TJ denuncia anciãos e entidade religiosa em Espanha
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TJ denuncia anciãos e entidade religiosa em Espanha
Isto é o que eu tenho feito questão de vincar, desde que participo neste Fórum.
Vejam o que aconteceu em Espanha AQUI!
Num país livre e democrático, somente há lugar para um tribunal.
Ninguém deve temer, pelo que todas as situações de desassociação por parte de tribunais internos TJ ilegais, devem ser denunciadas às autoridades.
Como alguém diz num outro Bolg em Espanha, sobre este mesmo assunto:
IT
Vejam o que aconteceu em Espanha AQUI!
Num país livre e democrático, somente há lugar para um tribunal.
Ninguém deve temer, pelo que todas as situações de desassociação por parte de tribunais internos TJ ilegais, devem ser denunciadas às autoridades.
Como alguém diz num outro Bolg em Espanha, sobre este mesmo assunto:
"...soy de la opinión de que la libertad religiosa termina donde empiezan mis derechos humanos."
IT
Convidado- Convidado
Re: TJ denuncia anciãos e entidade religiosa em Espanha
Esta é uma questão delicada, pois o direito de expulsão é um direito que assiste a qualquer organização quer seja religiosa, politica, empresarial, escolar ou mesmo familiar. Até mesmo para alguém obter a nacionalidade precisa estar disposto a seguir as leis do país. A violação das leis teria a consequência de ser expulso do país.
Quando alguém entra para um grupo, concorda com as regras desse grupo. Se as viola de seguida pode ser expulso. Acontece nos partidos políticos, nas empresas, nas escolas, nas famílias e naturalmente nas religiões. E não me parece que sempre seja preciso recorrer aos tribunais seculares para tal proceder.
Agora se a pessoa se sente injustiçada e vítima de calúnia pode e deve recorrer aos tribunais. Claro que no caso de uma Testemunha de Jeová teria que estar disposta a levar o caso até às ultimas consequências.
Quando alguém entra para um grupo, concorda com as regras desse grupo. Se as viola de seguida pode ser expulso. Acontece nos partidos políticos, nas empresas, nas escolas, nas famílias e naturalmente nas religiões. E não me parece que sempre seja preciso recorrer aos tribunais seculares para tal proceder.
Agora se a pessoa se sente injustiçada e vítima de calúnia pode e deve recorrer aos tribunais. Claro que no caso de uma Testemunha de Jeová teria que estar disposta a levar o caso até às ultimas consequências.
"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro. A real tragédia da vida são os adultos que têm medo da luz" . Platão
hocosi- Moderador
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Re: TJ denuncia anciãos e entidade religiosa em Espanha
hocosi escreveu:Esta é uma questão delicada, pois o direito de expulsão é um direito que assiste a qualquer organização quer seja religiosa, politica, empresarial, escolar ou mesmo familiar. Até mesmo para alguém obter a nacionalidade precisa estar disposto a seguir as leis do país. A violação das leis teria a consequência de ser expulso do país.
Quando alguém entra para um grupo, concorda com as regras desse grupo. Se as viola de seguida pode ser expulso. Acontece nos partidos políticos, nas empresas, nas escolas, nas famílias e naturalmente nas religiões. E não me parece que sempre seja preciso recorrer aos tribunais seculares para tal proceder.
Agora se a pessoa se sente injustiçada e vítima de calúnia pode e deve recorrer aos tribunais. Claro que no caso de uma Testemunha de Jeová teria que estar disposta a levar o caso até às ultimas consequências.
Este aspecto já foi por demais debatido aqui no fórum, e todos concordamos que o direito à expulsão assiste à ORGA.
O que já não lhe assiste é o direito à ostracização a que a vítima é votada, e é aí que deverá terminar a acção por parte da ORGA em desassociar um membro, o que não necessariamente se enquadra no âmbito da injustiça e da calúnia, e eu acrescentaria difamação, situações às quais te referes.
Liberdade religiosa SIM, mas dentro de determinados limites e condicionalismos, quanto mais não seja, aqueles que se encontram plasmados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
IT
Convidado- Convidado
Re: TJ denuncia anciãos e entidade religiosa em Espanha
Investigando a Torre escreveu:
Este aspecto já foi por demais debatido aqui no fórum, e todos concordamos que o direito à expulsão assiste à ORGA.
