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Mensagem por Convidado Seg Ago 29 2016, 12:21

Abro este tópico com o intuito de poder debater, de forma clara e concisa, alguns aspetos de quem passa por uma comissão judicativa, e que pode ser ajudado se determinados aspetos forem tomados em consideração, em favor da pessoa acusada.

A primeira pergunta que faço é: Uma mensagem de texto (SMS) pode ser considerada como prova acusatória?
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Mensagem por Sensivel Seg Ago 29 2016, 14:59

Vermute Rossi escreveu:Abro este tópico com o intuito de poder debater, de forma clara e concisa, alguns aspetos de quem passa por uma comissão judicativa, e que pode ser ajudado se determinados aspetos forem tomados em consideração, em favor da pessoa acusada.

A primeira pergunta que faço é: Uma mensagem de texto (SMS) pode ser considerada como prova acusatória?


Segundo sei, apenas uma confissão ou duas testemunhas servem para incriminar alguém.
Fotos, sms, e-mails, gravações e outro tipo de provas...são utilizadas nas comissões judicativas apenas para pressionar a pessoa acusada a confessar.
Normalmente, perante estas provas o acusado admite a culpa, mas se ele continuar a negar, os anciãos, apesar de convencidos não puderam fazer nada.
Claro que existe sempre exceções...
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Mensagem por Convidado Seg Ago 29 2016, 17:13

Sensivel escreveu:
Vermute Rossi escreveu:Abro este tópico com o intuito de poder debater, de forma clara e concisa, alguns aspetos de quem passa por uma comissão judicativa, e que pode ser ajudado se determinados aspetos forem tomados em consideração, em favor da pessoa acusada.

A primeira pergunta que faço é: Uma mensagem de texto (SMS) pode ser considerada como prova acusatória?


Segundo sei, apenas uma confissão ou duas testemunhas servem para incriminar alguém.
Fotos, sms, e-mails, gravações e outro tipo de provas...são utilizadas nas comissões judicativas apenas para pressionar a pessoa acusada a confessar.
Normalmente, perante estas provas o acusado admite a culpa, mas se ele continuar a negar, os anciãos, apesar de convencidos não puderam fazer nada.
Claro que existe sempre exceções...

Obrigado Sensível. Engraçado que já ouvi duas versões deste tema, e que foram ditas por dois anciãos diferentes: Um respondeu-me que sim, que era totalmente possível usar uma mensagem de texto como prova para incriminar alguém, e outro disse-me exatamente o contrário, porque não comprovava diretamente que foi a pessoa que enviou a mensagem do telemóvel.
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Mensagem por Paulo Neto Seg Ago 29 2016, 18:55

SMS como? Digo isto porque uma vez enganei-me e mandei uma mensagem de natal para uma amiga. Mas eu tinha outro nome igual na lista do tim. E enviei para a filha de um ancião.
Quando vi que enganei-me enviei para mais duas pessoas. Porque eu já sabia que ia dar m****. Então um dia depois enviei uma mensagem a dizer que tinha um virus que enviou esta mensagem... Morrer a rir Morrer a rir Morrer a rir
Na altura sei que andaram a telefonar para a Vodafone a saber qual era as possibilidades de isso acontecer.
Como não puderam provar o contrário aquilo passou.



Vamos trabalhar juntos para manter neste fórum um ambiente limpo e amigável. Boas postagens!
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Mensagem por Convidado Seg Ago 29 2016, 18:59

ellipsis escreveu:SMS como? Digo isto porque uma vez enganei-me e mandei uma mensagem de natal para uma amiga. Mas eu tinha outro nome igual na lista do tim. E enviei para a filha de um ancião.
Quando vi que enganei-me enviei para mais duas pessoas. Porque eu já sabia que ia dar m****. Então um dia depois enviei uma mensagem a dizer que tinha um virus que enviou esta mensagem... Morrer a rir Morrer a rir Morrer a rir
Na altura sei que andaram a telefonar para a Vodafone a saber qual era as possibilidades de isso acontecer.
Como não puderam provar o contrário aquilo passou.

