MPF/CE recorre de decisão que extingue processo contra Testemunhas de Jeová
Página 1 de 1 • Compartilhe
MPF/CE recorre de decisão que extingue processo contra Testemunhas de Jeová
http://direito2.com/prce/2012/jan/31/mpf-ce-recorre-de-decisao-que-extingue-processo-contra-testemunhas-de-jeova?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+Direito2+(Not%C3%ADcias+do+Direito+2)
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com recurso contra a sentença da Justiça Federal que extinguiu o processo sem julgamento do mérito movido contra as associações que representam as Testemunhas de Jeová no Ceará e no Brasil. As entidades são acusadas de prática de discriminação religiosa e social.
De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação civil pública ajuizada contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, os membros da congregação são incentivados a não se relacionarem com desassociados e dissociados, mesmo que sejam familiares, sob pena de também serem expulsos.
A decisão judicial entendendo que se trataria de "livre exercício de culto religioso" amparado pela Constituição Federal, é contestada na apelação, porquanto o que o MPF defende é a dignidade da pessoa humana, consistente na liberdade de consciência e de crença, na liberdade de expressão e de informação, além do direito à convivência familiar e social com amigos e conhecidos, ainda que a pessoa tenha deixado de pertencer à dita organização religiosa. Defende, em última análise, a liberdade de alguém ingressar e se desligar de uma congregação religiosa sem sofrer qualquer punição e tampouco ser satanizado para que os amigos e familiares dele se afastem e o ignorem.
No processo foi incluída farta documentação dando conta dos fatos atribuídos às associações. Há, por exemplo, depoimentos de vítimas de discriminação, em que relatam sofrimentos e angústias e as dificuldades enfrentadas para retomarem suas vidas. Foi, inclusive, a denúncia de um ex-associado à congregação que motivou a abertura, pelo MPF, do procedimento administrativo que apurou o caso e serviu de base para a ação.
Para Nilce Cunha Rodrigues, a prática adotada pelas Testemunhas de Jeová em relação ao desassociado revela-se como ostensiva e intolerável discriminação religiosa, que afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade, da liberdade de associação e da liberdade de consciência e de crença, o que não pode ser tolerado pelo Estado Brasileiro. A procuradora enfatiza ainda que "(...) a ninguém é dado o direito de discriminar pessoas por motivos religiosos e, tampouco, exercer qualquer tipo de pressão para manter alguém filiado a uma entidade religiosa (...)".
Na ação, que tramita perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, foi pedido que as entidades se abstenham de expedir e divulgar, no Brasil, por qualquer meio de comunicação (pregação oral, livros, panfletos, internet, rádio, televisão etc) orientações ou comunicados doutrinários que digam respeito à forma de tratar com discriminação os desassociados e dissociados, no sentido de fomentar a total exclusão da convivência familiar e com amigos que permanecem congregados.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458
ascom@prce.mpf.gov.br
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou com recurso contra a sentença da Justiça Federal que extinguiu o processo sem julgamento do mérito movido contra as associações que representam as Testemunhas de Jeová no Ceará e no Brasil. As entidades são acusadas de prática de discriminação religiosa e social.
De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação civil pública ajuizada contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, os membros da congregação são incentivados a não se relacionarem com desassociados e dissociados, mesmo que sejam familiares, sob pena de também serem expulsos.
A decisão judicial entendendo que se trataria de "livre exercício de culto religioso" amparado pela Constituição Federal, é contestada na apelação, porquanto o que o MPF defende é a dignidade da pessoa humana, consistente na liberdade de consciência e de crença, na liberdade de expressão e de informação, além do direito à convivência familiar e social com amigos e conhecidos, ainda que a pessoa tenha deixado de pertencer à dita organização religiosa. Defende, em última análise, a liberdade de alguém ingressar e se desligar de uma congregação religiosa sem sofrer qualquer punição e tampouco ser satanizado para que os amigos e familiares dele se afastem e o ignorem.
No processo foi incluída farta documentação dando conta dos fatos atribuídos às associações. Há, por exemplo, depoimentos de vítimas de discriminação, em que relatam sofrimentos e angústias e as dificuldades enfrentadas para retomarem suas vidas. Foi, inclusive, a denúncia de um ex-associado à congregação que motivou a abertura, pelo MPF, do procedimento administrativo que apurou o caso e serviu de base para a ação.