O que já não lhe assiste é o direito à ostracização a que a vítima é votada, e é aí que deverá terminar a acção por parte da ORGA em desassociar um membro, o que não necessariamente se enquadro no âmbito da injustiça e da calúnia, e eu acrescentaria difamação, situações às quais te referes.
Liberdade religiosa SIM, mas dentro de determinados limites e condicionalismos, quanto mais não seja, aqueles que se encontram plasmados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
IT
Perfeitamente de acordo. A expulsão deveria bastar para resolver a questão da violação das regras num regime democrático. Não deixa no entanto de ser curioso que foi um pai da democracia que introduziu o ostracismo.
http://www.clickescolar.com.br/reformas-de-clistenes.htm
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hocosi- Moderador
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Re: TJ denuncia anciãos e entidade religiosa em Espanha
Esta questão da desassociação não se resolve com casos pontuais em tribunal.
Porque a questão, em análise, é individual.
Ou seja, mesmo que, haja uma condenação a organização cumprirá o estabelecido mas, não muda os seus procedimentos.
Por outro lado, as TJ activas, neste caso, jamais, tomarão o lado do queixoso, por razões tão conhecidas que nem vale a pena perder tempo a explicar.
Na minha opinião, este é um caso a tratar de modo igual ou parecido ao caso dos abusos sexuais.
Em alguns países, estão a decorrer Comissões para averiguação de procedimentos nesses casos.
O que é se encontraria?
Discriminação em base de crença religiosa, tendo em conta o tratamento que familiares e irmãos de fé passam a dar a alguém que foi expulso.
Violação de alguns artigos dos Direitos Humanos, pelo que li no documento postado pelo I.T., como por exemplo:
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Proibir um pai de falar com um filho ou vice-versa pode constituir um tratamento cruel e desumano.
Artigo 12°
Refere que, ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na
sua correspondência.
Arrisco dizer que, em todas as comissões judicativas, as pessoas sofrem pressão psicológica para abdicar deste direito.
Artigo 18°
Diz que o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião implica a de mudar de religião ou de convicção.
Se há este direito, ninguém pode promover nenhum tipo de sanção a quem o exerça.
Porque a questão, em análise, é individual.
Ou seja, mesmo que, haja uma condenação a organização cumprirá o estabelecido mas, não muda os seus procedimentos.
Por outro lado, as TJ activas, neste caso, jamais, tomarão o lado do queixoso, por razões tão conhecidas que nem vale a pena perder tempo a explicar.
Na minha opinião, este é um caso a tratar de modo igual ou parecido ao caso dos abusos sexuais.
Em alguns países, estão a decorrer Comissões para averiguação de procedimentos nesses casos.
O que é se encontraria?
Discriminação em base de crença religiosa, tendo em conta o tratamento que familiares e irmãos de fé passam a dar a alguém que foi expulso.
Violação de alguns artigos dos Direitos Humanos, pelo que li no documento postado pelo I.T., como por exemplo:
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Proibir um pai de falar com um filho ou vice-versa pode constituir um tratamento cruel e desumano.
Artigo 12°
Refere que, ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na
sua correspondência.
Arrisco dizer que, em todas as comissões judicativas, as pessoas sofrem pressão psicológica para abdicar deste direito.
Artigo 18°
Diz que o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião implica a de mudar de religião ou de convicção.
Se há este direito, ninguém pode promover nenhum tipo de sanção a quem o exerça.
Juba- Membros
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Re: TJ denuncia anciãos e entidade religiosa em Espanha
Vou lembrar a todos aqui o que está escrito na Lei 16/2001 de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa), da qual depende o reconhecimento legal á Associação das Testemunhas de Jeová em Portugal. Lá se declara, no seu artigo 8º que:
“A liberdade de consciência, de religião, e de culto, compreende o direito de: (...)
c) Praticar ou não praticar os actos do culto, particular ou público, próprios da religião professada; (...)
g) Agir ou não agir em conformidade com as normas da religião professada, no respeito pelos direitos humanos e pela lei.”