SMS, mensagens escritas assim como mandaste para a filha do tal ancião Morrer a rir

As possibilidades de uma mensagem de texto poder ser usada como prova numa comissão judicativa são reais, apesar de existirem diferenças de congregação para congregação, dependendo dos anciãos.
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Mensagem por PenaBranca Seg Ago 29 2016, 19:30

Numa comissão o conselho a seguir é negar mesmo quado apanhado em flagrante!
Conheço ''N'' situações em que os prevaricadores se safaram com este método.
Se existirem duas testemunhas, ai é mais dificil mas nada é impossivel. Depende das cunhas e tal e tambem da cara de pau de negar até a morte...
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Mensagem por HALDYS Seg Ago 29 2016, 21:41

Num Tribunal mesmo sem provas plenas, o juiz pode condenar baseando-se na sua convicçao. Numa comissao é diferente tem de haver confissão. Acho que o sms sozinho nao é suficiente para condenar alguem mas fica a dúvida e em caso de dúvida se os anciaos com a ajuda do ES tiverem a convicção que o/a irmao(a) está a mentir poderão desassocia-lo por falta de arrependimento.Bem na verdade nao fiz pesquisa nenhuma é só dedução.
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Mensagem por TJ esclarecido Seg Ago 29 2016, 22:07

Vermute Rossi escreveu:Abro este tópico com o intuito de poder debater, de forma clara e concisa, alguns aspetos de quem passa por uma comissão judicativa, e que pode ser ajudado se determinados aspetos forem tomados em consideração, em favor da pessoa acusada.

A primeira pergunta que faço é: Uma mensagem de texto (SMS) pode ser considerada como prova acusatória?

Penso que quando colocas esta questão deves ter algo de concreto em mente e se quiseres ser mais preciso podemos desenvolver a discussão. Cada caso é um caso e nem todos os casos com semelhanças são tratados da mesma forma pelas comissões judicativas mas eu digo que SIM!

Uma SMS pode servir de prova tal como uma gravação de audio, video, fotos, etc. Tudo isto pode servir de prova(s) circunstancial(ais).
Há casos em que não é necessário nem confissão nem testemunhas! Queres um exemplo?
Uma jovem irmã solteira aparece grávida. Precisa confessar o pecado? Precisa de duas ou três testemunhas para ser acusada? A gravidez não constitui prova circunstancial de que cometeu fornicação e o quanto basta para ser "julgada" por uma comissão judicativa?


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Mensagem por Convidado Seg Ago 29 2016, 23:01

TJ esclarecido escreveu:
Vermute Rossi escreveu:Abro este tópico com o intuito de poder debater, de forma clara e concisa, alguns aspetos de quem passa por uma comissão judicativa, e que pode ser ajudado se determinados aspetos forem tomados em consideração, em favor da pessoa acusada.

A primeira pergunta que faço é: Uma mensagem de texto (SMS) pode ser considerada como prova acusatória?

Penso que quando colocas esta questão deves ter algo de concreto em mente e se quiseres ser mais preciso podemos desenvolver a discussão. Cada caso é um caso e nem todos os casos com semelhanças são tratados da mesma forma pelas comissões judicativas mas eu digo que SIM!

Uma SMS pode servir de prova tal como uma gravação de audio, video, fotos, etc. Tudo isto pode servir de prova(s) circunstancial(ais).
Há casos em que não é necessário nem confissão nem testemunhas! Queres um exemplo?
Uma jovem irmã solteira aparece grávida. Precisa confessar o pecado? Precisa de duas ou três testemunhas para ser acusada? A gravidez não constitui prova circunstancial de que cometeu fornicação e o quanto basta para ser "julgada" por uma comissão judicativa?


Por acaso não tenho, mas já tive, no passado, um caso em que uma mensagem (SMS) foi utilizada como prova para me incriminar de algo. Só que, e aí reside o facto de cada caso ser um caso e cada ancião ser ancião, o servo de circuito, quando passou e pós as mãos a este caso, ter dito aos anciãos que não se pode comprovar que tivesse sido eu a enviar aquela mensagem. Ou seja alguém poderia ter utilizado o meu telemóvel sem a minha autorização. O senhor Jeová ajudou-me Morrer a rir Morrer a rir
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Mensagem por HALDYS Ter Ago 30 2016, 21:08

TJ esclarecido escreveu:
Há casos em que não é necessário nem confissão nem testemunhas! Queres um exemplo?
Uma jovem irmã solteira aparece grávida. Precisa confessar o pecado? Precisa de duas ou três testemunhas para ser acusada? A gravidez não constitui prova circunstancial de que cometeu fornicação e o quanto basta para ser "julgada" por uma comissão judicativa?

