Testemunho e confissão de Crimes Graves - será que Torre vale-se da "Concordata" Católica?
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Testemunho e confissão de Crimes Graves - será que Torre vale-se da "Concordata" Católica?
Será que a Torre está beneficiando do acordo entre a ICAR e o Estado? (Art.º 16 da Lei 16/2001, de 22 de Junho; Art.º 5 da Concordata com a Santa Sé)?
Segredo Religioso, Privilégio Eclesiástico ou Segredo da Confissão - são expressões que designa um privilégio clerical consagrado dos ministros religiosos. No caso de Portugal, a Constituição o consagra como um Segredo profissional e um direito constitucional. (Art.º 26 da CRP). Segundo o direito canónico da Igreja Católica, o Segredo da Confissão é um sacramento totalmente inviolável. Diz o Catecismo da Igreja Católica que "dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas, todo o confessor está obrigado a manter o sigilo sacramental, isto é, o absoluto segredo acerca dos pecados conhecidos em confissão, sem nenhuma exceção e sob penas severíssimas [ excomungado automaticamente ]."
A Lei garante que os ministros do culto não podem ser perguntados pelos magistrados ou outras autoridades sobre fatos e coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do seu ministério." (Art.º 16 da Lei 16/2001, de 22 de Junho; Art.º 5 da Concordata com a Santa Sé) Isto significa que a extensão do segredo religioso exclui o dever de cooperação com a Justiça. "Os ministros do culto, os membros dos institutos de vida consagrada e outras pessoas que exerçam profissionalmente atividades religiosas de igrejas ou de outras comunidades religiosas inscritas podem pedir escusa de intervenção como jurados." (Art.º 18 da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho; Art.º 6 da Concordata com a Santa Sé)
O Art.º 135 do Código Processo Penal Português diz que os ministros de religião [ ou ministros de Culto ] "podem se escusar a depor sobre os fatos abrangidos por aquele segredo." Mas a Lei também atende ao seguinte: "Havendo dúvidas fundadas sobre a legitimidade da escusa, a autoridade judiciária perante a qual o incidente se tiver suscitado procede às averiguações necessárias. Se, após estas, concluir pela ilegitimidade da escusa, ordena ou requer ao Tribunal que ordene, a prestação do depoimento. ... a decisão da autoridade judiciária ou do Tribunal é tomada ouvido o organismo representativo da profissão relacionada com o Segredo profissional em causa, nos termos e com os efeitos previstos na legislação que a esse organismo seja aplicável."
http://testemunhas.wikia.com/wiki/Segredo_Religioso
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Realço o facto dos anciãos da Torre não serem assalariados, logo não há nenhuma prova ( a não ser testemunhal) que sejam mesmo profissionais/ministros religiosos, logo, estão livres de muitas obrigações judiciais o que beneficia a Torre mas descredibiliza o ancião que deseja fazer o bem e ser testemunha num caso, por exemplo, de pedofilia.
A conclusão que retiro é que, para a Torre, um ancião é somente um pequeno colaborador. Afinal de contas, ao contrário de outros "cargos/privilégios" assalariados (super de zona, etc) não há que assinar nada, não há contrato de trabalho, não há pagamento de serviços tampouco existe uma declaração "pró-bono" em como determinado ancião se disponibiliza a executar serviços ministeriais gratuitamente. Estes últimos fariam prova em Tribunal de realmente o ancião em pauta é um ministro religioso.
Segredo Religioso, Privilégio Eclesiástico ou Segredo da Confissão - são expressões que designa um privilégio clerical consagrado dos ministros religiosos. No caso de Portugal, a Constituição o consagra como um Segredo profissional e um direito constitucional. (Art.º 26 da CRP). Segundo o direito canónico da Igreja Católica, o Segredo da Confissão é um sacramento totalmente inviolável. Diz o Catecismo da Igreja Católica que "dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas, todo o confessor está obrigado a manter o sigilo sacramental, isto é, o absoluto segredo acerca dos pecados conhecidos em confissão, sem nenhuma exceção e sob penas severíssimas [ excomungado automaticamente ]."