O artigo 9º declara também:
“Ninguém pode: (...)
b) Ser coagido a fazer parte, a permanecer ou a sair de associação religiosa, igreja ou comunidade religiosa, sem prejuízo das respectivas normas sobre filiação e a exclusão de membros;”
Ora, a Lei do Estado Português determina que "ninguém pode ser obrigado a agir ou não agir em conformidade com as normas da religião professada", ao mesmo tempo que determina que "ninguém pode ser coagido a sair de associação religiosa", mas ressalva que isso não se aplica quando são violadas as normas sobre exclusão de membros.
Portanto, o direito de uma organização expulsar membros está protegido por lei DESDE QUE (e aqui reside o busílis para alguns casos) estejam a ser violadas normas sobre exclusão de membros QUE SEJAM CONHECIDAS DA GENERALIDADE DOS MEMBROS. Ora, não pode ser negado que a maioria das normas são conhecidas dos membros em geral, quer através do livro "Organizados", quer através de publicações disponíveis ao público ou nas edições de estudo da "Sentinela", que abordam assuntos tais como imoralidade sexual, uso de drogas, tabaco ...onde está escrito PRETO NO BRANCO que quem persistir sem arrependimento nessa conduta será expulso da congregação. Nesses casos, a expulsão de membros que violem as normas está protegida por lei.
NO ENTANTO, existem normas que só estão escritas no "manual dos anciãos", que é confidencial, e nunca são colocadas preto no branco em outras publicações acessíveis ás Testemunhas de Jeová em geral. Outras nem sequer constam explicitamente do referido manual impresso, mas são transmitidas aos anciãos nas Escolas de Treinamento para Anciãos e anotadas á mão nas margens desse manual (porque será? Porque a Organização não quer ter responsabilidade jurídica por imprimir essas normas). Ora, se alguém for desassociado CONTRA A SUA VONTADE, com base em normas que não estão acessíveis aos membros em geral do grupo religioso em questão, ou que só se aplicam em base regional e não são aplicadas em todo o lado em que o grupo religioso pratica o seu culto, isso configura uma violação directa da Lei da Liberdade Religiosa.
OUTRO ASSUNTO DISTINTO é a questão de uma organização religiosa ensinar e implementar um sistema de ostracização dos ex-membros. Isso viola a convenção dos Direitos Humanos da ONU, bem como legislação Européia que lida com a não-discriminação. E recordo também que a carta dos direitos humanos da ONU, por ser reconhecida explicitamente na Constituição da República Portuguesa, tem neste país força de Lei.
Eden
“A liberdade de consciência, de religião, e de culto, compreende o direito de: (...)
c) Praticar ou não praticar os actos do culto, particular ou público, próprios da religião professada; (...)
g) Agir ou não agir em conformidade com as normas da religião professada, no respeito pelos direitos humanos e pela lei.”
O artigo 9º declara também:
“Ninguém pode: (...)
b) Ser coagido a fazer parte, a permanecer ou a sair de associação religiosa, igreja ou comunidade religiosa, sem prejuízo das respectivas normas sobre filiação e a exclusão de membros;”
Ora, a Lei do Estado Português determina que "ninguém pode ser obrigado a agir ou não agir em conformidade com as normas da religião professada", ao mesmo tempo que determina que "ninguém pode ser coagido a sair de associação religiosa", mas ressalva que isso não se aplica quando são violadas as normas sobre exclusão de membros.
Portanto, o direito de uma organização expulsar membros está protegido por lei DESDE QUE (e aqui reside o busílis para alguns casos) estejam a ser violadas normas sobre exclusão de membros QUE SEJAM CONHECIDAS DA GENERALIDADE DOS MEMBROS. Ora, não pode ser negado que a maioria das normas são conhecidas dos membros em geral, quer através do livro "Organizados", quer através de publicações disponíveis ao público ou nas edições de estudo da "Sentinela", que abordam assuntos tais como imoralidade sexual, uso de drogas, tabaco ...onde está escrito PRETO NO BRANCO que quem persistir sem arrependimento nessa conduta será expulso da congregação. Nesses casos, a expulsão de membros que violem as normas está protegida por lei.
