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Quem deve relatar ás autoridades abusos sexuais?

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Quem deve relatar ás autoridades abusos sexuais? Empty Quem deve relatar ás autoridades abusos sexuais?

Mensagem por hocosi Qui Fev 11 2016, 21:23

A Igreja Católica está dizendo aos bispos recém-nomeados que é "não necessariamente" seu dever de comunicar as acusações de abuso infantil clerical e que apenas vítimas ou suas famílias devem tomar a decisão de denunciar o abuso à polícia.

Um documento que expõe a forma como os membros do clero seniores deve lidar com as alegações de abuso, que foi lançado recentemente pelo Vaticano, enfatizou que, embora eles devem estar cientes das leis locais, único dever dos bispos era abordar essas alegações internamente.

"De acordo com o estado das leis civis de cada país em que a notificação é obrigatória, não é necessariamente o dever do bispo para denunciar suspeitos às autoridades, a polícia ou estaduais promotores no momento em que eles estão cientes de crimes ou atos pecaminosos, "afirma o documento de treinamento...

https://translate.google.pt/translate?hl=pt-PT&sl=en&u=http://churchandstate.org.uk/2016/02/catholic-bishops-not-obliged-to-report-clerical-child-abuse-vatican-says/&prev=search

http://www.cruxnow.com/church/2016/02/07/what-new-catholic-bishops-are-and-arent-being-told-on-sex-abuse/

Eu estou de acordo com esta orientação. O problema é quando as autoridades religiosas impedem ou negam essa possibilidade aos lesados. É o caso do Corpo Governante das Testemunhas de Jeová que por anos deu orientações para que o assunto ficasse apenas no conhecimento dos anciãos e deixou as vítimas por anos a sofrer e os culpados impunes às mãos da justiça.

Lamentavelmente as outras religiões não são menos culpadas e por isso os caos em tribunal sucedem-se com pesadas indemnizações.



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Mensagem por Kristy123 Qui Fev 11 2016, 22:12

Também concordo.
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Mensagem por gregdagangue Sáb Fev 13 2016, 22:42

Neste respeito todas as pessoas tem a responsabilidade de denunciar molestadores sexuais, não importando nem o nome nem a reputação de quaisquer entidade religiosa a que o tal criminoso faça parte, aliás a sua fé nem implica neste caso, implica sim o seu ato criminoso. é bom que os alcovitadores da seita jeovista tomem isso a peito. Sua 'sagrada' torre de vigia não está acima da lei dos homens.
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Mensagem por Maer Seg Fev 15 2016, 15:33

hocosi escreveu:
A Igreja Católica está dizendo aos bispos recém-nomeados que é "não necessariamente" seu dever de comunicar as acusações de abuso infantil clerical e que apenas vítimas ou suas famílias devem tomar a decisão de denunciar o abuso à polícia.

Um documento que expõe a forma como os membros do clero seniores deve lidar com as alegações de abuso, que foi lançado recentemente pelo Vaticano, enfatizou que, embora eles devem estar cientes das leis locais, único dever dos bispos era abordar essas alegações internamente.

"De acordo com o estado das leis civis de cada país em que a notificação é obrigatória, não é necessariamente o dever do bispo para denunciar suspeitos às autoridades, a polícia ou estaduais promotores no momento em que eles estão cientes de crimes ou atos pecaminosos, "afirma o documento de treinamento...

https://translate.google.pt/translate?hl=pt-PT&sl=en&u=http://churchandstate.org.uk/2016/02/catholic-bishops-not-obliged-to-report-clerical-child-abuse-vatican-says/&prev=search

http://www.cruxnow.com/church/2016/02/07/what-new-catholic-bishops-are-and-arent-being-told-on-sex-abuse/

Eu estou de acordo com esta orientação. O problema é quando as autoridades religiosas impedem ou negam essa possibilidade aos lesados. É o caso do Corpo Governante das Testemunhas de Jeová que por anos deu orientações para que o assunto ficasse apenas no conhecimento dos anciãos e deixou as vítimas por anos a sofrer e os culpados impunes às mãos da justiça.

Lamentavelmente as outras religiões não são menos culpadas e por isso os caos em tribunal sucedem-se com pesadas indemnizações.