A Lei garante que os ministros do culto não podem ser perguntados pelos magistrados ou outras autoridades sobre fatos e coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do seu ministério." (Art.º 16 da Lei 16/2001, de 22 de Junho; Art.º 5 da Concordata com a Santa Sé) Isto significa que a extensão do segredo religioso exclui o dever de cooperação com a Justiça. "Os ministros do culto, os membros dos institutos de vida consagrada e outras pessoas que exerçam profissionalmente atividades religiosas de igrejas ou de outras comunidades religiosas inscritas podem pedir escusa de intervenção como jurados." (Art.º 18 da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho; Art.º 6 da Concordata com a Santa Sé)
O Art.º 135 do Código Processo Penal Português diz que os ministros de religião [ ou ministros de Culto ] "podem se escusar a depor sobre os fatos abrangidos por aquele segredo." Mas a Lei também atende ao seguinte: "Havendo dúvidas fundadas sobre a legitimidade da escusa, a autoridade judiciária perante a qual o incidente se tiver suscitado procede às averiguações necessárias. Se, após estas, concluir pela ilegitimidade da escusa, ordena ou requer ao Tribunal que ordene, a prestação do depoimento. ... a decisão da autoridade judiciária ou do Tribunal é tomada ouvido o organismo representativo da profissão relacionada com o Segredo profissional em causa, nos termos e com os efeitos previstos na legislação que a esse organismo seja aplicável."
http://testemunhas.wikia.com/wiki/Segredo_Religioso
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Realço o facto dos anciãos da Torre não serem assalariados, logo não há nenhuma prova ( a não ser testemunhal) que sejam mesmo profissionais/ministros religiosos, logo, estão livres de muitas obrigações judiciais o que beneficia a Torre mas descredibiliza o ancião que deseja fazer o bem e ser testemunha num caso, por exemplo, de pedofilia.
A conclusão que retiro é que, para a Torre, um ancião é somente um pequeno colaborador. Afinal de contas, ao contrário de outros "cargos/privilégios" assalariados (super de zona, etc) não há que assinar nada, não há contrato de trabalho, não há pagamento de serviços tampouco existe uma declaração "pró-bono" em como determinado ancião se disponibiliza a executar serviços ministeriais gratuitamente. Estes últimos fariam prova em Tribunal de realmente o ancião em pauta é um ministro religioso.
River raid- Membros
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Re: Testemunho e confissão de Crimes Graves - será que Torre vale-se da "Concordata" Católica?
Exatamente River. Os anciãos, assim como qualquer outro ministro religioso está enquadrado no chamado "segredo eclesiástico", o que lhe permite manter ocultas quaisquer confissões dadas mediante o seu ministério.
No entanto, nas TJ não existe na realidade um "segredo eclesiástico" (como na Católica), porque todas as comissões judicativas têm que preencher formulários e relatórios que poderão ou serão vistos e/ou analisados por outros. É isso que acontece no caso dos mais variados "pecados" e também quando ocorrem acusações de abuso sexual de menores.
Ao contrário da Católica, onde a confissão é transmitida a um ministro religioso apenas e não existe a transmissão desse "pecado" a terceiros, nas TJ ocorre o que mencionei acima.
Para além do mais, é uma hipocrisia a Organização vir a público dizer que não existe "classe clerical" nas TJ e depois, na realidade, vir afirmar o contrário perante as autoridades quando lhe interessa defender a sua posição de silêncio.
Felizmente, há cada vez mais países onde este silêncio está a ser quebrado e a Lei exige que haja quebra do siêncio, de modo a proteger os inocentes.
Também é de louvar os líderes religiosos que vêm a público expôr estes crimes, seguindo a sua consciência, ao invés de seguir as normas da sua religião autoritária.
No entanto, nas TJ não existe na realidade um "segredo eclesiástico" (como na Católica), porque todas as comissões judicativas têm que preencher formulários e relatórios que poderão ou serão vistos e/ou analisados por outros. É isso que acontece no caso dos mais variados "pecados" e também quando ocorrem acusações de abuso sexual de menores.
