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Sigilo médico e a questão do sangue

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Mensagem por SenorRodriguezG Ter Out 04 2016, 07:54

Recentemente, uma TJ amiga minha que se encontra no tal "limbo"/encontra-se praticamente inativa e anda a fazer o típico processo de afastamento progressivo, esteve a conversar comigo e contou-me que em dezembro iria fazer uma cirurgia não muito complexa a uma perna.
Ainda não teve uma consulta mais detalhada com os médicos de forma a prepararem os detalhes, mas na opinião dela, o sangue não será uma questão porque ela não acredita mais em nenhuma doutrina TJ e define-se como agnóstica. Ou seja, nem faria sentido ela identificar-se como TJ perante os médicos.

O problema aqui tem a ver com o facto de uma enfermeira que até é amiga dela trabalhar nesse hospital nesse mesmo departamento de ortopedia e haver a possibilidade de estar a prestar apoio à cirurgia. A questão é que caso as coisas corram mal ou caso ela tenha acesso ao documento de preparamento cirúrgico, não vai encontrar nenhuma anotação sobre a recusa de transfusões de sangue e está receosa que isso lhe traga alguns problemas com respeito à família (toda a família é TJ e ela não quer para já submeter-se ao processo da desassociação/ser ostracizada por pessoas queridas que estão "fanáticas" num culto).

Segundo eu lhe contei, ela não pode ter nenhuma garantia que a tal enfermeira não vá contar aos anciãos o que se passou. Ou li no livro Crise de Consciência, ou na internet, um caso de uma assistente de um médico que violou esse direito de confidencialidade. Por isso sei que não é um caso raro!
Caso isso aconteça essa TJ amiga diz que também fica dividida sobre se havia de tomar atitudes de forma a punir essa violação dos seus direitos. Por um lado a enfermeira é uma jovem em início de vida e com "bom coração" e seria um pouco cruel fazer com que ela perdesse o emprego... mas por outro lado a ação dela de violar o seu dever de sigilo médico teria um efeito profundo na sua vida e estaria eticamente e profissionalmente a ser incorreta.

Conhecem algum caso similar?
O que comentam sobre esta situação?
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Mensagem por TJ esclarecido Ter Out 04 2016, 10:02

Um caso interessante!
Não conheço nenhum semelhante mas ocorre-me uma questão:
Se essa enfermeira TJ é assistente de bloco operatório, não terá muitas vezes também problemas de consciência?
Porque não acredito que no exercício das suas funções ela recuse executar procedimentos relacionados com a administração  
de sangue ordenados pelos médicos com quem trabalha.
Isso só por si não poderá constituir um factor inibidor para relatar o quer que seja aos anciãos?


Última edição por TJ esclarecido em Ter Out 04 2016, 11:46, editado 1 vez(es)


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Mensagem por Juba Ter Out 04 2016, 10:32

TJ esclarecido, acho que é esse mesmo o ponto!!!

Pode trabalhar-se numa casa que vende tabaco? E jogo?
Muitos são os TJ que recusam trabalhos que implique tal coisa, uns por consciência outros por admoestação.

Pode um pasteleiro por conta própria aceitar encomendas de bolos de aniversário?
Muitos são os que não o fazem, a prejuízo do próprio negócio, caso contrário, lá vêm as chamadas à salinha.

E cozinhar para militares?
Antes de, em Portugal, haver serviço cívico e no tempo do serviço militar obrigatório a possibilidade oferecida às TJ era a realização de serviços no quartel que não implicassem pegar em armas, por exemplo, no refeitório.
Aceitavam as TJ tal serviço? Não.
(e agora, exibem-se e aplaudem-se filmes, onde irmãos aparecem com espadas na mão e coldres à cintura, sem perceberem que não bate certo)

Pessoas a trabalhar em serviços administrativos do exército são aconselhados a despedirem-se.

Então, como é que ninguém fala (ainda bem, para quem quer seguir a carreira, claro) nas profissões como médico que receita medicamentos com sangue, enfermeiros que administram medicamentos com sangue, funcionários do bloco operatório que auxiliam ou ditam transfusões?