Para Nilce Cunha Rodrigues, a prática adotada pelas Testemunhas de Jeová em relação ao desassociado revela-se como ostensiva e intolerável discriminação religiosa, que afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade, da liberdade de associação e da liberdade de consciência e de crença, o que não pode ser tolerado pelo Estado Brasileiro. A procuradora enfatiza ainda que "(...) a ninguém é dado o direito de discriminar pessoas por motivos religiosos e, tampouco, exercer qualquer tipo de pressão para manter alguém filiado a uma entidade religiosa (...)".
Na ação, que tramita perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, foi pedido que as entidades se abstenham de expedir e divulgar, no Brasil, por qualquer meio de comunicação (pregação oral, livros, panfletos, internet, rádio, televisão etc) orientações ou comunicados doutrinários que digam respeito à forma de tratar com discriminação os desassociados e dissociados, no sentido de fomentar a total exclusão da convivência familiar e com amigos que permanecem congregados.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458
ascom@prce.mpf.gov.br
"Não me calarei perante a perversidade de homens que se colocam como deuses entre os demais e que tentam silenciar aqueles que lhes fazem frente."
Re: MPF/CE recorre de decisão que extingue processo contra Testemunhas de Jeová
A este respeito, acabo de receber um e-mail do Brasil que reproduzo na íntegra:
IT
Bom dia a todos!
Para mim, é óbvio que o desfecho não poderia ser outro além deste. A decisão do magistrado foi previsível. Embora a demanda seja mais do que justa, isso daí não vai dar em nada! E a culpa não é do Sebastião, nem do Ministério Público Federal...
A culpa é de toda sociedade, por não demonstrar o menor interesse em conhecer com profundidade o que realmente se passa com a religião "Testemunhas de Jeová". Para as pessoas "as TJs são apenas os indivíduos daquela religião esquisita que preferem morrer ao invés de aceitar sangue... Mas eles são bonzinhos e pacíficos." O que as pessoas não sabem é que essa religião não se limita a essa imagem inocente que seus adeptos transmitem. O cerne do problema não está naquelas pessoas que visitam os lares nas manhãs de domingo, mas sim nos seus líderes que as comandam lá dos Estados Unidos. Lá é onde fica o "mainframe" dessa "matrix" maquiavélica, o "cérebro borg" da "consciência" coletiva das Testemunhas de Jeová.
Somente se os magistrados tivessem sido de tal religião e depois expulsos dela por fazerem uso de suas consciências livres, é que eles entenderiam o "modus operandi" da Torre de Vigia. Só assim eles compreenderiam que para uma religião ser classificada como fundamentalista e perigosa não necessariamente deve ter cultos histéricos ou homens-bombas. Basta que haja líderes lupínicos vestidos de cordeirinhos com uma multidão de seguidores inocentes aos seus pés.
Mas já que não é possível as autoridades e formadores de opinião passarem pela experiência supracitada, qualquer esforço de conclamar juízes para entenderem o caso será uma total perda de tempo, ainda mais que a Torre de Vigia está muito mais preparada, juridicamente falando, para entrar nessa "briga". Bem, ao menos o esforço do Sebastião servirá para chamar a atenção daqueles mais atentos que poderiam ser alvos do proselitismo tejoteano.
Por fim, eu acho que essas dezenas de igrejas e religiões que se envolvem em debates teológicos inúteis com as TJs deveriam mudar o foco e explorar o que há nos dois livros de Raymond Franz* e nos dois livros do escritor sueco Carl Olof Jonsson**.
* "Em Busca da Liberdade Cristã" e "Crise de Consciência"
** "Os Tempos dos Gentios Reconsiderados" e "Sinal dos Últimos Dias - Quando?"
Eu tive o privilégio de ser um dos tradutores da edição brasileira do livro "Tempos dos Gentios" e o li na íntegra, analisando-o meticulosamente. Posso dizer que tal obra por si só é mais do que suficiente para demolir os pilares da religião TJ sem deixar possibilidade de soerguimento. No entanto, quantas pessoas estão interessadas em lê-lo? Não bastasse a preguiça natural que o brasileiro tem para a leitura, por ser um livro que trata de cronologia antiga, astronomia e tabuletas cuneiformes, uma em cada mil tem o necessário interesse, quando muito...
