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Abusos sexuais encobertos

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Abusos sexuais encobertos Empty Abusos sexuais encobertos

Mensagem por Convidado Seg Set 26 2016, 22:15

Abusos sexuales encubiertos

Este é o título dum artigo publicado em Espanha no diário El Periódico.

Leiam e vejam tudo AQUI
e
depois AQUI

Será que o Corpo Desgovernado TJ irá enviar a Espanha algum capanga, para dizer que tudo isto é mentira e puro jornalismo sensacionalista, como aconteceu por cá com a jornalista Ana Leal?  Question

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Última edição por Investigando a Torre em Ter Set 27 2016, 00:20, editado 1 vez(es)
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Mensagem por TJ esclarecido Ter Set 27 2016, 00:12

Investigando a Torre escreveu:Abusos sexuales encubiertos

Este é o título dum artigo publicado em Espanha no diário El Periódico.

Leiam e vejam tudo AQUI
e
depois AQUI

Será que o Corpo Desgovernado TJ irá enviar a Espanha algum capanga, para dizer que tudo isto é mentira e puro jornalismo sensacionalista, como aconteceu por cá com a jornalista Ana Leal?  Question

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É muito possível!
Poderá até ser o Gerrit Lösch que está de visita à Península Ibérica e que ainda há poucos dias andava a passear por terras do Algarve.
É verdade! O Gerrit Lösch do CG brindou com a sua presença as congregações de Faro na dedicação (inauguração) do seu novo salão do reino construído numa zona chique de Faro.


Última edição por TJ esclarecido em Qua Set 28 2016, 02:02, editado 2 vez(es)


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Mensagem por Convidado Ter Set 27 2016, 21:50

Esta é a notícia que sairá amanhã na edição impressa do jornal...

ver AQUI

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Mensagem por Convidado Ter Set 27 2016, 21:56

E agora, deliciem-se com a carta que este ex-membro TJ recebe da sua antiga congregação...

Abusos sexuais encobertos Carta0001_zpsxgp9c6l9

Mas isto é mesmo assim?
Já é possível convocar alguém para uma Comissão Judicativa por escrito?

Mas, o que é isto... sistema pidesco?

"Audiência Judicial"?
Responsabilidade "teocrática"? Que falta de senso e de vergonha na cara...

Não poderão agora estes senhores ser acusados nos tribunais civis por uma série de questões associadas ao envio desta carta?

E, se o ex-membro decidir avançar para a justiça, quem se vai sentar no banco dos réus?

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Mensagem por HALDYS Ter Set 27 2016, 22:52

Estranho se ainda é associado, porque tratar por senhor mesmo em cartas oficiais as TJ usam o termo irmao...?e anunciar na carta logo assunto em causa com o nome da pessoa que fez a denuncia???
Se avançar para a justiça poderão sempre invocar a confidencialidade dos assuntos judicativos.

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Mensagem por Convidado Qua Set 28 2016, 11:14

HALDYS escreveu:Estranho se ainda é associado, porque tratar por senhor mesmo em cartas oficiais as TJ usam o termo irmao...?
De acordo com o seu testemunho, há cinco anos que ele deixou de frequentar reuniões, manifestando o seu desejo público de deixar de ser uma TJ.

e anunciar na carta logo assunto em causa com o nome da pessoa que fez a denuncia???
Se avançar para a justiça poderão sempre invocar a confidencialidade dos assuntos judicativos.

Qual confidencialidade em assuntos judicativos? Então não são eles que violam essa mesma confidencialidade com a acusação directa que fazem nesta carta? Bem que podem ser acusados por difamação.

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Mensagem por Serpico Qua Set 28 2016, 18:23

Se fosse no meu caso processava as pessoas que assinaram a carta ou o corpo de anciãos da congregação. Acusar diretamente a organização deve ser complicado visto a eles terem muito recursos disponíveis..nestas situações protelam e ganha quem tem mais paciência e dinheiro.

Se bem que uma coisa leva a outra pois ao receberem ameaças de advogados a instrução que têm é telefonar logo para o departamento jurídico..
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Mensagem por HALDYS Qua Set 28 2016, 21:15

Investigando a Torre escreveu:
HALDYS escreveu:Estranho se ainda é associado, porque tratar por senhor mesmo em cartas oficiais as TJ usam o termo irmao...?
De acordo com o seu testemunho, há cinco anos que ele deixou de frequentar reuniões, manifestando o seu desejo público de deixar de ser uma TJ.

e anunciar na carta logo assunto em causa com o nome da pessoa que fez a denuncia???
Se avançar para a justiça poderão sempre invocar a confidencialidade dos assuntos judicativos.

Qual confidencialidade em assuntos judicativos? Então não são eles que violam essa mesma confidencialidade com a acusação directa que fazem nesta carta? Bem que podem ser acusados por difamação.

IT

Para haver difamação tem de haver divulgação publica de algo que põe em causa a honra dignidade etc da pessoa visada.
A carta só tem um destinatário, não é publica.A haver processo seria contra a pessoa indicada como sendo a que informou o corpo de anciãos.e os anciãos seriam testemunhas da denúncia. Mas sendo uma pratica da sociedade (a pratica de denunciar qualquer comportamento contra as normas ) sociedade a qual o destinatário da carta pertence e cujas regras aceitou (com o baptismo,) não sei se os tribunais considerariam haver crime.
todos tem direitos mas todos tem o direito (passo a redundância) de os restringir e quando aceito as regras rígidas de um grupo aceito também que meus direitos sejam restritos,acho eu
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Mensagem por Convidado Qua Set 28 2016, 21:48

HALDYS escreveu:
Para haver difamação tem de haver divulgação publica de algo que põe em causa a honra dignidade etc da pessoa visada.
A carta só tem um destinatário, não é publica.A haver processo seria contra a pessoa indicada como sendo a que informou o corpo de anciãos.e os anciãos seriam testemunhas da denúncia. Mas sendo uma pratica da sociedade (a pratica de denunciar qualquer comportamento contra as normas ) sociedade a qual o destinatário da carta pertence e cujas regras aceitou (com o baptismo,) não sei se os tribunais considerariam haver crime.
todos tem direitos mas todos tem o direito (passo a redundância) de os restringir e quando aceito as regras rígidas de um grupo aceito também que meus direitos sejam restritos,acho eu

Permita-me discordar!
O que varia nessa situação é o grau da difamação ou injúria, com a consequente graduação de pena a aplicar.

Para um melhor esclarecimento deste assunto, aconselho a leitura seguinte:
http://bocc.ubi.pt/pag/estado-portugues-codigo-penal.html

Por isso, de acordo com o Código Penal português, esta situação teria todas as condições para ser apreciada em tribunal cível.

Acresce ainda o facto, de ser completamente ilegal à luz do direito português, a formação de qualquer "audiência judicial", alheia aos preceitos legais e estatutários vigentes em Portugal e à margem do direito civil, acontecendo o mesmo nos demais países europeus.

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Mensagem por HALDYS Qui Set 29 2016, 21:22

parcialmente de acordo com IT, difamação sim..mas contra a pessoa mencionada na carta como sendo a que imputou a conduta .Isto porque o artigo 180 do Código Penal , mencionado diz "quem dirigindo-se a terceiros" ora os signatários da carta não se dirigiram a terceiros mas ao proprio. A única que se dirigiu a terceiros é a senhora mencionada na carta. Que poderá defender-se invocando um dever de denuncia que existe na congregação.
Os signatários da carta no meu entender não cometeram nenhum deslize.

uma comissão pode não ser "uma audiência judicial" mas judicativa há de certeza uma nuance entre essas duas palavras.

Isto fez me lembrar o caso da enfermeira que descobre que uma TJ praticou um aborto a enfermeira está sujeita ao dever de sigilo mas a nível da congregação ela tem o dever(superior) de denunciar e logo de violar o seu dever de sigilo. Claro que poderá ter que responder em juízo pela violação de um dever deontologico, mas aí deverá ter apoio da congregaçao para pagar qualquer indemnizaçao a que seja condenada...Mas isto nao sei se está previsto
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Mensagem por Kristy123 Sex Set 30 2016, 10:56

Olá,

Vamos ver, o desenrolar dos acontecimentos.... Basketball

Lourisvaldo: estive a ler as tuas considerações no teu Blog, sobre este caso, e gostei imenso! tass bem
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