Prisão Watchtower - Uma prisão sem muralhas
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Re: Prisão Watchtower - Uma prisão sem muralhas
MariaL escreveu:Obrigada mjp, pelo esclarecimento relativo às diferenças entre coação e pressão.
Mas, estou 100% de acordo com o TJC.TJ Curioso escreveu:
Eles desconhecem completamente os meandros e alcance a que vai o que aparenta ser uma simples expulsão de um membro da comunidade religiosa ou sua auto-desfiliação.
Eles desconhecem que a literatura religiosa das TJ, impõe aos seus membros um código de silêncio e morte social para com aqueles que saem, independentemente de ser de livre vontade ou não.
Não cai esse tipo de comportamento, na classificação de discriminação religiosa, quando alguém é classificado por uma religião como sendo imerecedor da vida, como alguém que não pode ser cumprimentado ou falado, até mesmo por familiares e amigos intímos?
Como podem ser estas orientações enquadradas diante da lei, quando se trata de uma imposição da própria religião?
Não é do conhecimento público certo tipo de situações estimuladas pela Torre, como instituição religiosa, que saem claramente fora dos limites da tolerância religiosa. Eu mesma (que passeei os meus anos de TJ ativa numa congregação que não levava isso à letra) fiquei chocada ao conhecer certas histórias na primeira pessoa.
Não tenho nenhuma formação jurídica, mas não se conseguirá provar, em casos específicos, que a Torre não segue os princípios da Lei da Liberdade Religiosa ? (Lei n.o 16/2001 de 22 de Junho).
Selecionei alguns exertos:
Artigo 2.º - Princípio da igualdade
1 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática religiosa.
Artigo 5.º - Princípio da cooperação
O Estado cooperará com as igrejas e comunidades religiosas radicadas em Portugal, tendo em consideração a sua representatividade, com vista designadamente à promoção dos direitos humanos, do desenvolvimento integral de cada pessoa e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade e da tolerância.
Artigo 7.º - Princípio da tolerância
Os conflitos entre a liberdade de consciência, de religião e de culto de uma pessoa e a de outra ou outras resolver-se-ão com tolerância, de modo a respeitar quanto possível a liberdade de cada uma.
O estado coopera com as organizações religiosas para promover a paz, a liberdade, a tolerância e a solidariedade. E o que faz a Torre? Está a agir no espírito desta lei, ao publicar no seu órgão de comunicação oficial coisas como : “Não procure desculpas para se associar com um membro da família desassociadao, como por exemplo trocando e-mails”? (Sentinela 15/01/2013 que já diiscutimos aqui https://testemunhasdejeova.forumeiros.com/t950-sentinela-de-estudo-como-tratar-filhos-desassociados.
Esta lei, que dá à Torre, bem como às outras confissões religiosas direitos, não lhe atribuí também algumas responsabilidades sociais?
Repito que não tenho nenhuma formação em direito, talvez por isso seja esta a minha maneira simples de ver as coisas…
Minha cara MariaL, que nunca entendam que eu estou a dizer que a STV não infringe o espírito da lei. O problema é fazer a prova, na prática, que ela de facto o infringe.
Dizes: "Não tenho nenhuma formação jurídica, mas não se conseguirá provar, em casos específicos, que a Torre não segue os princípios da Lei da Liberdade Religiosa ?" (Lei n.o 16/2001 de 22 de Junho).
Alguma formação jurídica que eu tenha, ela só estará ao serviço de esclarecer e, se e quando possível, ajudar em boas causas como esta.
Questionas se: "...mas não se conseguirá provar, em casos específicos,...?". Pois esse é, talvez e em minha opinião, a única forma de fazer vencer a nossa causa. Levar a tribunal casos específicos.
Como comentei em resposta ao TJ Curioso, tenho algumas ideias de como começar a afrontar este polvo que dá pelo nome de STV, mas aqui torna-se impossível expor todos os contornos dessa complexidade jurídica. Mas de uma coisa estou seguro: será uma tarefa ciclópica e colossal, que se eu tivesse a minha formação académica concluída, não hesitaria por um momento em iniciá-la. Conheço a lei que referes, já a li e reli vezes sem conta e garanto-te que, aquilo que para os leigos em direito parece cristalino e indisputável, é a maior parte das vezes complexo e ardiloso em termos técnico-legais.
Convosco, nesta causa, até ao fim.
mjp
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Re: Prisão Watchtower - Uma prisão sem muralhas
mjp escreveu:
Minha cara MariaL, que nunca entendam que eu estou a dizer que a STV não infringe o espírito da lei. O problema é fazer a prova, na prática, que ela de facto o infringe.
...
será uma tarefa ciclópica e colossal, que se eu tivesse a minha formação académica concluída, não hesitaria por um momento em iniciá-la. Conheço a lei que referes, já a li e reli vezes sem conta e garanto-te que, aquilo que para os leigos em direito parece cristalino e indisputável, é a maior parte das vezes complexo e ardiloso em termos técnico-legais.
Convosco, nesta causa, até ao fim.
mjp
mjp,
Não vi nos teus comentários nada que nos induza a pensar a Torre cumpre o espírito da lei. Percebo sim, que dizes que prová-lo será uma tarefa difícil, porém não impossível.
Os teus comentários têm sido muito esclarecedores. Ao contrário de ti, li hoje pela primeira vez esta Lei da Liberdade Religiosa que os da Torre tanto gostam de mencionar, nas partes que lhes são convenientes. E coloquei aqui a interpretação que eu faço da mesma.
Mas o que é importante e no âmbito do tema do tópico é passar uma mensagem positiva a alguém que nos lêem e que eventualmete esteja a pensar sair da "prisão Watchtower" e que sinta ainda sob o efeito do controlo mental que lhe foi exercido .
O fato de nos termos batizado como TJ, um dia, e de esta organização existir legalmente, não é razão para sermos vítimas de coisa nenhuma.
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Re: Prisão Watchtower - Uma prisão sem muralhas
MariaL escreveu:
mjp,
Mas o que é importante e no âmbito do tema do tópico é passar uma mensagem positiva a alguém que nos lêem e que eventualmete esteja a pensar sair da "prisão Watchtower" e que sinta ainda sob o efeito do controlo mental que lhe foi exercido .
O fato de nos termos batizado como TJ, um dia, e de esta organização existir legalmente, não é razão para sermos vítimas de coisa nenhuma.
100% de acordo.
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Re: Prisão Watchtower - Uma prisão sem muralhas
Concordo que quando aderimos a algo - seja organização religiosa, laboral, desportiva, etc.. - sabemos a regras que tal adesão traz e ao aderir estamos dispostos a cumprir. Mas, na vida nada é definitivo.Nós enquanto individuos, estamos em permanente mudança e construção e aquilo que achamos certo ou errado hoje, amanha temos o direito de achar o contrario e não temos que ser estigmatizados e julgados, porque mudamos de opinião!! O fundamentalismo que está por detrás das consequencias de "mudar de ideias" - desassociação ou dissociação- traz muita dor e isto não é amor cristão nem qualquer outro tipo de amor, é prisão e chantagem.
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