NO ENTANTO, existem normas que só estão escritas no "manual dos anciãos", que é confidencial, e nunca são colocadas preto no branco em outras publicações acessíveis ás Testemunhas de Jeová em geral. Outras nem sequer constam explicitamente do referido manual impresso, mas são transmitidas aos anciãos nas Escolas de Treinamento para Anciãos e anotadas á mão nas margens desse manual (porque será? Porque a Organização não quer ter responsabilidade jurídica por imprimir essas normas). Ora, se alguém for desassociado CONTRA A SUA VONTADE, com base em normas que não estão acessíveis aos membros em geral do grupo religioso em questão, ou que só se aplicam em base regional e não são aplicadas em todo o lado em que o grupo religioso pratica o seu culto, isso configura uma violação directa da Lei da Liberdade Religiosa.
OUTRO ASSUNTO DISTINTO é a questão de uma organização religiosa ensinar e implementar um sistema de ostracização dos ex-membros. Isso viola a convenção dos Direitos Humanos da ONU, bem como legislação Européia que lida com a não-discriminação. E recordo também que a carta dos direitos humanos da ONU, por ser reconhecida explicitamente na Constituição da República Portuguesa, tem neste país força de Lei.
Eden
"O homem que não pensa por si próprio é um escravo, um traidor de si mesmo e dos seus companheiros". - Robert G. Ingersoll
"A religião é encarada pelas pessoas comuns como 'a verdade'; pelos sábios como falsidade; e pelos governantes como útil". - Séneca
"Se fosse possível raciocinar com pessoas religiosas, não haveria pessoas religiosas." - Gregory House
EdenOne- Moderador
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Re: TJ denuncia anciãos e entidade religiosa em Espanha
Eu acho estranho que haja notícias destes casos individuais em tribunal mas, nenhuma sobre alguém que tenha pegado, precisamente, na raíz da questão.
Juba- Membros
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Data de inscrição : 06/06/2016
Idade : 46
Localização : Lisboa
Re: TJ denuncia anciãos e entidade religiosa em Espanha
Parece que as coisas em Espanha não andam nada famosas para os nossos "maninhos":
Vários jornais estão a noticiar vários casos relacionados com escândalos de pedofilia no seio daquela comunidade religiosa:
http://www.elperiodico.com/es/noticias/sociedad/cinco-denuncias-testigos-jehova-5632503
Vários jornais estão a noticiar vários casos relacionados com escândalos de pedofilia no seio daquela comunidade religiosa:
http://www.elperiodico.com/es/noticias/sociedad/cinco-denuncias-testigos-jehova-5632503
Cinco denuncias contra los Testigos de Jehová en un mes
La sociedad de Testigos Cristianos de Jehová -nombre oficial de esta confesión en España- ha acumulado a lo largo del último mes cinco denuncias distintas. La primera la recogió a finales de septiembre la comisaría de Badalona de los Mossos d’Esquadra. Miguel García explicó a este diario que interpuso esta querella para destapar las audiencias judiciales paralelas que celebra esta confesión religiosa, las coacciones que sufren sus miembros y la ocultación por parte de la congregación de Cardedeu de los abusos sexuales que él sufrió con 16 años.
La segunda la presentó Sarah a principios de octubre en una comisaría de la Guardia Civil en Salamanca. Esta mujer explicó que los Testigos de Jehová de Brasil la expulsaron por su condición de transexual y después prohibieron a su madre y a su hermana que hablaran con ella.
A finales de octubre, Juan Bourgon denunció en Santander que fue expulsado de la congregación por pedir información sobre los casos de maltrato sexual infantil que estaban emergiendo en Estados Unidos.
Israel Flórez presentó hace pocos días la cuarta demanda en Toledo para explicar que el colectivo del que él formaba parte decidió tapar los abusos que sufrió con 5 años.
Con la denuncia de Noelia ya son 5 las querellas presentadas contra esta organización. Tres de estas reproducen una forma de proceder común ante los abusos sexuales a menores: no denunciarlos y mantenerlos en secreto.
SenorRodriguezG- Membros
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