O problema é que costumam cobrar dos anciãos a postura de denúncia ás autoridades, mas se esquecem de que os pais ficam sabendo desses casos e eles têm a responsabilidade primária de denunciar às autoridades tais crimes.Se outros são culpados por não denunciarem, a família é mais ainda.



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Mensagem por TJ esclarecido Qua Fev 17 2016, 23:56

Maer escreveu:
hocosi escreveu:
A Igreja Católica está dizendo aos bispos recém-nomeados que é "não necessariamente" seu dever de comunicar as acusações de abuso infantil clerical e que apenas vítimas ou suas famílias devem tomar a decisão de denunciar o abuso à polícia.

Um documento que expõe a forma como os membros do clero seniores deve lidar com as alegações de abuso, que foi lançado recentemente pelo Vaticano, enfatizou que, embora eles devem estar cientes das leis locais, único dever dos bispos era abordar essas alegações internamente.

"De acordo com o estado das leis civis de cada país em que a notificação é obrigatória, não é necessariamente o dever do bispo para denunciar suspeitos às autoridades, a polícia ou estaduais promotores no momento em que eles estão cientes de crimes ou atos pecaminosos, "afirma o documento de treinamento...

https://translate.google.pt/translate?hl=pt-PT&sl=en&u=http://churchandstate.org.uk/2016/02/catholic-bishops-not-obliged-to-report-clerical-child-abuse-vatican-says/&prev=search

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Eu estou de acordo com esta orientação. O problema é quando as autoridades religiosas impedem ou negam essa possibilidade aos lesados. É o caso do Corpo Governante das Testemunhas de Jeová que por anos deu orientações para que o assunto ficasse apenas no conhecimento dos anciãos e deixou as vítimas por anos a sofrer e os culpados impunes às mãos da justiça.

Lamentavelmente as outras religiões não são menos culpadas e por isso os caos em tribunal sucedem-se com pesadas indemnizações.

O problema é que costumam cobrar dos anciãos a postura de denúncia ás autoridades, mas se esquecem de que os pais ficam sabendo desses casos e eles têm a responsabilidade primária de denunciar às autoridades tais crimes.Se outros são culpados por não denunciarem, a família é mais ainda.

Sr. Maer,
E falando de vítimas de abusadores no seio das congregações, quantos pais foram pressionados para não denunciar os abusadores às autoridades com medo de represálias, ou porque lhes foi pedido pelos anciãos para não o fazerem para não trazerem vitupério sobre a Organização, ou ainda lhes foi dito para "deixarem o assunto nas mãos de Jeová" que Ele resolveria a questão a seu tempo?


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Mensagem por Maer Qui Fev 18 2016, 18:16

TJ esclarecido escreveu:
Maer escreveu:
hocosi escreveu:
A Igreja Católica está dizendo aos bispos recém-nomeados que é "não necessariamente" seu dever de comunicar as acusações de abuso infantil clerical e que apenas vítimas ou suas famílias devem tomar a decisão de denunciar o abuso à polícia.

Um documento que expõe a forma como os membros do clero seniores deve lidar com as alegações de abuso, que foi lançado recentemente pelo Vaticano, enfatizou que, embora eles devem estar cientes das leis locais, único dever dos bispos era abordar essas alegações internamente.

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Eu estou de acordo com esta orientação. O problema é quando as autoridades religiosas impedem ou negam essa possibilidade aos lesados. É o caso do Corpo Governante das Testemunhas de Jeová que por anos deu orientações para que o assunto ficasse apenas no conhecimento dos anciãos e deixou as vítimas por anos a sofrer e os culpados impunes às mãos da justiça.

Lamentavelmente as outras religiões não são menos culpadas e por isso os caos em tribunal sucedem-se com pesadas indemnizações.

O problema é que costumam cobrar dos anciãos a postura de denúncia ás autoridades, mas se esquecem de que os pais ficam sabendo desses casos e eles têm a responsabilidade primária de denunciar às autoridades tais crimes.Se outros são culpados por não denunciarem, a família é mais ainda.

Sr. Maer,
E falando de vítimas de abusadores no seio das congregações, quantos pais foram pressionados para não denunciar os abusadores às autoridades com medo de represálias, ou porque lhes foi pedido pelos anciãos para não o fazerem para não trazerem vitupério sobre a Organização, ou ainda lhes foi dito para "deixarem o assunto nas mãos de Jeová" que Ele resolveria a questão a seu tempo?

