KS - LIVRO DOS ANCIÃOS
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Re: KS - LIVRO DOS ANCIÃOS
Bom dia.
Este é o tal livro que a jornalista da tvi tinha posse no programa da manhã do Goucha?
Estou interessado se possivel poderiam me enviar (mensagem pm - email)
Este é o tal livro que a jornalista da tvi tinha posse no programa da manhã do Goucha?
Estou interessado se possivel poderiam me enviar (mensagem pm - email)
Jaffar- Membros
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Re: KS - LIVRO DOS ANCIÃOS
BardoPT escreveu:No que respeita a denúncias de abuso sexual de menores, está bem explícito que, em circunstância alguma, os anciãos devem tentar dissuadir as vítimas de procurar as autoridades. Presumo que isto esteja relacionado com os vários processos que, ao longo dos anos, obrigaram a Torre a sentar o rabinho em tribunal.
Alguém sabe dizer-me se, em edições anteriores do manual, as instruções eram diferentes?
Essa orientação (sublinhado) é recente em virtude dos casos em que membros das TJs, incluindo homens em cargos de responsabilidade, acusados de abuso de crianças, passaram a ser do domínio público.
O KS na sua versão anterior de 1991 abordava o tema “Abuso sexual de crianças” duma forma muito soft, sem sugerir, mas também não impedir que casos desses sejam comunicados às autoridades, dizendo apenas:
Página 93: “Por-neí-a envolve o uso imoral dos órgãos gernitais (…).
Abrange também o abuso sexual de crianças, incluindo práticas que envolvam um catamito (menino mantido para fins de perversão sexual). (Deut. 23:17, 18, Bi.Ref., notas.)
Vitimas de abuso sexual precisam ser tratadas com extrema consideração e bondade. Os anciãos devem sempre fazer o que for razoavelmente possível para proteger crianças de abusos adicionais; sigam as orientações da Sociedade sobre tais assuntos. (Despertai 8/06/1985 pág. 17).
No tema que trata sobre apelação de decisões judicativas, isto é, quando alguém que após estar presente numa comissão judicativa acha que foi injustiçado e apela para uma comissão alternativa, as orientações dadas aos anciãos que constituem essa comissão de apelação é a seguinte:
Página 126: "A comissão de apelação deve determinar se houve erro no julgamento ou se basicamente, de acordo com as informações disponíveis, a decisão tem fundamento; deve determinar também a atitude do acusado na audiência original.
A comissão de apelação deve apurar se houve base bíblica para a ação original e se a pessoa estava arrependida na época em que se realizou a audiência com a comissão judicativa original.
Podem haver circunstâncias atenuantes que a comissão despercebeu, tais como um histórico de alguma espécie de abuso na infância, desordens mentais ou emocionais, ou outras circunstâncias."
O que se depreende aqui, é que ao tratarem dum caso de abuso de crianças, os anciãos até terão que tentar descobrir se o abusador, ele próprio, não foi vitima de abusos em criança por forma a explicar a razão de se ter transformado num abusador. Portanto, os anciãos têm que ser investigadores, juízes e até psicólogos.
TJ esclarecido- Forista desativado
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Re: KS - LIVRO DOS ANCIÃOS
Jaffar escreveu:Bom dia.
Este é o tal livro que a jornalista da tvi tinha posse no programa da manhã do Goucha?
Estou interessado se possivel poderiam me enviar (mensagem pm - email)
Peça por meio desta página. http://jwleaks.weebly.com
Re: KS - LIVRO DOS ANCIÃOS
TJ esclarecido escreveu:BardoPT escreveu:No que respeita a denúncias de abuso sexual de menores, está bem explícito que, em circunstância alguma, os anciãos devem tentar dissuadir as vítimas de procurar as autoridades. Presumo que isto esteja relacionado com os vários processos que, ao longo dos anos, obrigaram a Torre a sentar o rabinho em tribunal.
Alguém sabe dizer-me se, em edições anteriores do manual, as instruções eram diferentes?
Essa orientação (sublinhado) é recente em virtude dos casos em que membros das TJs, incluindo homens em cargos de responsabilidade, acusados de abuso de crianças, passaram a ser do domínio público.
O que se depreende aqui, é que ao tratarem dum caso de abuso de crianças, os anciãos até terão que tentar descobrir se o abusador, ele próprio, não foi vitima de abusos em criança por forma a explicar a razão de se ter transformado num abusador. Portanto, os anciãos têm que ser investigadores, juízes e até psicólogos.
É incrível mais uma vez tem mais pena do abusador do que a criança!
Como se o passado do abusador fosse desculpa para tal comportamento.
Os anciãos não tem competências para tratar destes casos. Nem mesmo o departamento em Betel.
Cada macaco no seu galho.
Índigo- Colaborador
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