Autorização para a organização espiar os publicadores - o Big Brother a chegar
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Re: Autorização para a organização espiar os publicadores - o Big Brother a chegar
Wow ... e o que acontece se um publicador se recusar a assinar?
EdenOne- Moderador
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Kristy123- Moderador
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Re: Autorização para a organização espiar os publicadores - o Big Brother a chegar
E os publicadores muito novos também irão assinar? publicadores com 8, ou mais uns aninhos,ou os pais assinarão por eles por procuração?
Seria até conveniente levar a declaraçao a um advogado antes de a assinar-
Seria até conveniente levar a declaraçao a um advogado antes de a assinar-
HALDYS- Membros
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Re: Autorização para a organização espiar os publicadores - o Big Brother a chegar
E os inativos? Será que vão me vir bater à porta?
Ou mandar recadinho pelos meus familiares?
NÃO ASSINO E NÃO ASSINO!
Não assinei nada para entrar não assino nada para sair, muito menos para ficar marcada com um Nº tipo gado.
Não encontrei qualquer referência à situação dos inactivos, mesmo pesquisando nos fóruns dos EUA.
Se alguém souber , agradeço a informação.
Um óptimo dia a todos os foristas.
PenaBranca
Ou mandar recadinho pelos meus familiares?
NÃO ASSINO E NÃO ASSINO!
Não assinei nada para entrar não assino nada para sair, muito menos para ficar marcada com um Nº tipo gado.
Não encontrei qualquer referência à situação dos inactivos, mesmo pesquisando nos fóruns dos EUA.
Se alguém souber , agradeço a informação.
Um óptimo dia a todos os foristas.
PenaBranca
PenaBranca- Membros
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Re: Autorização para a organização espiar os publicadores - o Big Brother a chegar
PenaBranca escreveu:E os inativos? Será que vão me vir bater à porta?
Ou mandar recadinho pelos meus familiares?
NÃO ASSINO E NÃO ASSINO!
Não assinei nada para entrar não assino nada para sair, muito menos para ficar marcada com um Nº tipo gado.
Não encontrei qualquer referência à situação dos inactivos, mesmo pesquisando nos fóruns dos EUA.
Se alguém souber , agradeço a informação.
Um óptimo dia a todos os foristas.
PenaBranca
Óbvio que não vão pedir aos inactivos para assinar esta declaração mas claro que se algum dia se reactivarem serão "convidados" a fazê-lo.
Recordo que há alguns anos foi pedido aos publicadores para assinarem o cartão de registo de publicador que dizia:
“Eu abaixo assinado dou o meu consentimento expresso ao corpo local de anciãos para manter um registo, como o acima, da minha actividade ministerial e de qualquer outra informação que os ajude a dar-me apoio pastoral. Mais declaro que autorizo que os algarismos sejam usados pela Associação das Testemunhas de Jeová. No entanto, esta informação não será comunicada a terceiros”.
Assunto abordado neste tópico:
https://testemunhasdejeova.forumeiros.com/t440-registo-de-publicador-da-congregacao-s-21-t-po
TJ esclarecido- Forista desativado
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Localização : Centro
Re: Autorização para a organização espiar os publicadores - o Big Brother a chegar
" Ao tornar-me publicador tomei conhecimento que a organização religiosa mundial das Testemunhas de Jeová incluindo a minha congregação , a associação das Testemunhas de Jeová e similares organizações colaboradores pertencentes as Testemunhas de Jeová tratam legalmente os meus dados pessoais de acordo com os seus legítimos interesses religiosos. Além disso, consinto no tratamento dos meus dados pessoais para que possa participar de algumas actividades religiosas relacionadas com minha adoração e para que possa receber apoio espiritual. Também consinto que meus dados pessoais possam ser enviados a qualquer uma das organizações colaboradoras pertencentes as Testemunhas de Jeová, que podem estar localizadas em países cujas as leis providenciam diferentes níveis de protecção de dados do país em que resido actualmente. Fui informado e tive a oportunidade de ler a página Tratamento de Dados Pessoais, disponível na secção Politica de Privacidade do JW.ORG e que me será disponibilizada sobe pedido, em cópia impressa. Consinto no tratamento dos meus dados pessoais nos termos indicados na referida página e em eventuais alterações á mesma."
Transcrevi o que eles querem que seja assinado.
Fiz uma exposição a Protecção de dados
Transcrevi o que eles querem que seja assinado.
Fiz uma exposição a Protecção de dados
so- Sócio APVIPRE
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Data de inscrição : 01/03/2012
Localização : Norte
Re: Autorização para a organização espiar os publicadores - o Big Brother a chegar
Dei comigo a pensar que este assunto vem provar que a Org é uma empresa ao mais alto nivel.
Tanto quanto tentei saber por exemplo os católicos não tiveram que assinar nada do género por causa da protecção de dados. A Org teve que se comportar como uma empresa. De facto não passa de uma empresa que faz negócio com a espiritualidade.