Neste caso concreto a jovem pode ter sido violada e com medo nao ter contado a ninguem. Vi um dia um film de uma freira que apareceu grávida e não sabia explicar como aconteceu ela estava persuadida que os anjos é que tiveram algo a ver com o assunto.
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Mensagem por TJ esclarecido Ter Ago 30 2016, 21:41

nubia escreveu:
TJ esclarecido escreveu:
Há casos em que não é necessário nem confissão nem testemunhas! Queres um exemplo?
Uma jovem irmã solteira aparece grávida. Precisa confessar o pecado? Precisa de duas ou três testemunhas para ser acusada? A gravidez não constitui prova circunstancial de que cometeu fornicação e o quanto basta para ser "julgada" por uma comissão judicativa?

Neste caso concreto a jovem pode ter sido violada e com medo nao ter contado a ninguem. Vi um dia um film de uma freira que apareceu grávida e não sabia explicar como aconteceu ela estava persuadida que os anjos é que tiveram algo a ver com o assunto.

No exemplo que mencionei parte-se do pressuposto que a jovem desenvolve a gravidez sem nunca ter referido a alguém ter sido violada e sobretudo, nem mesmo às autoridades policiais.


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Mensagem por Convidado Qua Ago 31 2016, 09:41

TJ esclarecido escreveu:
nubia escreveu:
TJ esclarecido escreveu:
Há casos em que não é necessário nem confissão nem testemunhas! Queres um exemplo?
Uma jovem irmã solteira aparece grávida. Precisa confessar o pecado? Precisa de duas ou três testemunhas para ser acusada? A gravidez não constitui prova circunstancial de que cometeu fornicação e o quanto basta para ser "julgada" por uma comissão judicativa?

Neste caso concreto a jovem pode ter sido violada e com medo nao ter contado a ninguem. Vi um dia um film de uma freira que apareceu grávida e não sabia explicar como aconteceu ela estava persuadida que os anjos é que tiveram algo a ver com o assunto.

No exemplo que mencionei parte-se do pressuposto que a jovem desenvolve a gravidez sem nunca ter referido a alguém ter sido violada e sobretudo, nem mesmo às autoridades policiais.

Ou seja, dependendo da congregação e da boa fé dos anciãos, essa prova pode ser utilizada, ou não.
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Mensagem por PenaBranca Qua Ago 31 2016, 23:44

[quote="nubia"][quote="TJ esclarecido"]
Há casos em que não é necessário nem confissão nem testemunhas! Queres um exemplo?
Uma jovem irmã solteira aparece grávida. Precisa confessar o pecado? Precisa de duas ou três testemunhas para ser acusada? A gravidez não constitui prova circunstancial de que cometeu fornicação e o quanto basta para ser "julgada" por uma comissão judicativa?[/quote]

Neste caso concreto a jovem pode ter sido violada e com medo nao ter contado a ninguem. Vi um dia um film de uma freira que apareceu grávida e não sabia explicar como aconteceu ela estava persuadida que os anjos é que tiveram algo a ver com o assunto.[/quote]

Nubia,
tambem vi esse filme no sec. passado literalmente Morrer a rir o titulo em portugues era ''Agnes de Deus''

Ouvi contar há bastantes anos que uma irmã nos Estados Unidos apareceu grávida e que afirmou sempre inocencia mas foi desassociada. Alguns anos depois o dentista dela foi preso e acusado de violação. Ele era violador em série e a tal irmã tinha sido umas das vitimas. Ele usava anestesia para poder se aproveitar das pacientes, algumas engravidaram e a irmã foi uma delas. Não faço ideia se foi real... mas assim me contaram.

Resumindo, as comissões judicativas não são guiadas por espirito santo.
Igual a qualquer tribunal o maior culpado pode ser inocentado e o inocente condenado.
Mas diferente de um tribunal, a pessoa não tem direito a ter um advogado.
No caso de ser vitima de crime por parte de outro concrente, a vitima tem de ser confrontada pelo perpetrador.
Na lei humana só com crime se pode ser condenado ou ir a tribunal, numa comissão só desconfiança ou saber que a pesssoa tem inclinações fora do padrão pode gerar ''pré-comissões'' onde a pessoa é obrigada confessar os seus pensamentos mais secretos, sobre ameaças veladas antes de ter feito qualquer coisa.

Tudo é possível numa comissão, tudo mesmo...

