Juíza garante transfusão em criança com leucemia
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Juíza garante transfusão em criança com leucemia
Este caso aconteceu no Brasil.
Vejam aqui mais pormenores - http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14071:juiza-garante-transfusao-de-sangue-em-crianca-com-leucemia&catid=3:ultimasnoticias
http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/09/justica-do-es-autoriza-transfusao-em-crianca-com-leucemia.html
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/68533/juiza-garante-transfusao-em-crianca-com-leucemia
Vejam aqui mais pormenores - http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14071:juiza-garante-transfusao-de-sangue-em-crianca-com-leucemia&catid=3:ultimasnoticias
http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2015/09/justica-do-es-autoriza-transfusao-em-crianca-com-leucemia.html
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/68533/juiza-garante-transfusao-em-crianca-com-leucemia
Re: Juíza garante transfusão em criança com leucemia
Poiss é, Ellipsis, mais uma vida salva pelo "César"...
Permite-me colocar este excerto:
Juíza garante transfusão em criança com leucemia
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A juíza Lucianne Keijok Spitz Costa, da 1ª Vara Cível de Vitória, determinou a realização de transfusão de sangue em uma menor portadora de leucemia. A família da criança se negava a fazer o procedimento, uma vez que a religião que eles professavam não permite a prática.
A sentença, publicada nesta terça-feira (22) no Diário da Justiça, foi cumprida na data de seu proferimento e a criança já realizou a transfusão. A ação foi interposta por uma cooperativa de saúde em face da família da menor. Na ocasião, os médicos realizaram todos os procedimentos, contudo, a transfusão de sangue se mostrou um problema.
Após serem citados no processo, os pais da criança não apresentaram defesa e foram julgados à revelia.
Internada na UTI Pediátrica do hospital da cooperativa, a equipe médica constatou que a transfusão de sangue era a única maneira de manter a criança viva. “Ademais, os laudos médicos atestavam a gravidade da doença, além da urgente necessidade de realização de transfusão de sangue, ante a baixa taxa de sua hemoglobina, apontavam a necessidade de realização de procedimento de hemodiálise que tende a piorar o quadro da anemia”, disse a magistrada no texto.
A juíza citou ainda a Constituição Federal, que em seus artigos 196 e 5º diz que é dever do Estado e dos pais, em se tratando de menor ou incapaz, garantir sua integridade física, saúde e regular desenvolvimento.
Outro documento usado na sentença foi o Estatuto da Criança e do Adolescente que diz em seu artigo 7º: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Processo nº: 0033044-51.2014.8.08.0024.
Vitória, 22 de setembro de 2015.
_________________________
Já estou vendo os pais sendo pressionados pelo CLH, (reparem, amigos, que os pais não apresentaram defesa) uns pais que sem dúvida vivem num sofrimento indiscritível,
Acho que a Torre somente não inventa uma Nova Luz permitindo as transfusões devido a questões meramente económicas (Indemnizações, Processos, etc...).
Já agora, se o sangue sagrado mais o será para salvar a vida desta criança que, em adulta, poderá escolher a religião que bem entender. Mas lá na Congregação será sempre conhecida pela "pessoa que levou sangue" e os pais serão conhecidos por "aqueles que não apresentaram defesa (recurso)".
Permite-me colocar este excerto:
Juíza garante transfusão em criança com leucemia
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A juíza Lucianne Keijok Spitz Costa, da 1ª Vara Cível de Vitória, determinou a realização de transfusão de sangue em uma menor portadora de leucemia. A família da criança se negava a fazer o procedimento, uma vez que a religião que eles professavam não permite a prática.
A sentença, publicada nesta terça-feira (22) no Diário da Justiça, foi cumprida na data de seu proferimento e a criança já realizou a transfusão. A ação foi interposta por uma cooperativa de saúde em face da família da menor. Na ocasião, os médicos realizaram todos os procedimentos, contudo, a transfusão de sangue se mostrou um problema.
Após serem citados no processo, os pais da criança não apresentaram defesa e foram julgados à revelia.
Internada na UTI Pediátrica do hospital da cooperativa, a equipe médica constatou que a transfusão de sangue era a única maneira de manter a criança viva. “Ademais, os laudos médicos atestavam a gravidade da doença, além da urgente necessidade de realização de transfusão de sangue, ante a baixa taxa de sua hemoglobina, apontavam a necessidade de realização de procedimento de hemodiálise que tende a piorar o quadro da anemia”, disse a magistrada no texto.
A juíza citou ainda a Constituição Federal, que em seus artigos 196 e 5º diz que é dever do Estado e dos pais, em se tratando de menor ou incapaz, garantir sua integridade física, saúde e regular desenvolvimento.
Outro documento usado na sentença foi o Estatuto da Criança e do Adolescente que diz em seu artigo 7º: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Processo nº: 0033044-51.2014.8.08.0024.
Vitória, 22 de setembro de 2015.
_________________________
Já estou vendo os pais sendo pressionados pelo CLH, (reparem, amigos, que os pais não apresentaram defesa) uns pais que sem dúvida vivem num sofrimento indiscritível,
Acho que a Torre somente não inventa uma Nova Luz permitindo as transfusões devido a questões meramente económicas (Indemnizações, Processos, etc...).
Já agora, se o sangue sagrado mais o será para salvar a vida desta criança que, em adulta, poderá escolher a religião que bem entender. Mas lá na Congregação será sempre conhecida pela "pessoa que levou sangue" e os pais serão conhecidos por "aqueles que não apresentaram defesa (recurso)".