E no caso dos abortos, agora, praticados, legalmente, no serviço nacional de saúde?
Estarão a alegar questões de consciência para não o fazerem ou participarem?
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Mensagem por Perepetchenov Ter Out 04 2016, 21:48

Bons pontos aqui apresentados. Como na maior parte deste tipo de decisões, acredito que a decisão final da irmã enfermeira dependeria muito da sua consciência/confiança na doutrina. Sinceramente se eu estivesse nessa situação por precaução tentava ao máximo que a operação fosse feita noutro local, mas não sei se no caso dessa irmã existe essa possibilidade.

Quanto ao que é aceitável, depende muito do controlo exercido pelos anciãos da congregação em questão. Conheço casos de pessoas que foram desassociadas por se recusarem a deixar de vender tabaco no local de trabalho enquanto uma irmã da minha congregação o faz sem problema algum. O mesmo se aplica a ir a almoços de natal no trabalho, etc...
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Mensagem por SenorRodriguezG Qua Out 05 2016, 08:50

No caso dos abortos, há vários profissionais de saúde que por motivos de consciência podem recusar-se a prestar esses serviços médicos. Acredito que para uma TJ médica ou enfermeira não tenha problemas nesse campo, devido a estar bem protegida pela lei.

Lembro-me de ler no 2º livro do R. Franz sobre alguns casos desse tal legalismo tão comum nas TJ e como existiam casos particulares levados ao extremo. Não posso afirmar com certezas, mas acho que mencionava lá um caso de uma TJ que foi fortemente coagida a deixar um dos seus cliente, devido a ser um grupo religioso.

A "confiança" dessa enfermeira deve ser muito alta visto ser pioneira regular, por isso faz algum sentido estar bem doutrinada na religião. A questão é que ela pode facilmente escusar-se a prestar alguns serviços médicos, mas nada garante que não vá "dar com a língua nos dentes" sobre o facto de ter observado outra companheira de crença a não mostrar uma postura definida contra as transfusões de sangue.


Última edição por SenorRodriguezG em Qua Out 05 2016, 08:57, editado 1 vez(es)
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Mensagem por SenorRodriguezG Qua Out 05 2016, 08:55

O tal exemplo que falava.
in Em busca da liberdade cristã pag. 420
Um exemplo da rigidez quase insana que muitas vezes resulta é o caso de uma Testemunha do estado do Maine, David Haynes, que tinha um negócio de alarmes de segurança. A partir dos anos 70 e por um longo período, sua firma instalou muitos sistemas de alarme contra assaltos e incêndios. Então, nos anos 80, convidaram-no a reunir-se com uma comissão congregacional de três anciãos Testemunhas, Spear, Maddock e Wentworth.

Informaram-no de que não podia continuar com este serviço de instalações em edifícios religiosos; fazer isso o sujeitaria à
desassociação. Ele concordou em parar. Mais tarde, os anciãos o informaram de que tinha também de parar com a manutenção dos
sistemas já instalados. Ele disse que acataria e fez arranjos para que seu gerente de serviços (que não era Testemunha), fora de seu horário
de trabalho (aos sábados, por exemplo), fizesse a manutenção, providenciando também para que ele recebesse toda a remuneração.

Nem isto, porém, satisfez os anciãos, pois os sistemas eram monitorados por uma central no escritório de sua firma. Os anciãos disseram que ele não mais poderia monitorar os sistemas instalados nessas igrejas e escolas paroquiais sem pôr em risco sua posição na congregação. Ele propôs-se a ver o que poderia fazer para transferir a
monitoração para outras firmas prestadoras do mesmo serviço, embora isso levasse algum tempo. Deram-lhe um prazo específico. Sua firma
passava na ocasião por algumas mudanças de equipamento e isto contribuiu para que não conseguisse cumprir o prazo. Pediu uma
prorrogação, dizendo aos anciãos que não queria prejudicar seu negócio cortando bruscamente os serviços a esses clientes. Deram-lhe
mais um mês. Quando passou, visto que não tinha ainda conseguido a transferência e embora literalmente implorasse por consideração e
paciência, ele foi desassociado. Passara quinze anos na organização.