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Mensagem por Convidado Qui Set 01 2016, 14:37

PenaBranca escreveu:
nubia escreveu:
TJ esclarecido escreveu:
Há casos em que não é necessário nem confissão nem testemunhas! Queres um exemplo?
Uma jovem irmã solteira aparece grávida. Precisa confessar o pecado? Precisa de duas ou três testemunhas para ser acusada? A gravidez não constitui prova circunstancial de que cometeu fornicação e o quanto basta para ser "julgada" por uma comissão judicativa?

Neste caso concreto a jovem pode ter sido violada e com medo nao ter contado a ninguem. Vi um dia um film de uma freira que apareceu grávida e não sabia explicar como aconteceu ela estava persuadida que os anjos é que tiveram algo a ver com o assunto.

Nubia,
tambem vi esse filme no sec. passado literalmente  Morrer a rir  o titulo em portugues era ''Agnes de Deus''

Ouvi contar há bastantes anos que uma irmã nos Estados Unidos apareceu grávida e que afirmou sempre inocencia mas foi desassociada. Alguns anos depois o dentista dela foi preso e acusado de violação. Ele era violador em série  e a tal irmã tinha sido umas das vitimas. Ele usava anestesia para poder se aproveitar das pacientes, algumas engravidaram e a irmã foi uma delas. Não faço ideia se foi real... mas assim me contaram.

Resumindo, as comissões judicativas não são guiadas por espirito santo.
Igual a qualquer tribunal o maior culpado pode ser inocentado e o inocente condenado.
Mas diferente de um tribunal, a pessoa não tem direito a ter um advogado.
No caso de ser vitima de crime por parte de outro concrente, a vitima tem de ser confrontada pelo perpetrador.
Na lei humana só com crime se pode ser condenado ou ir a tribunal, numa comissão só desconfiança ou saber que a pesssoa tem inclinações fora do padrão pode gerar ''pré-comissões'' onde a pessoa é obrigada confessar os seus pensamentos mais secretos, sobre ameaças veladas antes de ter feito qualquer coisa.

Tudo é possível numa comissão, tudo mesmo...


Igual a qualquer tribunal o maior culpado pode ser inocentado e o inocente condenado. Infelizmente, este afirmação passa por verdadeira em alguns casos. Tudo começa com a simples orientação de Jeová ao seu santo povo ungido pelo seu super espírito, as testemunhas de Jeová, que passa por não fazer absolutamente nada quando existe duas versões de um "pecado", em que não existem outras testemunhas. O facto de "deixar tudo nas mãos de Jeová" implica que, por exemplo, no caso de uma violação, o violador posa permanecer totalmente impune, visto não existir outro tipo de testemunhas.
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Mensagem por HALDYS Qui Set 01 2016, 19:22


Nubia,
tambem vi esse filme no sec. passado literalmente  Morrer a rir  o titulo em portugues era ''Agnes de Deus''
è esse filme Pena Branca exactamente.Claro que era ficçao.

Ouvi contar há bastantes anos que uma irmã nos Estados Unidos apareceu grávida e que afirmou sempre inocencia mas foi desassociada. Alguns anos depois o dentista dela foi preso e acusado de violação. Ele era violador em série  e a tal irmã tinha sido umas das vitimas. Ele usava anestesia para poder se aproveitar das pacientes, algumas engravidaram e a irmã foi uma delas. Não faço ideia se foi real... mas assim me contaram.
Deste fait divers também fizeram um filme nao sabia eu que uma Testemunha de Jeová tinha sido vitima.

Resumindo, as comissões judicativas não são guiadas por espirito santo.
Igual a qualquer tribunal o maior culpado pode ser inocentado e o inocente condenado.
Mas diferente de um tribunal, a pessoa não tem direito a ter um advogado.
No caso de ser vitima de crime por parte de outro concrente, a vitima tem de ser confrontada pelo perpetrador.
Na lei humana só com crime se pode ser condenado ou ir a tribunal, numa comissão só desconfiança ou saber que a pesssoa tem inclinações fora do padrão pode gerar ''pré-comissões'' onde a pessoa é obrigada confessar os seus pensamentos mais secretos, sobre ameaças veladas antes de ter feito qualquer coisa.
Claro que pode parecer um caso extremo falar de violaçao quando uma solteira aparece gravida.Por ser um crime tão intimo é dificil de provar, as vezes a jovem (geralmente são as mulheres as victimas de violaçao) podem não ter consciência de estarem a ser violadas ou porque aceitaram o encontro ou porque não tiveram um tom de voz suficientemente categorico quando disseram NÂO... mas por definição toda relação sexual não consentida é violação mas para as TJs não basta dizer que não consentimos ,temos de provar que lutamos e fizemos tudo para evitar.Ora se a jovem está cheia de duvidas quanto a se o comportamento dela pode ser considerado participaçao ou nao,..pode nao ter confessado.Bem isto em Tribunal um advogado pode defender essas teses numa comissao judicativa nao.
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Mensagem por Convidado Seg Set 05 2016, 08:14

Outra pergunta que pode ajudar muitos: É possível ser desassociado quando não se comparece a uma comissão?
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Mensagem por myguel.pt Seg Set 05 2016, 10:23

Vermute Rossi escreveu:Outra pergunta que pode ajudar muitos: É possível ser desassociado quando não se comparece a uma comissão?