Ao contrário da Católica, onde a confissão é transmitida a um ministro religioso apenas e não existe a transmissão desse "pecado" a terceiros, nas TJ ocorre o que mencionei acima.
Para além do mais, é uma hipocrisia a Organização vir a público dizer que não existe "classe clerical" nas TJ e depois, na realidade, vir afirmar o contrário perante as autoridades quando lhe interessa defender a sua posição de silêncio.
Felizmente, há cada vez mais países onde este silêncio está a ser quebrado e a Lei exige que haja quebra do siêncio, de modo a proteger os inocentes.
Também é de louvar os líderes religiosos que vêm a público expôr estes crimes, seguindo a sua consciência, ao invés de seguir as normas da sua religião autoritária.
Re: Testemunho e confissão de Crimes Graves - será que Torre vale-se da "Concordata" Católica?
Compara-se o segredo religioso ao sigilo profissional, contudo, um tribunal, se achar decisivo para o desenredo dum processo, pode ordenar a quebra de qualquer segredo profissional, mas não faz o mesmo quando se trata dum segredo religioso, ora, isto não tem qualquer nexo.
E para piorar o absurdo que já era, ao abrigo da Concordata, um direito exclusivo dos sacerdotes católicos, a lei da liberdade religiosa veio dar também aos ministros das outras confissões religiosas o direito legal de ocultar os seus colegas criminosos que abusam de crianças; … mas que enorme disparate é este?
Então em vez de termos uma lei de liberdade religiosa que permita a todos seguir qualquer religião desde que respeitem a lei, inventaram uma coisa que dá às religiões e aos seus líderes, o privilégio legal de atravancar a justiça sempre que lhes dê jeito?
E para piorar o absurdo que já era, ao abrigo da Concordata, um direito exclusivo dos sacerdotes católicos, a lei da liberdade religiosa veio dar também aos ministros das outras confissões religiosas o direito legal de ocultar os seus colegas criminosos que abusam de crianças; … mas que enorme disparate é este?
Então em vez de termos uma lei de liberdade religiosa que permita a todos seguir qualquer religião desde que respeitem a lei, inventaram uma coisa que dá às religiões e aos seus líderes, o privilégio legal de atravancar a justiça sempre que lhes dê jeito?
TJ esclarecido- Forista desativado
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Re: Testemunho e confissão de Crimes Graves - será que Torre vale-se da "Concordata" Católica?
O segredo religioso tem sido um precioso aliado das organizações religiosas "impedindo" os anciãos de relatar às autoridades alguns crimes, como os relacionados com a pedofilia e com a violência doméstica.
Um ancião invocar perante as autoridades o segredo religioso para não denunciar este tipo de crimes, só revela que tal pessoa não possui ainda uma consciência mental treinada pela Bíblia (ao contrário do que afirmam).
Já tive a oportunidade de expor noutros tópicos a minha posição sobre o assunto e enquanto ancião, perante o corpo de anciãos da congregação onde servi como Coordenador - sempre afirmei que se tivesse conhecimento de algum caso de pedofilia dentro da congregação que informaria as autoridades policiais.
Um ancião invocar perante as autoridades o segredo religioso para não denunciar este tipo de crimes, só revela que tal pessoa não possui ainda uma consciência mental treinada pela Bíblia (ao contrário do que afirmam).
Já tive a oportunidade de expor noutros tópicos a minha posição sobre o assunto e enquanto ancião, perante o corpo de anciãos da congregação onde servi como Coordenador - sempre afirmei que se tivesse conhecimento de algum caso de pedofilia dentro da congregação que informaria as autoridades policiais.
antonio1965- Membros
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Re: Testemunho e confissão de Crimes Graves - será que Torre vale-se da "Concordata" Católica?
Vejam este artigo ...
http://www.huffingtonpost.com/burke-e-strunsky/the-treacherous-intersect_b_6357906.html
http://www.huffingtonpost.com/burke-e-strunsky/the-treacherous-intersect_b_6357906.html
antonio1965- Membros
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