Tanto quanto tentei saber por exemplo os católicos não tiveram que assinar nada do género por causa da protecção de dados. A Org teve que se comportar como uma empresa. De facto não passa de uma empresa que faz negócio com a espiritualidade.
so- Sócio APVIPRE
- Mensagens : 1982
Likes : 58
Data de inscrição : 01/03/2012
Localização : Norte
Re: Autorização para a organização espiar os publicadores - o Big Brother a chegar
Na sua essência, o RGPD abrange vários pontos, nomeadamente:
-Reforça os direitos dos titulares dos dados relativamente à portabilidade e/ou eliminação da sua informação pessoal;
-Define categorias especiais de dados pessoais, como são os dados biométricos ou os dados de saúde;
-Obriga as entidades públicas e privadas a nomearem um Encarregado de Protecção de Dados;
-Obriga as empresas e serviços a notificarem a autoridade nacional de controlo, caso suceda uma situação de violação de dados pessoais;
-Prevê o agravamento dos valores das multas às empresas, com sanções que podem ir até 20 milhões de euros para as de maior dimensão, ou 4% do volume de negócios anual, para contra ordenações muito graves.
Estas e outras regras, definidas a nível europeu, vão agora ser adaptadas “localmente” ao quadro jurídico português. A proposta do Governo de lei de execução para o regulamento que entra em efeito a partir desta sexta-feira define aspectos como:
-A escolha da Comissão Nacional de Protecção de Dados como autoridade nacional de controlo que irá acompanhar o cumprimento das novas regras;
-A adopção dos 13 anos como a idade mínima para os menores, por si só, poderem autorizar o tratamento dos seus dados pessoais nas redes sociais ou noutros serviços online;
-A proibição de utilizar sistemas de video vigilância em zonas de digitação de códigos de caixas multibanco, instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário e o interior de áreas reservadas a trabalhadores;
-A nomeação de, pelo menos, um Encarregado de Protecção de Dados nas entidades públicas: por cada área governativa, por cada secretaria regional, por cada município, nas freguesias em que tal se justifique, e por cada pessoa colectiva pública;
-A adopção de valores mínimos para a aplicação de coimas que variam entre os 5.000 euros e os 20.000.000 euros, para as grandes empresas, e entre os 2.000 e os 2.000.000 para as PME, consoante a gravidade da situação. Para as pessoas singulares, os valores mínimos são de 1.000 euros para contra ordenações muito graves e 500.000€ para contra ordenações graves. As organizações públicas estão isentas.
Nota de Redacção: Este artigo foi originalmente escrito a 22 de Março de 2018, no rescaldo da divulgação da proposta do Governo português. O texto hoje publicado actualiza alguns aspectos da informação.
Fonte
-Reforça os direitos dos titulares dos dados relativamente à portabilidade e/ou eliminação da sua informação pessoal;
-Define categorias especiais de dados pessoais, como são os dados biométricos ou os dados de saúde;
-Obriga as entidades públicas e privadas a nomearem um Encarregado de Protecção de Dados;
-Obriga as empresas e serviços a notificarem a autoridade nacional de controlo, caso suceda uma situação de violação de dados pessoais;
-Prevê o agravamento dos valores das multas às empresas, com sanções que podem ir até 20 milhões de euros para as de maior dimensão, ou 4% do volume de negócios anual, para contra ordenações muito graves.
Estas e outras regras, definidas a nível europeu, vão agora ser adaptadas “localmente” ao quadro jurídico português. A proposta do Governo de lei de execução para o regulamento que entra em efeito a partir desta sexta-feira define aspectos como:
-A escolha da Comissão Nacional de Protecção de Dados como autoridade nacional de controlo que irá acompanhar o cumprimento das novas regras;
-A adopção dos 13 anos como a idade mínima para os menores, por si só, poderem autorizar o tratamento dos seus dados pessoais nas redes sociais ou noutros serviços online;
-A proibição de utilizar sistemas de video vigilância em zonas de digitação de códigos de caixas multibanco, instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário e o interior de áreas reservadas a trabalhadores;
-A nomeação de, pelo menos, um Encarregado de Protecção de Dados nas entidades públicas: por cada área governativa, por cada secretaria regional, por cada município, nas freguesias em que tal se justifique, e por cada pessoa colectiva pública;
-A adopção de valores mínimos para a aplicação de coimas que variam entre os 5.000 euros e os 20.000.000 euros, para as grandes empresas, e entre os 2.000 e os 2.000.000 para as PME, consoante a gravidade da situação. Para as pessoas singulares, os valores mínimos são de 1.000 euros para contra ordenações muito graves e 500.000€ para contra ordenações graves. As organizações públicas estão isentas.
Nota de Redacção: Este artigo foi originalmente escrito a 22 de Março de 2018, no rescaldo da divulgação da proposta do Governo português. O texto hoje publicado actualiza alguns aspectos da informação.
Fonte
hocosi- Moderador
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Data de inscrição : 28/12/2011
Idade : 68
Localização : Portugal
Re: Autorização para a organização espiar os publicadores - o Big Brother a chegar
Leiam isto com atenção (opção em língua portuguesa):
https://www.jw.org/en/privacy-policy/use-of-personal-data/use-of-personal-data-portugal/
https://www.jw.org/en/privacy-policy/use-of-personal-data/use-of-personal-data-portugal/
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