Particularmente, eu não conheço nenhum caso assim, em que os pais fossem orientados a não relatarem às autoridades tal atrocidade. Os pais tem o seu direito e tem de fazer prevalecer. Eu não me intimidaria com algum "conselho" nesse sentido. Eu protegeria meus filhos.
Nada justifica isso. Os anciãos não relatam , pois, de certo modo estão embasados pelas leis eclesiásticas, mas os pais, não .



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Mensagem por Kristy123 Qui Fev 18 2016, 22:08

Boa noite, Maer,

Gostaria de perceber melhor o que disseste:

"Os anciãos não relatam, pois, de certo modo estão embasados pelas leis eclesiásticas"

Concordo contigo, quando dizes que os pais têm o direito, o dever e a responsabilidade primária de relatar tais acontecimentos...

Mas já agora, gostava que saber a tua opinião sobre este video:
https://testemunhasdejeova.forumeiros.com/t4474-documentario-italiano-quando-uma-religiao-tira-a-sua-liberdade#85594

Qual é a postura dos pais... ???

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Mensagem por Maer Sex Fev 19 2016, 14:59

Kristy123 escreveu:Boa noite, Maer,

Gostaria de perceber melhor o que disseste:

"Os anciãos não relatam, pois, de certo modo estão embasados pelas leis eclesiásticas"

Concordo contigo, quando dizes que os pais têm o direito, o dever e a responsabilidade primária de relatar tais acontecimentos...

Mas já agora, gostava que saber a tua opinião sobre este video:
https://testemunhasdejeova.forumeiros.com/t4474-documentario-italiano-quando-uma-religiao-tira-a-sua-liberdade#85594

Qual é a postura dos pais... ???

Kristy

Ok, vi o vídeo. Em relação ao livre arbítrio, liberdade de escolha, entendo que nunca a teremos de forma plena,pois sempre teremos algum fator delimitador da nossa liberdade. Não podemos simplesmente agir da forma que bem entendemos. Também em relação às instituições religiosas sempre cercearão a liberdade pois, qualquer sistema organizado imporá regras. Desde o antigo Israel, percebemos as leis, regras e punições a que o povo estava submetido.O cristianismo, aliviou a barra, mas quando a congregação foi estabelecida, logo houve necessidade de implantar leis e regras, aliás, ta aí a Bíblia, um grande manual de leis, que por sua vez embasam até alguns sistemas jurídicos da sociedade.
Em relação a pedofilia, gostaria de ler algum documento dizendo que os pais não podem denunciar a pedofilia. Não vale o que anciãos falam em vídeo porque não temos como saber se é orientação da torre ou se é uma má interpretação de uma carta.Por isso, queria ver algum documento nesse sentido.
Quanto aos pais, ainda acho os principais responsáveis para relatar às autoridades, mesmo que um esteja envolvido, mas o outro não, e este pode denunciar.



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Quem deve relatar ás autoridades abusos sexuais? Empty Re: Quem deve relatar ás autoridades abusos sexuais?

Mensagem por hocosi Dom Fev 21 2016, 09:44

Eu penso que como acontece com outros pecados passíveis de haver desassociação, é possível que alguém culpado de abuso sexual de crianças, que não tenha feito disso uma prática, caia em si e se arrependa. O que devem fazer os anciãos? Desassociá-lo mesmo assim? Como sabemos, o barómetro que determina se alguém será desassociado não é nem a gravidade do pecado nem quantas vezes foi cometido, mas sim o grau de arrependimento. E o grau de arrependimento deve ser equivalente ao grau de gravidade do erro. Precisa haver obras próprias de arrependimento.

Por exemplo no caso de um caso de adultério o arrependimento exige que o culpado confesse o pecado ao seu cônjuge. No caso de fraude ou roubo exige esforços no sentido de ressarcir o lesado.