No meu site eu escrevi alguns textos sobre o assunto explorado por Jonsson. Recomendo os que estão indicados abaixo (ainda não terminei de escrever um deles):
http://www.adelmomedeiros.com/prosopografia.htm
http://www.adelmomedeiros.com/comentariocapa.htm
É isso. De qualquer maneira, Sebastião, parabéns por ter acionado o Ministério Público. Você é um orgulho para a Universidade Federal do Ceará e para todos aqueles que amam a liberdade e o uso da consciência, em detrimento dos déspotas e fanáticos que esse mundo tem visto! Você inaugurou um novo tipo de sebastianismo. :-)
Abraços!
--
Adelmo Medeiros
www.adelmomedeiros.com
Em 31/01/12, Cid Miranda<cidfa@fortalnet.com.br> escreveu:
Assunto: MPF recorre de decisão da Justiça Federal ao TRF 5ª Região -
Caso Testemunhas de Jeová
Fortaleza, 31 de Janeiro de 2012
Prezados... e prezadas..., boa noite...
Surge mais um fato inédito, concernente ao indeferimento da Ação Civil
Pública do MPF contra a Sociedade Torre de Vigia e a Associação
Bíblica e Cultural de Fortaleza. Hoje, a Procuradora da República,
Nilce Cunha Rodrigues, autora da citada ação, ingressa com um recurso
no TRF - Tribunal Regional Federal 5ª Região, apelando com veemência,
no sentido, de que se analize os fatos contidos no processo, e também
questiona a postura equivocada do magistrado que assinou tal decisão.
Esta ação não é comum como já conhecemos, e poderá chegar a OEA, se
por acaso, a Justiça Brasileira não entender que se trata de uma grave
e intolerável violação de direitos humanos.
http://extestemunhasdejeova.net/forum/viewtopic.php?f=16
http://extestemunhasdejeova.net/forum/viewtopic.php?f=16&t=9460
&t=9460 - Cronologia Jurídica da Ação Civil Pública
O Recurso do MPF/CE, contra a decisão do juiz segue em sua íntegra, em
pdf para apreciação e poderá conduzí-la aos seus colegas, em conjunto
com a matéria do MPF que começa a ser publicada em diversos jornais do
país. Contabiliza-se 32 páginas.
Abraços
Sebastiao
http://www2.prce.mpf.gov.br/prce
http://direito2.com/prce/2012/jan/31/mp ... reito+2%29
http://direito2.com/prce/2012/jan/31/mp%20...%20reito+2%29
http://www.direitoce.com.br/noticias/53585/.html
http://www.ariquemesonline.com.br/textos.asp?codigo=25626
http://pr-ce.jusbrasil.com.br/noticias/ ... s-de-jeova
http://pr-ce.jusbrasil.com.br/noticias/%20...%20s-de-jeova
--
Adelmo Medeiros
www.adelmomedeiros.com <http://www.adelmomedeiros.com.br>
IT
Convidado- Convidado
Re: MPF/CE recorre de decisão que extingue processo contra Testemunhas de Jeová
Eu complementaria que a ignorância jurídica sobre casos relacionados a preconceitos e crimes religiosos é total.
Existe uma desinformação e desinteresse sobre esses assuntos, que são tratados como algo secundário.
Existe uma desinformação e desinteresse sobre esses assuntos, que são tratados como algo secundário.
http://extestemunhasdejeova.blogspot.com.br
https://plus.google.com/u/0/+PascoalNaib1/posts
http://extestemunhasdejeova.net/forum/portal.php
Conteúdo patrocinado
Tópicos semelhantes
» Igreja Católica move processo contra as Testemunhas de Jeová
» Rússia abre processo criminal e lança megaoperação contra Testemunhas de Jeová
» Noruega inicia investigação contra as Testemunhas de Jeová
» Testemunhas de Jeová envolvidas em processo judicial em Israel
» Testemunhas de Jeová perdem mais um processo na justiça
» Rússia abre processo criminal e lança megaoperação contra Testemunhas de Jeová
» Noruega inicia investigação contra as Testemunhas de Jeová
» Testemunhas de Jeová envolvidas em processo judicial em Israel
» Testemunhas de Jeová perdem mais um processo na justiça
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos