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Testemunhas de Jeová obrigadas a cumprir Lei da Protecção de Dados

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Mensagem por Altar Qua Jul 11 2018, 09:46

O Tribunal Europeu de Justiça decidiu, esta terça-feira, que as Testemunhas de Jeová estão obrigadas a obter a permissão das pessoas para recolher os seus dados pessoais durante a pregação porta-a-porta. Esta medida é fundamental para que sejam cumpridas as leis de privacidade da União Europeia, explicou o tribunal, para quem a actividade religiosa em causa não está coberta pela excepções concedidas a actividades pessoais.

"Uma comunidade religiosa, como as Testemunhas de Jeová, á uma controladora, juntamente com os seus membros que participam na pregação, que procede ao processamento de dados pessoais recolhidos por estes últimos num contexto de pregação porta-a-porta", explicou a instância. O Regulamento Geral de Protecção de Dados diz que um "controlador é quem determina os propósitos e os meios de processamento de dados pessoais". A mesma lei define ainda que o usuário tem que ter conhecimento da transparência sobre como e com que objectivo serão utilizados os dados. "O processamento de dados obtidos neste contexto deve respeitar as regras da União Europeia sobre a protecção de dados pessoais", reforçou o tribunal.

Segundo a Reuters, o caso teve origem na Finlândia, em 2013, que proibiu as Testemunhas de Jeová de recolherem dados pessoais nas "visitas" porta-a-porta. A denominação cristã, que diz ter mais de oito milhões de seguidores no mundo, recorreu da decisão, defendendo que a sua actividade devia ser considerada um acto religioso pessoal. E, como tal, as anotações feitas durante as pregações seriam também elas pessoais. Um argumento declinado, esta terça-feira, pelo tribunal europeu.
As testemunhas de Jeová surgiram pela primeira vez em Portugal a 13 de Maio de 1925, mas a sua existência foi sempre proibida pelo anterior regime. As várias tentativas de legalização (1952 e 1960) foram recusadas e só depois do 25 de Abril de 1974 vieram a ser legalmente reconhecidas.

A Lei de Liberdade Religiosa, de 2001, abriu a possibilidade de registar como Pessoas Colectivas Religiosas as comunidades existentes no país, tendo as testemunhas de Jeová obtido esse estatuto em 2007.


http://www.sabado.pt/mundo/detalhe/testemunhas-de-jeova-obrigadas-a-cumprir-lei-da-proteccao-de-dados?ref=HP_DestaquesPrincipais



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Mensagem por António Madaleno Qua Jul 11 2018, 09:47

Já lá postei uns comentários. Very Happy


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Mensagem por so Qui Jul 12 2018, 16:35

Outro jornal a dar destaque ao assunto

https://ionline.sapo.pt/618824


Conhecereis a internet e a internet vos libertará.
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Mensagem por Tiago2 Qui Jul 12 2018, 23:25

Perguntei ao meu pai sobre isso, ele disse-me que não se aplica aos publicadores porque quando estamos no ministério, do ponto juridico não estamos a mando da organização, por isso não havia crise.
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Mensagem por António Madaleno Sex Jul 13 2018, 10:58

Tiago2 escreveu:Perguntei ao meu pai sobre isso, ele disse-me que não se aplica aos publicadores porque quando estamos no ministério, do ponto juridico não estamos a mando da organização, por isso não havia crise.

Não estão a mando? A partir do momento em que se entrega um relatório mensal para ser registado pela organização e existe um cartão de publicador, esse argumento falha redondamente.


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