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Mensagem por Convidado Sex Jan 25 2013, 21:59

O nosso forista mjp, que anda algo "desaparecido" (espero que voltes em breve), colocou a seguinte questão no Facebook:

A quem de direito e, é esta: se uma muçulmana ou muçulmano se vir na obrigação de casar com o prometido noivo ou noiva desde nascença e, residindo em Portugal, junto da sua comunidade, se recusar a tal, e se devido a essa recusa se coloca sob ameaça de exclusão da sua família e da sua comunidade, que fará a Apvipre se esse muçulmano se vos dirigir com este seu problema?
Meu caro Marcelino, não sei se este caso é real ou uma mera hipótese académica e também não sei se o(a) muçulmano(a) reside simplesmente em Portugal ou tem ao mesmo tempo nacionalidade portuguesa, pois o tratamento a dar ao problema é inevitavelmente distinto.

Também não sei se a forma de exclusão a que te referes será semelhante ao tipo de exclusão praticada no seio da comunidade cigana, pois são grupos muito fechados, pouco abertos à intervenção dos tribunais e duma sociedade civil muito cristianizada como a nossa.

De qualquer das formas, se um muçulmano se nos dirigir, a primeira etapa passará sempre por consultar um advogado que à luz da lei portuguesa poderá orientar a(s) pessoa(s) em questão a adoptar o procedimento mais ajustado ao seu caso.

De outra forma, o recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, bem como a análise de casos bem tipificados no citado Tribunal e nas Decisões do Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas, decisões essas que praticamente têm força de Lei no território nacional, poderão ser uma ajuda preciosa para se atacar o problema.

De seguida deixo uma relação circunstanciada de diversas decisões de ambas as entidades que poderão ser estudadas, para se verificar se existe alguma que se enquadre no problema específico a tratar:
http://www.gddc.pt/direitos-humanos/portugal-dh/acordaos-tedh.html

Contribuído,

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Mensagem por Paulo Neto Sex Jan 25 2013, 22:09

Penso que tal questão vem no âmbito de uma noticia que ainda hoje (25/01/2013 deu na TVI.

Uma história mal contada que colocaram a religião em questão para esconder sabe-se lá o quê... Até porque os filhos retirados nada nem nunca teve a ver com a religião da família quem questão, a saber, Muçulmana.



Vamos trabalhar juntos para manter neste fórum um ambiente limpo e amigável. Boas postagens!
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Mensagem por mjp Sáb Jan 26 2013, 00:42

Investigando a Torre escreveu:O nosso forista mjp, que anda algo "desaparecido" (espero que voltes em breve), colocou a seguinte questão no Facebook:

A quem de direito e, é esta: se uma muçulmana ou muçulmano se vir na obrigação de casar com o prometido noivo ou noiva desde nascença e, residindo em Portugal, junto da sua comunidade, se recusar a tal, e se devido a essa recusa se coloca sob ameaça de exclusão da sua família e da sua comunidade, que fará a Apvipre se esse muçulmano se vos dirigir com este seu problema?
Meu caro Marcelino, não sei se este caso é real ou uma mera hipótese académica e também não sei se o(a) muçulmano(a) reside simplesmente em Portugal ou tem ao mesmo tempo nacionalidade portuguesa, pois o tratamento a dar ao problema é inevitavelmente distinto.

Também não sei se a forma de exclusão a que te referes será semelhante ao tipo de exclusão praticada no seio da comunidade cigana, pois são grupos muito fechados, pouco abertos à intervenção dos tribunais e duma sociedade civil muito cristianizada como a nossa.

De qualquer das formas, se um muçulmano se nos dirigir, a primeira etapa passará sempre por consultar um advogado que à luz da lei portuguesa poderá orientar a(s) pessoa(s) em questão a adoptar o procedimento mais ajustado ao seu caso.

De outra forma, o recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, bem como a análise de casos bem tipificados no citado Tribunal e nas Decisões do Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas, decisões essas que praticamente têm força de Lei no território nacional, poderão ser uma ajuda preciosa para se atacar o problema.

De seguida deixo uma relação circunstanciada de diversas decisões de ambas as entidades que poderão ser estudadas, para se verificar se existe alguma que se enquadre no problema específico a tratar:
http://www.gddc.pt/direitos-humanos/portugal-dh/acordaos-tedh.html

Contribuído,

IT

A minha pergunta, caro amigo IT, prende-se tão somente com uma questão que amarra o direito civil português (em sentido genérico) e a sua visão constitucionalista das chamadas "amplas liberdades"(ou qualquer termo parecido) que está à imagem da lei fundamental, constitucionalmente plasmada na Lei de Liberdade Religiosa. Esta lei, qual constituição de carácter idealista (não significa ideológica) diz tudo e não diz nada. Diz tudo, na medida em que garante o direito da liberdade religiosa quer individual quer organizada em igrejas ou em cultos, e não diz nada quando as vítimas são membros ou ex-membros de uma comunidade religiosa que, quer livremente ou por não se quererem submeterem a certas regras, se vêm forçadas a aceitar certos ditames ou a sofrer as penalidades.