Última edição por River raid em Sex Set 25 2015, 15:38, editado 1 vez(es)
River raid- Membros
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Re: Juíza garante transfusão em criança com leucemia
Como foi uma a juíza a determinar o assunto, provavelmente nada acontecerá.
Pois se não fosse iria haver desassociação. Mesmo assim alguns anciãos ignorantemente poderão achar que os pais desobedeceram na mesma, digo eu não sei...
Pois se não fosse iria haver desassociação. Mesmo assim alguns anciãos ignorantemente poderão achar que os pais desobedeceram na mesma, digo eu não sei...
Re: Juíza garante transfusão em criança com leucemia
ellipsis escreveu:Como foi uma a juíza a determinar o assunto, provavelmente nada acontecerá.
Pois se não fosse iria haver desassociação. Mesmo assim alguns anciãos ignorantemente poderão achar que os pais desobedeceram na mesma, digo eu não sei...
Lembra-te: eles não apresentaram recurso! Vocês sabem melhor do que eu o que poderá ou não acontecer aos pais. Os anciãos tanto podem dizer que os pais deveriam ter apresentado recurso como podem ignorar e fazer o correcto: deixá-los em paz, já basta a dor de ter um filho com uma doença grave.
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Re: Juíza garante transfusão em criança com leucemia
River raid escreveu:ellipsis escreveu:Como foi uma a juíza a determinar o assunto, provavelmente nada acontecerá.
Pois se não fosse iria haver desassociação. Mesmo assim alguns anciãos ignorantemente poderão achar que os pais desobedeceram na mesma, digo eu não sei...
Lembra-te: eles não apresentaram recurso! Vocês sabem melhor do que eu o que poderá ou não acontecer aos pais. Os anciãos tanto podem dizer que os pais deveriam ter apresentado recurso como podem ignorar e fazer o correcto: deixá-los em paz, já basta a dor de ter um filho com uma doença grave.
Nestas circunstâncias não acontecerá coisíssima nenhuma aos pais.
Casos destes também acontecem por cá mas não são noticiados.
Ainda recentemente, numa congregação dos arredores de Lisboa, os pais duma criança com leucemia viu ser-lhes retirada a guarda do filho pelo tribunal para os médicos poderem tratar a criança.
Os anciãos da Comissão de Ligação Hospitalar fizeram o trabalho que lhes competia, mas perante a decisão dos médicos, não ofereceram qualquer resistência e os pais seguiram o exemplo.
Nesta situação, não pode ser tomada qualquer acção disciplinar contra os pais e estou convencido que lá bem bem no fundo, se a criança se salvar, os pais até acabam por ficar agradecidos aos médicos.
TJ esclarecido- Forista desativado
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Re: Juíza garante transfusão em criança com leucemia
TJ esclarecido escreveu:River raid escreveu:ellipsis escreveu:Como foi uma a juíza a determinar o assunto, provavelmente nada acontecerá.
Pois se não fosse iria haver desassociação. Mesmo assim alguns anciãos ignorantemente poderão achar que os pais desobedeceram na mesma, digo eu não sei...
Lembra-te: eles não apresentaram recurso! Vocês sabem melhor do que eu o que poderá ou não acontecer aos pais. Os anciãos tanto podem dizer que os pais deveriam ter apresentado recurso como podem ignorar e fazer o correcto: deixá-los em paz, já basta a dor de ter um filho com uma doença grave.
Nestas circunstâncias não acontecerá coisíssima nenhuma aos pais.
Casos destes também acontecem por cá mas não são noticiados.
Ainda recentemente, numa congregação dos arredores de Lisboa, os pais duma criança com leucemia viu ser-lhes retirada a guarda do filho pelo tribunal para os médicos poderem tratar a criança.
Os anciãos da Comissão de Ligação Hospitalar fizeram o trabalho que lhes competia, mas perante a decisão dos médicos, não ofereceram qualquer resistência e os pais seguiram o exemplo.
Nesta situação, não pode ser tomada qualquer acção disciplinar contra os pais e estou convencido que lá bem bem no fundo, se a criança se salvar, os pais até acabam por ficar agradecidos aos médicos.
Obrigado TJ Esclarecido pelo esclarecimento.
Olha está aqui um belo truque. Para se poder fazer no futuro...
Re: Juíza garante transfusão em criança com leucemia
Este livro que penso que já tenha sido falado neste fórum (só o acompanho há poucos meses), retrata uma hipotética situação similar a essa (decisão do tribunal a obrigar um tratamento).
http://www.gradiva.pt/?q=C/BOOKSSHOW/7972
Neste romance, onde a personagem principal é a juíza que se envolve neste dilema moral e ético ao decidir sobre o futuro de um rapaz TJ que já não era uma criança (17 anos), a decisão do tribunal acaba por...
Estava para comentar o livro mas arrependi-me que não quero ser "spoiler" e acho que o livro até está interessante com respeito a abordagem que faz da questão do sangue e no potencial efeito que tem uma decisão do tribunal nestes casos "de vida ou de morte".
Quem gostasse de ter o livro, pode enviar me uma PM.
http://www.gradiva.pt/?q=C/BOOKSSHOW/7972
Neste romance, onde a personagem principal é a juíza que se envolve neste dilema moral e ético ao decidir sobre o futuro de um rapaz TJ que já não era uma criança (17 anos), a decisão do tribunal acaba por...
Estava para comentar o livro mas arrependi-me que não quero ser "spoiler" e acho que o livro até está interessante com respeito a abordagem que faz da questão do sangue e no potencial efeito que tem uma decisão do tribunal nestes casos "de vida ou de morte".
Quem gostasse de ter o livro, pode enviar me uma PM.
SenorRodriguezG- Membros
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