoridades quando existe a suspeita de que um criminoso predador sexual exista na congregação. Afinal de contas, um predador sexual não se limita a abusar de menores apenas na congregação; tal pessoa pode abusar de menores na sua vizinhança ou na sua família ou no sua actividade profissional fora da congregação. Além disso, ao lhe ser permitido continuar a participar na obra de pregação, tal pessoa ainda se pode aproveitar do seu estatuto para contactar menores no território. Essa pessoa é um perigo não só para a congregação, mas sobretudo para a comunidade em geral. Essa pessoa não é meramente um pecador; essa pessoa é criminosa e perigosa!

Se as Testemunhas de Jeová estivessem genuinamente interessadas na segurança e no bem-estar da comunidade em que se inserem, então os anciãos na congregação, tomando conhecimento uma acusação de abuso sexual de menor dirigida contra um membro da congregação, na realidade estão a ser informados de um CRIME GRAVE e não meramente de um pecado. O(a) alegado(a) perpetrador(a) desse crime deveria ser reportado imediatamente ás autoridades policiais ou serviços sociais porque o que está em causa não é um assunto interno de imoralidade sexual. É um CRIME PÚBLICO, que potencialmente ameaça a congregação MAS TAMBÉM TODA A COMUNIDADE.

Por aqui também se vê a enorme hipocrisia das Testemunhas de Jeová e a sua irresponsabilidade social. E, claro, nem sequer estou a falar de todos os outros problemas que esta carta encerra. Só estou a mencionar um dos aspectos repreensíveis dela.

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Mensagem por Juba Qua Ago 03 2016, 12:01

Vou confessar-vos que, quando comecei a ler a carta, pensei: “Finalmente, puseram a mão nas consciências e vão agir correctamente, nestes casos. Ter-se-ão em consideração abusos ocorridos há muito tempo, não é obrigatório haver 2 testemunhas, etc.”

Mas, depois … Bem, é trapalhada atrás de trapalhada. Por amor de Deus!

• Recurso às autoridades seculares

Quando li, o nº5 “Em todos os casos, a vítima e seus têm o pleno direito de fazer uma acusação de abuso às autoridades” só pude pensar: “Até que enfim”.
Neste caso, o que é que seria lógico? Que os casos fossem julgados em tribunal e depois mediante o resultado os anciãos decidiriam o que fazer, desassociar não desassociar ou que fosse e ponto final parágrafo.
Mas, não, nada disso!
Têm que sujeitar os menores a dois tribunais porque um não é tortura suficiente: o do país e o da organização. (nº13)
O nº7 diz que “o Escritório Jurídico dará aconselhamento legal com base nos factos e nas leis que se aplicam”. Por favor, tenham juízo! Quem é que, no seu juízo perfeito, querendo apresentar o caso às autoridades se vai fiar nas informações fornecidas pelo Escritório Jurídico da Organização???
Ainda o nº7, porque carga de água, se as pessoas são livres de se irem informar sobre os seus direitos e os exercer, precisam os ancião de “ajuda adicional”? Só se for para os dissuadir.

• Procura de apoio psicológico

Para mim, revoltante, também, é o nº11.
Os anciãos devem dar ajuda espiritual às vítimas. Mas o que é isto???
Uma vítima de abuso precisa de tanta ajuda espiritual como qualquer outro. Além desse tipo de ajuda precisa de outras ajudas e não são os anciãos que vão dá-la.
Os anciãos não são psicólogos!!!!
Os anciãos não sabem ajudar ninguém, em nenhum problema, nem no mais básico!!!!
Na volta, ainda se põem a querer que os menores a revivam o que os traumatizou sim, porque recordar estas situações, todos sabemos, é como vivê-las novamente, para, rigorosamente nada.
Não é “a vítima ou a família podem decidir consultar um profissional de saúde mental” é os pais devem recorrer a ajuda profissional.
E se, em vez de dizerem aos anciãos “se um adulto procura um ancião por causa de um abuso que sofreu no passado, o ancião deve “consolá-lo””(Nº12), lhes dissessem “se um adulto procura um ancião por causa de um abuso que sofreu no passado, o ancião deve aconselhá-lo a pedir ajuda profissional porque, na verdade, os anciãos não estudaram para lidar com essas situações”

• Tratamento dos alegados pedófilos

Qual é a lógica?
A organização permite que criminosos sexuais se associem com elas. Acontece quando:

- após comissão judicativa, o acusado se declara arrependido (coisa que nenhum homem pode comprovar) (nº14)
- a pessoa desassociada por abuso sexual pede readmissão e o seu pedido é aceite (nº15)
- alguém conhecido na localidade ou na congregação como abusador de menores se torna publicador ou membro batizado da congregação (nº17) - coisa dificil se se cumprir o nº22 e 23

No entanto, o endereço de desassociados que foram acusados de abuso sexual de menores (não importa se a acusação foi comprovada ou não), bem como, o de pessoas referenciadas pelas autoridades como criminosos sexuais, deve aparecer no cartão de território com a indicação “Não visitar” (nº22, 23)
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Mensagem por Lourisvaldo Santana Qua Ago 03 2016, 12:57

Investigando a Torre escreveu:Alguém tem acesso à carta em português?  Smile

IT

IT,  este link contém a carta em vários idiomas, inclusive em português. Mas parece tratar-se de traduções feitas pelos ditos apóstatas.

http://avoidjw.org/boe/
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