Apelou da decisão da “comissão judicativa” local, e na reunião com a comissão de apelação tentou arrazoar com eles citando exemplos dos que trabalham para companhias de eletricidade ou que instalam e fazem manutenção de linhas e aparelhos telefônicos nas igrejas. A resposta foi que ‘ele não era obrigado a prestar serviços de alarme’, e que, portanto, manteriam a decisão de desassociar.


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Mensagem por Juba Qua Out 05 2016, 10:45

Dos abortos acredito que se safem com a objecção de consciência mas, da administração de sangue não,mesmo!

Duvido que, para cada equipa de cirurgia, em que o profissional responsável por tomar decisões relativas a transfusões e/ou executá-las, haja 1 médico de plantão, na sala de espera, para o caso dessa situação acontecer e ter de intervir porque o seu colega é objector de consciência.

Bem iria o serviço nacional de saúde, se assim fosse pois, era sinal de que tinham profissionais de sobra.

Isto tudo é uma hipocrisia e discriminação social!!!!

O individuo com menos habilitações que consegue um emprego como assistente de loja é "perseguido" e incentivado a despedir-se, porque na loja se vende tabaco, ou o que seja.

Ao individuo Licenciado em Medicina e a exercer ninguém diz nada. Porquê?
Porque pode vir a ser útil aos irmãos que forem parar a esse Centro de Saúde ou Hospital e porque gostam de apresentar exemplos de irmãos Médicos e Advogados quando querem refutar a objecção de alguns moradores de que são pouco escolarizados e pouco inteligentes.
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Mensagem por EstudanteCurioso Qua Out 05 2016, 12:50

SenorRodriguezG escreveu:Recentemente, uma TJ amiga minha que se encontra no tal "limbo"/encontra-se praticamente inativa e anda a fazer o típico processo de afastamento progressivo, esteve a conversar comigo e contou-me que em dezembro iria fazer uma cirurgia não muito complexa a uma perna.
Ainda não teve uma consulta mais detalhada com os médicos de forma a prepararem os detalhes, mas na opinião dela, o sangue não será uma questão porque ela não acredita mais em nenhuma doutrina TJ e define-se como agnóstica. Ou seja, nem faria sentido ela identificar-se como TJ perante os médicos.

O problema aqui tem a ver com o facto de uma enfermeira que até é amiga dela trabalhar nesse hospital nesse mesmo departamento de ortopedia e haver a possibilidade de estar a prestar apoio à cirurgia. A questão é que caso as coisas corram mal ou caso ela tenha acesso ao documento de preparamento cirúrgico, não vai encontrar nenhuma anotação sobre a recusa de transfusões de sangue e está receosa que isso lhe traga alguns problemas com respeito à família (toda a família é TJ e ela não quer para já submeter-se ao processo da desassociação/ser ostracizada por pessoas queridas que estão "fanáticas" num culto).

Segundo eu lhe contei, ela não pode ter nenhuma garantia que a tal enfermeira não vá contar aos anciãos o que se passou. Ou li no livro Crise de Consciência, ou na internet, um caso de uma assistente de um médico que violou esse direito de confidencialidade. Por isso sei que não é um caso raro!
Caso isso aconteça essa TJ amiga diz que também fica dividida sobre se havia de tomar atitudes de forma a punir essa violação dos seus direitos. Por um lado a enfermeira é uma jovem em início de vida e com "bom coração" e seria um pouco cruel fazer com que ela perdesse o emprego... mas por outro lado a ação dela de violar o seu dever de sigilo médico teria um efeito profundo na sua vida e estaria eticamente e profissionalmente a ser incorreta.

Conhecem algum caso similar?
O que comentam sobre esta situação?



Se realmente tiver bom coração e o mínimo de profissionalismo fica caladinha e não causa problemas aos outros propositadamente , se fosse comigo e o sigilo medico quebrado faria todos os possíveis para que a tipa fosse expulsa da ordem dos enfermeiros e talvez lhe acrescentasse um processo por danos morais.


Ha uns anos apanhei uma conversa de uma mulher de um ancião que dizendo a outra esposa de ancião que quando o seu pai idoso foi internado de emergência no hospital ela omitiu propositadamente dos médicos que o pai e familia eram TJ , tantas horas de pregação , tanto zelo em mostrar o que são e aproveitar todas as oportunidades para dar testemunho , mas naquela situação acanharam-se, vá-se la saber porquê....