Sim. Conheço uma pessoa que não pode ir a uma comissão, visto que tinha um compromisso, e os anciãos (1 ancião e 1 sup. de circuito) decidiram dissociar a pessoa em questão.
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Mensagem por Convidado Seg Set 05 2016, 10:27

myguel.pt escreveu:
Vermute Rossi escreveu:Outra pergunta que pode ajudar muitos: É possível ser desassociado quando não se comparece a uma comissão?

Sim. Conheço uma pessoa que não pode ir a uma comissão, visto que tinha um compromisso, e os anciãos (1 ancião e 1 sup. de circuito) decidiram dissociar a pessoa em questão.
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Mas "legamente", ou seja, segundo as regras da organização, pode ser expulsa? Penso que as regras dizem que não...
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Mensagem por myguel.pt Seg Set 05 2016, 10:34

"Legalmente", a pessoa pode apelar. Mas no caso em questão, a pessoa nem quis saber.


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Mensagem por Convidado Seg Set 05 2016, 10:57

myguel.pt escreveu:"Legalmente", a pessoa pode apelar. Mas no caso em questão, a pessoa nem quis saber.


Bem, se não quer saber, é uma coisa... mas é bom que se saiba que se tem essa hipótese.
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Mensagem por myguel.pt Seg Set 05 2016, 11:09

Geralmente, numa comissão de apelação, o resultado será o mesmo, com algumas semanas de atraso.
Até hoje, não conheci nenhuma comissão de apelação que tivesse tomado uma decisão diferente da inicial.


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Mensagem por Convidado Seg Set 05 2016, 11:13

myguel.pt escreveu:Geralmente, numa comissão de apelação, o resultado será o mesmo, com algumas semanas de atraso.
Até hoje, não conheci nenhuma comissão de apelação que tivesse tomado uma decisão diferente da inicial.

Por acaso conheço comissões de apelação que têm feito milagres! Nunca se esqueçam de apelar!
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Mensagem por TJ esclarecido Seg Set 05 2016, 14:00

Vermute Rossi escreveu:
myguel.pt escreveu:
Vermute Rossi escreveu:Outra pergunta que pode ajudar muitos: É possível ser desassociado quando não se comparece a uma comissão?

Sim. Conheço uma pessoa que não pode ir a uma comissão, visto que tinha um compromisso, e os anciãos (1 ancião e 1 sup. de circuito) decidiram dissociar a pessoa em questão.
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Mas "legamente", ou seja, segundo as regras da organização, pode ser expulsa? Penso que as regras dizem que não...

Sim! Pode ser desassociada mesmo não comparecendo à comissão judicativa.

As orientações dadas aos anciãos é para que não o façam logo na primeira falta à convocatória a não ser que o acusado, quando contactado, informe logo que não irá comparecer e que lhes dá total liberdade de fazerem o que entenderem.

Neste caso ele é julgado "à revelia" com base nas evidências disponíveis e depoimentos de testemunhas.
Se a decisão for a de desassociar, ele deverá ser informado sempre oralmente e que dispõe de 7 dias para apelar por escrito à comissão judicativa que o desassociou que por sua vez contactará o superintendente do circuito que nomeará uma comissão de apelação.
(ks págs. 100 - 104)


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Mensagem por Convidado Seg Set 05 2016, 21:15

E se o acusado não tiver meios para se deslocar à comissão, ou lhe for impossível naquele dia ir? É agendada noutro dia?
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Mensagem por TJ esclarecido Seg Set 05 2016, 21:48

Vermute Rossi escreveu:E se o acusado não tiver meios para se deslocar à comissão, ou lhe for impossível naquele dia ir? É agendada noutro dia?

Claro que sim! A reunião com a comissão judicativa até poderá ser agendada para outro local que não o salão do reino e em data a que ele possa comparecer.


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