Dito isto. Que que obras próprias de arrependimento seriam de esperar de alguém que abusou sexualmente de uma criança, se arrependeu e deseja permanecer dentro da congregação? Sendo que os anciãos não têm a responsabilidade de fazer denúncias às autoridades, deveriam estes exigir que o culpado o faça como obras próprias de arrependimento? E terão os pais de criança a prerrogativa de após ouvir a confissão do agressor e o seu arrependimento desculpa-lo em nome da criança e não denunciá-lo às autoridades? Não terá sido este o caso em muitas situações, em que na altura os pais, movidos pela compaixão e pela preocupação de não expor o nome da congregação decidiram não levar o assunto às autoridades civis? E  que entretanto a criança tronou-se adulto, e ainda com os traumas que nunca foram sanados ou porque entretanto já não pertence à religião, decide tornar público o que até então estava escondido?

É que eu continuo a ler relatos de alegados abusos sexuais ocorridos há 10, 20, 30 e até 50 anos atrás. Como é possível? O que pensam?



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Mensagem por hocosi Dom Fev 21 2016, 09:57

Maer escreveu:  
Particularmente, eu não conheço nenhum caso assim, em que os pais fossem orientados a não relatarem às autoridades tal atrocidade. Os pais tem o seu direito e tem de fazer prevalecer. Eu não me intimidaria com algum "conselho" nesse sentido. Eu protegeria meus filhos.
Nada justifica isso. Os anciãos não relatam , pois, de certo modo estão embasados pelas leis eclesiásticas, mas os pais, não .


Eu percebo bem o que Maer quer dizer. Os anciãos assim como outros lideres eclesiásticos não são obrigados a denunciar e/ou revelar aquilo que lhes foi dito em confissão. Que confiança teriam os membros das congregações ou igrejas se soubessem que aquilo que confessassem seria revelado a terceiros?

Por exemplo o catecismo da Igreja Católica diz:


P.35.16 Segredo sacramental da confissão

§1467 Diante da delicadeza e da grandiosidade deste ministério e do respeito que se deve às pessoas, a Igreja declara que todo sacerdote que ouve confissões é obrigado a guardar segredo absoluto a respeito dos pecados que seus penitentes lhe confessaram, sob penas severíssimas. Também não pode fazer uso do conhecimento da vida dos penitentes adquirido pela confissão. Este segredo, que não admite exceções, chama-se "sigilo sacramental", porque o que o penitente manifestou ao sacerdote permanece "sigilado" pelo sacramento.

§2490 O sigilo do sacramento da Reconciliação é sagrado e não pode ser traído sob nenhum pretexto. "O sigilo sacramental é inviolável; por isso, não é lícito ao confessor revelar o penitente, com palavras, ou de qualquer outro modo, por nenhuma causa."



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Mensagem por HALDYS Dom Fev 21 2016, 15:23

O crime de abuso de crianças é um crime publico.Isto é independentemente de queixa se o Ministerio Publico for informado de tal crime ele proseeguirá com o inquerito indepententemente da vontade da vitima. Assim sendo precebemos que o crime de abuso sexual de menores é um crime grave que transcende a vontade dos pais e até da vitima.
Não sei, se eu fosse pai ou mãe e sendo TJ se algum irmão que tivesse cometido tal crime contra meu filho, se mostrasse hiper arrenpendido como teria eu reagido.Penso que nesse caso a opiniao do menor nao poderia ser desprezada.Os pais, quais representantes do menor, não devem tomar qualquer decisão sem ter em conta a sua vontade.A victima foi ele (/o menor) e independentemente de ser ou nao menor devia ser ouvido e sua opinaio ser tida em conta. Não concordo que os pais cozinhem um arranjo com anciaos sem ter em conta a criança por causa du superior interesse do povo santo.(A congregaçao)
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Mensagem por Kristy123 Dom Fev 21 2016, 17:51

Maer. Quando eu vejo este tipo de videos, eu sinto sempre que os pais estão numa posição muito constrangedora e assustados e têm vergonha e medo de falar...

E os procedimentos internos da organização e os conselhos dos anciãos ajudam nessa postura dos pais!!!!

Com certeza que não existe nenhum documento dizendo que os pais não podem denunciar a pedofilia.
Eu também concordo, quando dizes que :  "os pais são os responsáveis para relatar às autoridades, mesmo que um esteja envolvido, mas o outro não, e este pode denunciar"
É tudo muito bonito falar  e as TEORIAS são ditas mas na PRÁTICA muitos não têm coragem de o fazer!
Quando na realidade acontecem casos em que por exemplo o marido viola os próprios filhos em casa e a mulher descobre, penso que nem todas as mulheres vão a correr logo á policia. Infelizmente é assim, porque o factor culpa, vergonha, medo, etc. etc. conta muito no ser humano.