É curioso este assunto vier agora ao de cima por sei de congregações na minha área que desde ha um mês tem exercido tremenda pressão para que se preencha o chamado cartão do sangue, tendo até agendado reuniões extra com o objectivo de "tirar dúvidas" e dar instruções de preenchimento.

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Mensagem por HALDYS Qua Out 05 2016, 20:07

Li numa publicação há uns anos que se uma enfermeira vir algo que uma TJ fez contrario aos ensinos das TJs deve falar com a TJ em causa e dizer lhe que sabe que essa cometeu determinada infraçao. Se a TJ nao for confessar aos anciaos o seu pecado...entao a enfermeira independentemente do sigilo profissional tem de denunciar aos anciaos.
Eu num outro post perguntei e será que os anciãos a apoiaram a enfermeira caso alguem lhe meta um processo por violação da ética professional?se lhe for exigida uma indemnizaçao por exemplo?
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Mensagem por PenaBranca Qui Out 06 2016, 15:35

Infelizmente a possibilidade de ser denunciada pela ''irmã enfermeira'' é altissima , talvez mesmo a unica opção da enfermeira perante um dilema ético/religioso.
Um TJ bem doutrinado vai achar que está a ajudar e isso vale a amizade e até a perda do emprego mesmo no caso da denuncia de quebra de sigilo e de processo disciplinar. Se a lealdade a Orga passa por cima de amor de pai mae irmãos e filhos, laços de sangue, não passará por cima de laços de amizade simples?

Será possivel a tua amiga falar com o medico operador, ou com anestesista tentando afastar a dita irmãzinha da sala da operações?
O melhor é tentar passar despercebida...
Talvez tentando nem dizer a data da operação, ou falar no assunto, mentir descaradamente que adiaram a operação e em caso de ser apanhada, dizer que não sabe mas foi convocada para a operação. Alegar que foi tudo estranho que ligaram, que não sabe o que aconteceu...
E avançar sem se identificar como TJ se houver confusão (ser chamada pelos anciosos) coloca culpa no médico...dizendo que médico assegurou que a questao do sangue nem se ponha naquela operação e que por isso não entregou a declaração.
A enfermeira não tem como provar que a tua amiga não falou com o médico sobre a questão do sangue... portanto lowprofile e atitude positiva.
Minha modesta opinião...
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Mensagem por SenorRodriguezG Qui Out 06 2016, 16:18

Boas sugestões PenaBranca!

Também acho que nesse dilema a enfermeira não teria problemas em arriscar a sua carreira profissional. Possivelmente numa mente formatada nem estaria ciente dessas repercussões, visto que talvez imagine que ao contar aos anciãos mantém o anonimato e mesmo que existam suspeitas do seu envolvimento, a outra irmã irá receber o "conselho amoroso" dos anciãos e ser "ajustada na fé" (talvez não lhe passe na cabeça que uma outra TJ poderia mover-lhe um processo judicial).

HALDYS escreveu:Eu num outro post perguntei e será que os anciãos a apoiaram a enfermeira caso alguem lhe meta um processo por violação da ética professional?se lhe for exigida uma indemnizaçao por exemplo?
Possível é, provável é que não pelo historial que temos da orga. Talvez os anciãos tivessem alguma preparação de background de betel (com alguns tópicos para seguirem sem transpor a responsabilidade da cong. local para a organização), mas mais que isso não acreditava!

EstudanteCurioso escreveu:se fosse comigo e o sigilo medico quebrado faria todos os possíveis para que a tipa fosse expulsa da ordem dos enfermeiros e talvez lhe acrescentasse um processo por danos morais.
Se fosse comigo também não iria deixar essa ação impune. Mesmo que a questão do processo fosse deixava para segundo plano devido às dificuldades em mover um processo legal (o ideal neste caso seria ter uma gravação da "ameaça" da enfermeira de contar aos anciãos caso a paciente não o fizesse num prazo de X dias, de forma a provar que foi a enfermeira a responsável pela quebra do sigilo) iria fazer uma queixa junto dos recursos humanos do hospital que é algo mais acessível e fazer pressão para existirem consequências severas para a profissional de saúde.
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