Nem vamos agora complicar, e de que maneira, com dados que teriam de ser em primeiro lugar analisados a luz do Direito Internacional Privado, com as suas múltiplas e por vezes muito complexas facetas, como a nacionalidade ou a dupla ou tripla nacionalidade, o regime do casamento e em que país foi celebrado e por aí fora.

Estou é muito curioso (no bom sentido jurídico da palavra) sobre uma situação que nem é desconhecida pelo legislador e pela sociedade (existem muitas reportagens sobre isso) sobre certos grupos, de nacionalidade portuguesa (já basta esta hipótese bem pouco académica, que as são todas só até deixarem de o ser) que tem costumes bem enraizados nas suas comunidades, de raiz religiosa (muçulmanos,ou mesmo ciganos, por ex.) em que como sabemos, o casamento é arranjado, prometido e negociado muitas vezes à nascença. E muitas outras situações se colocam aos muçulmanos portugueses se não se submeterem a certos ditames religiosos.

Obviamente que não quis estar a apontar as TJ, que estão na excelente ideia que foi e é a APVIPRE; quis só fazer-vos pensar sobre esta realidade que o legislador pouco conhece ou que, por tão sensível e melindrosa faz que não vê...

A prática da desassociação e figuras similares, nas consequências familiares e sociais mais próximas não são apanágio, só das TJ.

Ainda há dias me surgiu um pensamento que, embora ainda não suficientemente amadurecido, julgo que pode ter pernas para andar, e que é o seguinte, e que se quiserem podem trabalhar nele: uma TJ que se "baptizou" de menor idade civil, pode invocar junto das autoridades jurídicas uma excepção ao tratamento a que fica sujeita pela desassociação/dissociação, por invocar, precisamente, que o seu baptismo foi realizado numa fase da sua vida em que a própria lei não lhe confere plena maturidade para saber das responsabilidades que deve arcar por certos actos de carácter duradouro.

Enfim, volto a tocar na tecla: é necessário que o legislador seja obrigado a olhar com outra atenção para certas realidades religiosas; por outras palavras, são precisas mais "Sábados" e de forma um pouco mais objectiva.


Abraço a todos

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Mensagem por Convidado Sáb Jan 26 2013, 17:28

Obrigado mjp pelo teu contributo!
Já tinha saudades deste tipo de reflexões, que no caso presente irão enriquecer os nossos pontos de vista, que certamento nos ajudarão a orientar quem a nós se nos dirija com algum problema semelhante ao levantado por ti.

Ao contrário do que acontece no mundo ocidental, para o Islão, o casamento é um contrato social e não um sacramento.
No Alcorão, as regras matrimoniais e de forma semelhante os direitos das mulheres são bem claros, expressos na segunda sura, vers. 222 - 243.
Para o estabelecimento do contrato de casamento, a mulher escolhe um tutor e indica-lhe as suas cláusulas e condições, as quais são discutidas pelo tutor com o futuro marido. De seguida, este último entrega à mulher um "dom de casamento" (chamado no Alcorão farida), sem o qual o casamento não tem valor legal e do qual ela pode dispor sozinha para sempre como ela entender.
Depois, diante de um notário, tem lugar a asinatura do contrato de casamento, seguida da refeição nupcial, que pode durar toda a noite.
O divórcio é igualmente fácil, segundo aproximadament as mesmas regras, a pedido quer do homem quer da mulher, a qual conserva todos os seus bens e um quarto das propriedades do marido. O Alcorão aconselha além disso uma só esposa, sendo possível ter duas, três ou quatro, só no caso de ser necessário cuidar dos órfãos (IV, 3).
A poligamia estava submetida a regras severas, às quais nem toda a gente era capaz de satisfazer, estando hoje em dia interdito pela lei em quase toda a parte, excluindo as regiões mais atrasadas de alguns países (não mais de 3%).
A mulher está além disso protegida socialmente por numerosos versículos da quarta sura, mas, como habitualmente e em toda a parte, as religiões e as leis são uma coisa e os comportamentos individuais, outra.
Extraído de: Dicionário das Religiões - Islão II, de Gabriele Mandel Khân, pág. 24 - Ed. Electa 2011

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Mensagem por mjp Seg Jan 28 2013, 23:37

"De outra forma, o recurso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, bem como a análise de casos bem tipificados no citado Tribunal e nas Decisões do Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas, decisões essas que praticamente têm força de Lei no território nacional, poderão ser uma ajuda preciosa para se atacar o problema."

