Justiça não aceita processo contra hospital que realizou transfusão de sangue em fiel das Testemunha
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Justiça não aceita processo contra hospital que realizou transfusão de sangue em fiel das Testemunha
Justiça não aceita processo contra hospital que realizou transfusão de sangue em fiel das Testemunhas de Jeová
A Justiça Superior do Paraguai negou a ação movida por fiel das Testemunhas de Jeová contra um hospital universitário que realizou uma transfusão de sangue contra a vontade de sua esposa já falecida.
Na ação judicial, o fiel das Testemunhas de Jeová alega que o hospital universitário violou a dignidade e a crença de sua esposa por realizar uma transfusão de sangue em sua esposa que havia elaborado antes documentos criados por sua comunidade religiosa que não aceitava o procedimento médico em seu corpo.
Em sua decisão, a Justiça Superior do Paraguai entendeu que a ação do fiel das Testemunhas de Jeová é improcedente visto que a transfusão de sangue quando se tornar necessária para preservar a vida de um paciente ninguém pode se opor ao procedimento médico sob risco de ser penalizado pela lei do país.
Fontes:
https://testemunhasdejeovaemfoco.blogspot.com/2021/06/justica-nao-aceita-processo-contra.html?spref=fb&fbclid=IwAR0vVViPA-fn6fiD8Rc6ilKAaq9_KaaPURxsyMMDpD_YF-aFjBs3GM_MkQw
https://www.ultimahora.com/corte-rechaza-accion-religioso-contra-la-transfusion-sangre-n2947963.html
https://www.lanacion.com.py/judiciales/2021/06/27/rechazan-accion-de-inconstitucionalidad-de-testigo-de-jehova-sobre-transfusion-de-sangre/
A Justiça Superior do Paraguai negou a ação movida por fiel das Testemunhas de Jeová contra um hospital universitário que realizou uma transfusão de sangue contra a vontade de sua esposa já falecida.
Na ação judicial, o fiel das Testemunhas de Jeová alega que o hospital universitário violou a dignidade e a crença de sua esposa por realizar uma transfusão de sangue em sua esposa que havia elaborado antes documentos criados por sua comunidade religiosa que não aceitava o procedimento médico em seu corpo.
Em sua decisão, a Justiça Superior do Paraguai entendeu que a ação do fiel das Testemunhas de Jeová é improcedente visto que a transfusão de sangue quando se tornar necessária para preservar a vida de um paciente ninguém pode se opor ao procedimento médico sob risco de ser penalizado pela lei do país.
Fontes:
https://testemunhasdejeovaemfoco.blogspot.com/2021/06/justica-nao-aceita-processo-contra.html?spref=fb&fbclid=IwAR0vVViPA-fn6fiD8Rc6ilKAaq9_KaaPURxsyMMDpD_YF-aFjBs3GM_MkQw
https://www.ultimahora.com/corte-rechaza-accion-religioso-contra-la-transfusion-sangre-n2947963.html
https://www.lanacion.com.py/judiciales/2021/06/27/rechazan-accion-de-inconstitucionalidad-de-testigo-de-jehova-sobre-transfusion-de-sangre/
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