Independentemente de eu também poder achar que um "líder eclesiástico" não seja obrigado a denunciar e/ou revelar aquilo que lhe foi dito em confissão, pelas razões já abordadas, eu agora faço a seguinte questão:
Quantos dos "violadores" confessaram-se na realidade, por iniciativa própria, antes que a vitima falasse ?
Quantos dos "violadores" primeiramente avançaram com uma confissão, precisamente por estarem arrependidos por aquilo que fizerem, e que terão ido ter com um ancião, a confessar-se e a manifestar o seu sincero arrependimento ? Digam-me?
E mesmo que houvesse somente um a fazê-lo, o ancião aceitaria de imediato o arrependimento dele e consequentemente nem a vitima e nem os pais iriam saber de alguma coisa, porque a iniciativa tinha partido do violador e ninguém iria saber de nada!

O que me parece, na realidade, é que estas situações, quando surgem numa congregação, só teriam uma continuidade de eventual resolução, SE o violado tivesse coragem de
contar por exemplo aos pais ou a alguém próximo o que lhe estava a acontecer e SE por sua vez, os pais lhe dessem a devida atenção e SE tivessem a coragem de
falar esta situação ao ancião e SE os pais tivessem a coragem de denunciar ás autoridades!

E é aí que tudo se complica, porque o violador NÂO confessou nada, não quer que ninguém saiba e NÃO de arrependeu! Os pais e a vitima são descredibilizados, porque não provas de nada e são psicologicamente "encostados á parede". Somente com os procedimentos escritos que o ancião segue á risca, ele irá acalmar os pais e a vítima e dizer que tudo estará nas mãos de Jeová e CONDUZIR o agressor ao arrependimento...

E ser conduzido ou levado a um arrependimento, não é um arrependimento sincero!

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Mensagem por hocosi Dom Fev 21 2016, 20:05

hocosi escreveu:...Que que obras próprias de arrependimento seriam de esperar de alguém que abusou sexualmente de uma criança, se arrependeu e deseja permanecer dentro da congregação? Sendo que os anciãos não têm a responsabilidade de fazer denúncias às autoridades, deveriam estes exigir que o culpado o faça como obras próprias de arrependimento? E terão os pais de criança a prerrogativa de após ouvir a confissão do agressor e o seu arrependimento desculpa-lo em nome da criança e não denunciá-lo às autoridades? ...

Já que posso ser mal interpretado, respondo às minhas perguntas que foram colocadas para reflexão e não como expressão da minha opinião.

Pois eu entendo que os anciãos deveriam exigir que o transgressor se apresentasse às autoridades para ser julgado, mesmo que os pais da criança ou do jovem não o fizessem, como condição para permanecer na congregação. Como disse a prezada Núbia e muito bem, trata-se de um crime público.

Por outro lado acredito quer haverá casos de genuíno arrependimento e não cabe a quem não conhece todos os pormenores fazer o julgamento.



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Mensagem por PenaBranca Seg Fev 29 2016, 23:30

Vários estudos sobre pedófilos demonstram que este tipo de criminosos são reencidentes. Normalmente negam e costumam culpar as vitimas.
Conheço um pessoalmente que acabou preso e teve o desplante de dizer que a menina de 8 anos era a culpada porque o provocava! Os abusos duraram até ela ter 12 anos Sad

Não existe perdão possivel para alguem que destrui uma criança inocente. Não cabe aos anciãos nem aos pais avaliar psicologicamente nem moralmente um pedófilo. Este individuo deve ser entregue as autoridades para ser investigado e caso exista atenuantes para este comportamento (perturbações psicologicas, infancia tambem c abusos, etc) devem ser analizadas por pessoas treinadas para estas situações (psicologos, medicos, juizes entre outros).

O problema é que os anciãos se acham com o direito divino de intervirem e opinarem em todos os aspetos da vida dos membros. Tem a faca e queijo na mão. E se eles acham que um tarado está arrependido por chorar umas lagrimas de crocodilo então temos um pervertido á solta sem ninguem saber dentro da congregação.
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