Citado do comentário do IT

Não tenho possibilidade de consultar todos os acordãos do TEDH, mas se bem me lembro do Direito Comunitário, não se trata de terem "praticamente" força de Lei. São mesmo fonte de Direito, e portanto tem mesmo força de lei. Acima das instâncias europeias só a CRP (mas só em teoria) que está obrigada a ajustar-se à legislação emanada dos tratados comunitários em que o de Nice é, até agora, o expoente máximo dessa tendência legislativa comum. O tratado de Lisboa acaba mais por ser um projecto de Constituição Europeia, e não é pacifica a sua efectividade jurídica por enquanto. A construção europeia tem trazido muitas questões político-económicas envolvidas, o que naturalmente deixa a forma jurídico/teórica um pouco na expectativa.

Mas Nice tem chegado e bastado para dar uns valentes puxões de orelhas ao Estado Português. E, do pouco que li dos acordãos que puseste no link, as decisões condenatórias contra o Estado Português são mais sobre o incumprimento do próprio estado perante processos movidos pelos cidadãos a respeito de responsabilidade contratual, extracontratual e assuntos fiscais. Conheço até alguns, se não estes, outros similares, em que é manifesta a má-fé do Estado Portugues em tentar fugir às suas responsabilidades, muitas vezes fiado no desconhecimento da legislação comunitária e nas dificuldades financeiras que se levantam neste tipo de recursos.

Os problemas que se levantam para a APVIPRE são, penso eu, e corrige-me já se estiver errado, de uma natureza jurídica mais sobre "discriminação" (e tenho de por entre aspas pois ainda se teria de provar tal fundamento) e é nisso que eu sempre tenho torcido o nariz. Pelo menos a justiça pela minha coerência tem de me ser feita.

Claro que, como já aqui defendi e continuo a defender, a STV com a sua doutrina da desassociação está mesmo na fronteira entre o juridicamente aceitável e o inaceitável.

Espero, contudo, que uma pressão bem conduzida possa levar a uma abordagem diferente da sociedade e do legislador face a essa realidade, pelo menos nos casos mais gritantes de ostracização familiar.

A discriminação é uma coisa, a relações privadas são outra. Um apoio emocional e psicológico, claro que é excelente em todos os sentidos... e não só em relação à STV e às suas vítimas.

Bem, vamos continuando a conversar por estes mundos internáuticos.

Que saudades de uma boa conversa à mesa do café, entre golos, penáltis e outros assuntos mais sérios...
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Mensagem por Maurício Silva Ter Jan 29 2013, 14:37

"os problemas que se levantam para a APVIPRE são, penso eu, e corrige-me já se estiver errado, de uma natureza jurídica mais sobre "discriminação" (e tenho de por entre aspas pois ainda se teria de provar tal fundamento) e é nisso que eu sempre tenho torcido o nariz. Pelo menos a justiça pela minha coerência tem de me ser feita."

"claro que, como já aqui defendi e continuo a defender, a STV com a sua doutrina da desassociação está mesmo na fronteira entre o juridicamente aceitável e o inaceitável. "

mjp, fazes minhas as tuas palavras.



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Mensagem por Convidado Ter Jan 29 2013, 14:41

mjp escreveu:Os problemas que se levantam para a APVIPRE são, penso eu, e corrige-me já se estiver errado, de uma natureza jurídica mais sobre "discriminação" (e tenho de por entre aspas pois ainda se teria de provar tal fundamento) e é nisso que eu sempre tenho torcido o nariz. Pelo menos a justiça pela minha coerência tem de me ser feita.

Claro que, como já aqui defendi e continuo a defender, a STV com a sua doutrina da desassociação está mesmo na fronteira entre o juridicamente aceitável e o inaceitável.

Espero, contudo, que uma pressão bem conduzida possa levar a uma abordagem diferente da sociedade e do legislador face a essa realidade, pelo menos nos casos mais gritantes de ostracização familiar.

A discriminação é uma coisa, a relações privadas são outra. Um apoio emocional e psicológico, claro que é excelente em todos os sentidos... e não só em relação à STV e às suas vítimas.
Concordo inteiramente e é por isso que à semelhança do já estabelecido com a psicóloga, também um Advogado trabalhará em estreita colaboração com a APVIPRE, estando em processo de acordo esta colaboração.

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